Alexandre Labonia Carneiro

Alexandre Labonia Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 251411

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMG, TJPA, TJGO, TJMS, TRF1, TJRJ, TJSP
Nome: ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1401156-57.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Luis Carlos Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Luis Carlos Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Hilda Augusta Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Hilda Augusta Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thalisson Jacobsen Seit Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thalisson Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Irma Maria Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Irma Maria Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thiago Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thiago Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Fanny Seibt Endo Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Fanny Seibt Endo Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thyanne Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thyanne Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Bianka Guimarães da Rocha Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargante: Bianka Guimarães da Rocha Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargante: Estela Mari Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Estela Mari Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Interessado: Banco Rabobank International Brasil S/A Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Brunna Regina Gomes Kramer Pinto (OAB: 459780/SP) Interessado: Rivesa - Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Interessado: Basf S.A. Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogada: Vivian Castellan Bernardino (OAB: 305491/SP) Interessado: Colpar Participações Ltda. Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Interessado: FMC Quimica do Brasil Ltda. Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) Interessado: Banco Safra S.A. Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda Dourados Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: Wandenir de Souza (OAB: 21604/PR) Interessado: Agrocp Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: João Carlos de Paiva (OAB: 360027/SP) Interessado: Município de Dourados Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: 3 A Máquinas e Transportes Ltda. Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Correia Advogados Associados Ss Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Interessado: Indofil Industries do Brasil Ltda Advogada: Plinia Campos Ribeiro (OAB: 279768/SP) Interessado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Interessado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) Interessado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Nortox S/A Advogado: João Claudio Correa Saglietti Filho (OAB: 154061/SP) Advogado: Alexandre Labonia Carneiro (OAB: 251411/SP) Interessado: Nm Sementes Ltda. Advogado: João Claudio Correa Saglietti Filho (OAB: 154061/SP) Advogado: Alexandre Labonia Carneiro (OAB: 251411/SP) Advogado: Fábio Hiroshi Suzuki Hossaka (OAB: 51157/PR) Interessado: GCM Comércio de Lubrificantes LTDA Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas Ltda- ME Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Roberto César Cabral (OAB: 47843/PR) Interessado: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde Advogado: Alex Jimi Pomin (OAB: 32522/PR) Advogada: Priscila Bernardino da Fonseca (OAB: 29208/PR) Advogado: Fabricio Massardo (OAB: 31203/PR) Advogado: Thiago Camargo Ribas (OAB: 50269/PR) Interessado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogado: Otavio Silva Magela (OAB: 24915O/MT) Interessado: Comagran Naviraí Produtos Agroindustriais Ltda - Epp Advogado: Alesandro Guidio Damaceno (OAB: 23490/MS) Interessado: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Jarbas Castilhos da Silva (OAB: 64833/PR) Advogado: Arival José Betinelli (OAB: 74635/PR) Advogado: Everton Diego Giessler (OAB: 74627/PR) Interessado: Stine Seed Sementes do Brasil Ltda. Advogado: Paulo Sérgio Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) Interessado: Bernardis & Favaretto Ltda Advogado: Ricardo Batista Damasio (OAB: 7222B/MT) Interessado: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Leonardo Randazzo Neto (OAB: 3504A/MT) Interessado: Alan Gustavo Vanderlei Advogado: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) Interessado: Icl América do Sul S/A Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) Interessado: Santana Haddad Advogados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: BRF - S/A Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP) Interessado: Ismael de Souza Gomes Junior Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Interessado: Bayer S.A Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessado: Cropchem Ltda Advogado: Murilo Castro de Melo (OAB: 11449/MT) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Adv União: Luciana Maria Silva Duarte da Conceição (OAB: 197822/SP) Ementa. DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de agravo de instrumento interposto pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão acerca da impossibilidade de pagamento de credores fora do plano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente concluiu que o banco recorrido é o beneficiário da apólice securitária, de modo que o valor da indenização não poderia ter destinação diversa. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 6. Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas para a realização da intimação da requerida Sra. Neide Aparecida Godinho Perussi, por carta postal, conforme determinado no despacho de ID 10447897281.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005571-40.