Silvia Maria Machado De Araujo
Silvia Maria Machado De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 251373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Maria Machado De Araujo possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TRT23, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TRT23, TRF3, STJ, TRT15, TJSP
Nome:
SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PETIçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0010571-97.2025.5.15.0038 AUTOR: LUCAS JUAN DE OLIVEIRA FRANCA RÉU: OURO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7eb94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Analisados os autos constata-se que a patrona do autor que está cadastrada substabeleceu os poderes, sem reservas, para a advogada, Dra. GRAZIELE MARIA DA COSTA- OAB/SP 488.054, a qual não providenciou sua devida habilitação no feito. Ficam advertidas as patronas de que de acordo com o Provimento nº 5/2012, art. 6º, parágrafos 4º e 5º, cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar, sendo que a habilitação automática será realizada pelos próprios advogados cadastrados no sistema, sendo vedada a solicitação por petição avulsa (Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2015 de 11.03.2015). Aguarde-se a audiência. BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OURO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017153-32.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.P.S. - - L.S.P.S. - - L.A.P.S. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de P.P.S. e A.S.S., extinguindo o vínculo matrimonial, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira: P.P.. b) CONCEDER a GUARDA UNILATERAL das filhas L.S.P.S. e L.A.P.S. à genitora, P.P.S.. c) REGULAMENTAR o direito de convivência do genitor com as filhas da seguinte forma: (i) Finais de semana: de forma alternada, cabendo ao pai retirar as filhas no sábado, às 8:00 horas, e devolvê-las no domingo, às 18:00 horas. (ii) Feriados: de forma alternada entre os genitores. (iii) Datas comemorativas: O Dia dos Pais e aniversário paterno será com o genitor e o Dia das Mães e aniversário materno com a genitora. (iv) Festas de fim de ano e férias: de forma alternada, de modo que em um ano as filhas passarão o Natal com um genitor e o primeiro período das férias escolares, e o Ano Novo com o outro e o segundo período das férias escolares, invertendo-se no ano seguinte. No primeiro ano, o Natal e o primeiro período das férias escolares será com a genitora e o Ano Novo e o segundo período das férias escolares com o genitor. d) CONDENAR o requerido A.S.S. a pagar, a título de pensão alimentícia definitiva em favor das filhas L.S.P.S. e L.A.P.S., o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício, nunca inferior a 50% de salário mínimo, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo/informal. O valor deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal das menores. Por "rendimentos líquidos" entende-se o valor bruto da remuneração, deduzidos o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária pública e a contribuição sindical, incidindo, ainda, sobre o 13º salário, horas extras, férias remuneradas, terço constitucional, abonos, adicionais, com exclusão da indenização de férias trabalhadas, dos depósitos a título de FGTS, participação nos lucros, além de eventuais verbas rescisórias. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para os atos registrais necessários, consignando que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Oficie-se ao empregador do requerido, se houver, para o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO (OAB 251373/SP), SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO (OAB 251373/SP), SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO (OAB 251373/SP)
-
Tribunal: TRT23 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000383-23.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA MORAIS RECLAMADO: RLB ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b81ec6 proferida nos autos. DECISÃO A ré Ouro Safra apresenta Exceção de Incompetência (ID. 4066c1d), requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Frutal - MG, que tem jurisdição sobre a cidade de Planura - MG, local da prestação dos serviços. Em resposta, o autor afirma que foi contratado em Sinop, sendo que o art. 651, §3º, da CLT lhe faculta a propositura da reclamação trabalhista no foro de celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços. Decido. Conheço da exceção de incompetência, porquanto apresentada tempestivamente e com observância aos requisitos formais. O art. 651 da CLT regula a competência territorial da Justiça do Trabalho, fixando, em seu caput, como regra geral da competência trabalhista o local da prestação dos serviços. O parágrafo terceiro do mencionado dispositivo legal, excepcionando tal regra, tem a seguinte redação: Art. 651. (...) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. No caso, é incontroverso que o autor foi contratado pela ré RLB na cidade de Sinop - MT, local do estabelecimento da empregadora, conforme CTPS de ID. 6cc3243, e que prestou serviços na cidade de Planura - MG (CAT de ID. a9ff209). Portanto, considerando que a escolha quanto ao local de ajuizamento da ação, dentre a localidade de contratação e a de prestação de serviços, pertence ao autor, reconheço a competência territorial desta Vara do Trabalho para processar e julgar a demanda. Pelo exposto, rejeito a Exceção de Incompetência de ID. 4066c1d. Fica mantida a audiência inaugural designada para o dia 05/08/2025, às 13h30, nos termos da decisão de ID. 97a1c63. Intimem-se as partes apenas para ciência, em se tratando de decisão irrecorrível de imediato. Notifique-se a ré RLB ESTRUTURAS METALICAS LTDA. SINOP/MT, 12 de julho de 2025. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA MORAIS
-
Tribunal: TRT23 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000383-23.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA MORAIS RECLAMADO: RLB ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b81ec6 proferida nos autos. DECISÃO A ré Ouro Safra apresenta Exceção de Incompetência (ID. 4066c1d), requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Frutal - MG, que tem jurisdição sobre a cidade de Planura - MG, local da prestação dos serviços. Em resposta, o autor afirma que foi contratado em Sinop, sendo que o art. 651, §3º, da CLT lhe faculta a propositura da reclamação trabalhista no foro de celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços. Decido. Conheço da exceção de incompetência, porquanto apresentada tempestivamente e com observância aos requisitos formais. O art. 651 da CLT regula a competência territorial da Justiça do Trabalho, fixando, em seu caput, como regra geral da competência trabalhista o local da prestação dos serviços. O parágrafo terceiro do mencionado dispositivo legal, excepcionando tal regra, tem a seguinte redação: Art. 651. (...) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. No caso, é incontroverso que o autor foi contratado pela ré RLB na cidade de Sinop - MT, local do estabelecimento da empregadora, conforme CTPS de ID. 6cc3243, e que prestou serviços na cidade de Planura - MG (CAT de ID. a9ff209). Portanto, considerando que a escolha quanto ao local de ajuizamento da ação, dentre a localidade de contratação e a de prestação de serviços, pertence ao autor, reconheço a competência territorial desta Vara do Trabalho para processar e julgar a demanda. Pelo exposto, rejeito a Exceção de Incompetência de ID. 4066c1d. Fica mantida a audiência inaugural designada para o dia 05/08/2025, às 13h30, nos termos da decisão de ID. 97a1c63. Intimem-se as partes apenas para ciência, em se tratando de decisão irrecorrível de imediato. Notifique-se a ré RLB ESTRUTURAS METALICAS LTDA. SINOP/MT, 12 de julho de 2025. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OURO SAFRA S/A
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003704-07.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice Bismara Machado de Araujo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, na ausência de comunicação do novo endereço, reputa-se eficaz a intimação de Sentença fl. 234, enviada ao local anteriormente localizado o executado. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. 2 - Para início de execução, a parte credora deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária - não devendo ser feita distribuição de nova ação. Cadastrado o incidente, tornem conclusos. 3 - Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC/15) - se no processo principal - ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC/15) - se no cumprimento de sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO (OAB 251373/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019194-40.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANTONIA BANDEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO - SP251373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SOROCABA/SP, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA PetCiv 0010393-24.2025.5.15.0047 AUTOR: OURO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e6eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento. Intimem-se. Nada mais. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OURO SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Página 1 de 3
Próxima