Guilherme Giovaneli
Guilherme Giovaneli
Número da OAB:
OAB/SP 251290
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Giovaneli possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
GUILHERME GIOVANELI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-53.2025.8.26.0101 (processo principal 1000260-53.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.F.M.S.J. - Vistos. Intime-se a parte executada a realizar o pagamento do valor equivalente às três últimas prestações alimentícias (três últimos meses) no prazo de 3 dias úteis, sob pena de decretação da prisão civil. Na hipótese de escoar-se o prazo sem comprovação nos autos do pagamento, certifique-se e façam-se os autos imediatamente conclusos para fins de decretação da prisão civil. Imperioso destacar ainda o texto da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: ''O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.'' Nesse sentido trago à baila o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução de alimentos Decreto de prisão do devedor de alimentos Comprovação do pagamento das três últimas parcelas Hipótese que autoriza o afastamento da prisão - Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e o § 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302783-57.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 29/05/2021). Intime-se pessoalmente, com urgência, a parte executada por Oficial de Justiça para cumprimento, sob pena de decretação da prisão civil (Art.528 CPC), nos termos acima. Para tanto, expeça-se mandado para cumprimento na modalidade "Urgente". Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002409-73.2019.8.26.0101 (processo principal 1001206-30.2017.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - B.R.P.S. - - V.R.P.S. - R.E.S. - Certidão supra: comprove a parte requerente o encaminhamento do ofício expedido às fls 315. Prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), OSVALDO MARCONDES DAMASIO (OAB 56553/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002544-46.2023.8.26.0101 (processo principal 1000260-53.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.F.M.S.J. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-90.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.N.S.J. - Vistos. Fls. 36/38: recebo como emenda à inicial, anotando-se. Consignando a manifestação do Ministério Público de fls. 31, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 01/06, EXONERANDO a parte alimentante da pensão alimentícia devida a LCMS. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito, pelo art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal, pelo que certifique-se de pronto o trânsito em julgado. Sem eventuais custas remanescentes, pois a transação ora homologada ocorreu antes de se proferir a sentença propriamente dita (art. 90, §3º, CPC). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 20 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000315-79.2024.8.26.0101 (processo principal 1001733-06.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Amaraisa Alves Mariano Bernardelli - Edgard Aparecido Máximo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 160/164), determino o cumprimento do acórdão, expedindo-se MLE em favor da exequente (fls. 39/41 e 55), bem como, proceda-se ao desbloqueio do valor R$ 681,12 em favor do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001014-36.2025.8.26.0101 (processo principal 1001005-91.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.J.V.J. - K.H.P.K. - Vistos. Cuida-se de Liquidação de Sentença proposta por S.J.V.J. em face de K.H.P.K. nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Pois bem. INTIME-SE a parte requerida, por publicação, nos termos do art. do artigo 513, §1º, I do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias úteis, apontando justificadamente o valor que entende devido à exequente, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte autora pretendia provar, nos termos do art. 400 do CPC. Ainda, INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 509, §4º, do CPC/15, que, na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Após, tornem os autos conclusos para eventualmente decidir de plano ou nomear perito, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Guilherme Giovaneli (OAB 251290/SP) Processo 1003495-28.2020.8.26.0101 - Separação Litigiosa - Reqte: M. C. C. - Reqdo: J. F. T. V. - Vistos. Fls. 357/358: Autos desarquivados. Defiro a expedição da carta de sentença. Após, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int.