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N. - M.R.D.M. e outros - Certifico e dou fé que o valor depositado (sem correção) é de R$ 29.109,72. Providencie o autor juntada de novos formulários considerando o valor de R$ 29.109,72 para fins de divisão entre os mandados de levantamento. - ADV: FÁBIO HIROSHI SUZUKI HOSSAKA (OAB 327214/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB 251411/SP), JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1401156-57.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Embargante: Luis Carlos Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Luis Carlos Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Hilda Augusta Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Hilda Augusta Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thalisson Jacobsen Seit Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thalisson Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Irma Maria Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Irma Maria Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thiago Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thiago Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Fanny Seibt Endo Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Fanny Seibt Endo Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thyanne Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Thyanne Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Bianka Guimarães da Rocha Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargante: Bianka Guimarães da Rocha Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Embargante: Estela Mari Jacobsen Seibt Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Estela Mari Jacobsen Seibt Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Patricio Mateus (OAB: 28774A/MS) Interessado: Banco Rabobank International Brasil S/A Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Brunna Regina Gomes Kramer Pinto (OAB: 459780/SP) Interessado: Rivesa - Ribeiro Veículos S/A Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Interessado: Basf S.A. Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogada: Vivian Castellan Bernardino (OAB: 305491/SP) Interessado: Colpar Participações Ltda. Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Interessado: FMC Quimica do Brasil Ltda. Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) Interessado: Banco Safra S.A. Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda Dourados Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: Wandenir de Souza (OAB: 21604/PR) Interessado: Agrocp Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: João Carlos de Paiva (OAB: 360027/SP) Interessado: Município de Dourados Proc. Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: 3 A Máquinas e Transportes Ltda. Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Correia Advogados Associados Ss Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Interessado: Indofil Industries do Brasil Ltda Advogada: Plinia Campos Ribeiro (OAB: 279768/SP) Interessado: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Interessado: Syngenta Seeds Ltda Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Interessado: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) Interessado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Nortox S/A Advogado: João Claudio Correa Saglietti Filho (OAB: 154061/SP) Advogado: Alexandre Labonia Carneiro (OAB: 251411/SP) Interessado: Nm Sementes Ltda. Advogado: João Claudio Correa Saglietti Filho (OAB: 154061/SP) Advogado: Alexandre Labonia Carneiro (OAB: 251411/SP) Advogado: Fábio Hiroshi Suzuki Hossaka (OAB: 51157/PR) Interessado: GCM Comércio de Lubrificantes LTDA Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas Ltda- ME Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Interessado: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Roberto César Cabral (OAB: 47843/PR) Interessado: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde Advogado: Alex Jimi Pomin (OAB: 32522/PR) Advogada: Priscila Bernardino da Fonseca (OAB: 29208/PR) Advogado: Fabricio Massardo (OAB: 31203/PR) Advogado: Thiago Camargo Ribas (OAB: 50269/PR) Interessado: Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação LTDA Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Advogado: Otavio Silva Magela (OAB: 24915O/MT) Interessado: Comagran Naviraí Produtos Agroindustriais Ltda - Epp Advogado: Alesandro Guidio Damaceno (OAB: 23490/MS) Interessado: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Jarbas Castilhos da Silva (OAB: 64833/PR) Advogado: Arival José Betinelli (OAB: 74635/PR) Advogado: Everton Diego Giessler (OAB: 74627/PR) Interessado: Stine Seed Sementes do Brasil Ltda. Advogado: Paulo Sérgio Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) Interessado: Bernardis & Favaretto Ltda Advogado: Ricardo Batista Damasio (OAB: 7222B/MT) Interessado: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Leonardo Randazzo Neto (OAB: 3504A/MT) Interessado: Alan Gustavo Vanderlei Advogado: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) Interessado: Icl América do Sul S/A Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) Interessado: Santana Haddad Advogados Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: BRF - S/A Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP) Interessado: Ismael de Souza Gomes Junior Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Interessado: Bayer S.A Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessado: Cropchem Ltda Advogado: Murilo Castro de Melo (OAB: 11449/MT) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Adv União: Luciana Maria Silva Duarte da Conceição (OAB: 197822/SP) Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000080-77.2020.