Liliane Vilela Vanci
Liliane Vilela Vanci
Número da OAB:
OAB/SP 251468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Vilela Vanci possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LILIANE VILELA VANCI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003797-51.2024.8.26.0322 (processo principal 1001662-25.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.S.C. - J.E.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de verba alimentar, sob o procedimento da penhora de bens. Às fls. 57/62 a parte executada, após devida intimação, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando em suma que excesso de execução e Fls. 75/76: manifestação da parte exequente. Fls. 80/81: parecer do Ministério Público. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária. Tarjem-se os autos. Em que pese a alegação da parte executada de que realizou acordo verbal, visando a redução da verba alimentar, tal alegação não merece acolhimento, tendo em vista que carece de formalização nos autos, assim como a exequente alega desconhecer tal acordo (fls. 75/76). Dessa forma, portanto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada às fls. 57/62. No mais, manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de seu interesse, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizado de débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP), LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016530-74.2009.8.26.0322 (322.01.2009.016530) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marco Zero - Joao Luiz Venturini - Banco do Brasil S/A - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007566-84.2023.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - V.T.P. - M.S.S. - 1. Ciência da baixa dos autos. 2. Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3. Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta. Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP), FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004839-36.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnaldo da Silva Carvalho e outro - Antonio Carlos Caio Simeira Jacob - - Yeda Pieroni Jacob - - Anna Maria Simeira Jacob - - Espólio de Benedito Maw Baptista da Luz e outros - Vistos. Relega-se a apreciação do pedido de citação por edital de OZORIA DIOGO SANTOS para momento posterior à consecução da medida doravante determinada. Servirá a presente decisão como ofício às empresas concessionárias de serviços públicos, em especial às operadoras de telefonia, para que informe o(s) endereço(s) cadastrado(s) no respectivo banco de dados de OZORIA DIOGO SANTOS. Caberá à parte autora providenciar a instrução e remessa ao destinatário, comprovando-se no prazo de 15 dias contados da liberação do ofício nos autos. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP), LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001928-19.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1008069-08.2023.8.26.0322) (processo principal 1008069-08.2023.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.S.G. - Defiro à(a) exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que está assistida comadvogadonomeadonos termos do Convênio OAB/DefensoriaPública. Anote-se. 1. Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento integral do valor correspondente às três últimas prestações alimentícias vencidas até o ajuizamento da presente execução, no valor de R$ 1.849,09, referente aos meses de março, abril e maio/2025, bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 2. O pagamento deverá ser comprovado nos autos, através de advogado, mediante: a) depósito judicial do valor devido; ou b) juntada do comprovante de pagamento ou transferência bancária realizada diretamente à parte exequente; ou c) apresentação de justificativa que demonstre a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, nos termos do §2º do artigo 528 do CPC. 3. Adverte-se o(a) executado(a) que o não pagamento, ausência de comprovação ou apresentação de justificativa não aceita por este juízo poderá acarretar na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado (art. 528, §§3º e 4º, CPC), sem a necessidade de nova intimação pessoal. Ressalte-se que a prisão civil não afasta a obrigação do pagamento integral das parcelas vencidas e das que continuarem a vencer durante a tramitação da execução (art. 528, §5º, CPC). 4. Decorrido o prazo da intimação para pagamento, independente de manifestação do executado, intime-se a parte exequente para informar se houve o pagamento ou para impugnar a justificativa. Na oportunidade, a exequente poderá: a) informar o pagamento, hipótese em que os autos serão conclusos para sentença; ou b) reiterar o pedido de prisão, hipótese em que será dada vista ao Ministério Público e, na sequência, os autos serão conclusos para apreciação da ordem de prisão; ou c) requerer a conversão do cumprimento de sentença do rito prisão para execução. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009709-49.2012.8.26.0322 (322.01.2012.009709) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.D. - - A.S.D.J. - A.S.D. - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 02/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP), LILIANE VILELA VANCI (OAB 251468/SP)
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