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nortox S/A - Gmm - Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - - Jair Mussoline - - Paulo Roberto Mailho - - Eliana de Lourdes Franzol Mailho - *Ciência às partes quanto à averbação da penhora na matrícula 1063 do SRI local. - ADV: FABIO HIROSHI SUZUKI HOSSAKA (OAB 51157/PR), CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL (OAB 05792/PR), JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), RAFAEL DUARTE MARQUES (OAB 277324/SP), RAFAEL DUARTE MARQUES (OAB 277324/SP), RAFAEL DUARTE MARQUES (OAB 277324/SP), RAFAEL DUARTE MARQUES (OAB 277324/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB 251411/SP)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346255-25.2025.8.09.0107COMARCA DE MORRINHOS5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: HELIO APARECIDO DE MATOS FILHOAGRAVADA: NORTOX S/A.RELATOR: DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento contra decisão que autorizou a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado, ante a inexistência de outros bens passíveis de constrição, no curso de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas mercantis garantidas por carta de fiança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, para autorizar a penhora de 10% do salário do devedor, considerada a ausência de outros bens penhoráveis e a alegação de comprometimento do mínimo existencial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência admite a mitigação da impenhorabilidade de salário, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.4. A decisão agravada está fundamentada em elementos concretos dos autos e adotou percentual razoável de retenção (10%).5. O agravante não demonstrou de forma inequívoca que o desconto comprometeria sua subsistência, sendo genérica a alegação de dificuldades financeiras.6. A retenção de parte do salário, fixada dentro de limites razoáveis e após tentativas frustradas de localizar outros bens, visa à efetividade da execução sem violar o princípio da dignidade da pessoa humana.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. É possível a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário para penhora parcial de rendimentos, desde que observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da preservação do mínimo existencial.""2. A fixação de percentual de 10% sobre os vencimentos, quando ausentes outros bens penhoráveis e inexistente demonstração de comprometimento da subsistência, revela-se válida e proporcional à satisfação do crédito exequendo."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e § 2º; art. 1.019, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; TJGO, AI nº 5127653-75.2024.8.09.0051, Rel. Des. Rogério Carvalho Pinheiro, 1ª Câmara Cível, j. 02.07.2024.   PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: gab.mprosa@tjgo.jus.br - fone: 3216-2657 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346255-25.2025.8.09.0107COMARCA DE MORRINHOS5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: HELIO APARECIDO DE MATOS FILHOAGRAVADA: NORTOX S/A.RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HELIO APARECIDO DE MATOS FILHO contra a decisão (movimentação 138 do processo originário nº 0332732-08.2000.8.09.0107) prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal), da Comarca de Morrinhos, Dr. Pedro Paulo de Oliveira, nos autos da execução de título extrajudicial, a juizada por NORTOX S/A., ora agravada. A parte agravada, na qualidade de exequente, ajuizou ação de execução visando à cobrança de R$ 229.843,53 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), com fundamento em quatro duplicatas mercantis devidamente aceitas e garantidas por carta de fiança, tendo requerido, ainda, a penhora de bens imóveis dos executados. Aduziu ser credora dos executados pela referida quantia, oriunda de duplicatas cujo valor original somava R$ 204.625,00, devidamente atualizado até o ajuizamento. Sustentou que o crédito estava amparado em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil, representado pelas duplicatas e pela carta de fiança subscrita por testemunhas. Diante da ausência de pagamento voluntário, pleiteou a constrição de bens suficientes à satisfação da dívida. Asseverou que, não sendo localizados bens móveis livres, a penhora deveria recair sobre dois imóveis rurais descritos na petição inicial: o Sítio “Bueno”, com 83,49 hectares, gravado com usufruto e hipoteca, e a Fazenda Medalha e Esperança, com 174,24 hectares. Requereu, ainda, a intimação de eventuais terceiros interessados, bem como a aplicação do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para fins de celeridade nos atos de comunicação. Ao final, requereu a citação dos executados para pagamento da dívida no prazo legal, sob pena de penhora, preferencialmente dos imóveis indicados, na ausência de bens móveis suficientes. Após regular trâmite, foi proferida a decisão agravada; assentada nos seguintes termos:  “(…) Destarte, constranger o devedor a adimplir o débito reclamado através da constrição de parte de seu vencimento não violará a proporcionalidade e a razoabilidade sendo, portanto, aplicável a medida como forma de garantir a efetividade do processo executório, ao passo que não implica em prejuízo à manutenção do sustento próprio da parte executada.Assim, diante das tentativas frustradas de constrição patrimonial, determino que a SANEAGO informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se a parte executada HELIO APARECIDO DE MATOS - CPF: 479.746.641-34 compõe o seu quadro de empregados, e, em caso de afirmativo, que informe o seu salário, procedendo à retenção mensal de 10% do mesmo.No caso de retenção de valores, deverá a empresa acima mencionada depositar mensalmente a monta retida em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de seus administradores incorrerem em crime de desobediência de ordem judicial.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a serventia encaminhar esta ordem à empresa acima mencionada.Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 841 do CPC). Inconformado, o agravante interpôs o presente recurso (movimentação 1). Antes de adentrar ao mérito, cumpre-me ressaltar que o agravo de instrumento deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo Juiz monocrático, não sendo lícito, destarte, ao Juízo ad quem antecipar-se incontinenti ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Assim, a análise é apenas perfunctória, vez que restrita ao acerto ou desacerto do ato decisório prolatado. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de penhora da verba salarial do executado, ora agravante, no percentual de dez por cento (10%), determinada pelo Juízo de primeiro grau no bojo de execução de título extrajudicial, em face da ausência de outros bens penhoráveis, sob o fundamento de que a medida não comprometeria a sua subsistência.  Em síntese, discute-se, no recurso, a legalidade e a razoabilidade da mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto e dos princípios constitucionais de proteção à dignidade, ao mínimo existencial e à função social da execução.  No que se refere à penhora de proventos do devedor, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe expressamente: “Art. 833. São impenhoráveis:(…)IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Infere-se do referido diploma legal que seu objetivo é assegurar a proteção das verbas de natureza eminentemente alimentar, a fim de evitar que a penhora recaia sobre o patrimônio mínimo indispensável à subsistência do devedor e de sua família. Contudo, ao apreciar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a flexibilização da regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em relação às dívidas de natureza não alimentar, desde que, no caso concreto, fique demonstrado que a constrição de parte da renda do devedor não comprometerá o atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e demais despesas essenciais.  Nesse contexto, admite-se a mitigação da impenhorabilidade dos proventos salariais quando, no caso concreto, estiverem presentes circunstâncias que evidenciem situação de notória excepcionalidade, tais como: (i) natureza alimentar da dívida; (ii) percepção de rendimentos mensais elevados; (iii) exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens e fontes alternativas de renda para satisfação da obrigação; e (iv) comprovação inequívoca de que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor e de sua família.  No caso dos autos, a decisão agravada está devidamente fundamentada e adotou percentual razoável e proporcional de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, após sucessivas tentativas infrutíferas de constrição de bens. Conforme destacado pelo juízo a quo, o executado aufere rendimentos mensais em torno de R$ 5.784,39 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), valor esse apurado com base nos contracheques constantes dos autos e considerado suficiente, ainda que com descontos, para suportar a penhora parcial. Importante destacar que  não há demonstração cabal de que a retenção do percentual fixado comprometerá a subsistência do executado,  sendo insuficiente a alegação genérica de despesas para infirmar a presunção de razoabilidade da medida, sobretudo diante da ausência de prova inequívoca da hipossuficiência extrema ou da completa impossibilidade de arcar com o valor constrito.  Nesse sentido: EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, DO CPC). MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. DECISÃO REFORMADA.1. Caracteriza-se o agravo de instrumento como recurso secundum eventus litis, razão pela qual o Órgão Revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária, sob pena de prejulgamento.2. A regra da impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC tem sido excepcionada. Entende-se ser possível a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que observado o caso concreto, de modo a garantir um montante suficiente para a subsistência digna do devedor e sua família. Precedentes do STJ e do TJGO. 3. Nesse cenário, sopesadas as particularidades do caso e em respeito ao princípio da satisfação do credor e da efetividade da execução, não tendo o executado demonstrado, de modo inequívoco, que a quantia penhorada possui o condão de afetar a sua subsistência ou de sua família, tenho que a penhora de 30% (trinta por cento) sobre seu salário não se mostra capaz de compromete-lhe o sustento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.(5127653-75.2024.8.09.0051 – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento,Des(a). ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 02/07/2024, 1ª Câmara Cível) Dessa forma, a decisão agravada não afronta os princípios constitucionais invocados, tampouco desrespeita os limites legais à penhora de verbas salariais. Ao contrário, mostra-se adequada, proporcional e necessária à efetivação da tutela executiva, diante da inexistência de outros bens penhoráveis e da razoabilidade do percentual fixado.  Ante o exposto, conhecido do agravo de instrumento, NEGO A ELE PROVIMENTO para manter a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos.  É como voto.  Logo após a intimação das partes no DJe, proceda-se o arquivamento do feito, com a respectiva baixa do acervo desse relator.  Goiânia, datado e assinado eletronicamente.  MAURÍCIO PORFÍRIO ROSARelator (12)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346255-25.2025.8.09.0107COMARCA DE MORRINHOS5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: HELIO APARECIDO DE MATOS FILHOAGRAVADA: NORTOX S/A.RELATOR: DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSAACÓRDÃO Visto, relatado e discutidos estes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5346255-25.2025.8.09.0107, da comarca de Morrinhos, no qual figura como agravante HELIO APARECIDO DE MATOS FILHO e como agravada a NORTOX S/A. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e negar provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desembargadora Mônica Cézar Moreno Senhorelo e o Desembargador Algomiro Carvalho Neto. Presidiu o julgamento o Desembargador Maurício Porfírio Rosa. Representou a Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Estela de Freitas Rezende. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSARelator
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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