Adriana Arruda Pesquero
Adriana Arruda Pesquero
Número da OAB:
OAB/SP 251489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Arruda Pesquero possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA ARRUDA PESQUERO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004213-18.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luciano de Paula - Autos que retornaram da Superior Instância com a certificação da ocorrência de trânsito em julgado. Assim, considerando-se o encerramento do presente feito de conhecimento, demais pedidos quanto ao julgado deverão ser realizados através de incidente digital de cumprimento de sentença. Intimem-se e aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004822-31.2020.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: NILSON DELTON DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ARRUDA PESQUERO - SP251489, IVAN DE ARRUDA PESQUERO - SP127786, WALMIR PESQUERO GARCIA - SP80466 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000705-71.2025.8.26.0438 (processo principal 1001772-35.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agnaldo Rocha da Silva - Fls. 12/22: manifeste-se a parte autora sobre o cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Prazo: 15 dias. - ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008226-56.2021.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: FRANCISCO MODESTO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVAN DE ARRUDA PESQUERO - SP127786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ARRUDA PESQUERO - SP251489 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-84.1992.8.26.0077 (077.01.1992.000004) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Gervásio José Carlos - - Espólio de Agenor José Carlos - Laureana Evangelisa Carlos - Vistos. Fl. 1454: Concedo prazo de 10 dias, nos termos pleiteados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000565-26.2021.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSE RODRIGUES PEREIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA ARRUDA PESQUERO - SP251489, IVAN DE ARRUDA PESQUERO - SP127786, WALMIR PESQUERO GARCIA - SP80466 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001400-93.2023.8.26.0438 (processo principal 0004182-93.2011.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.R.B. - T.A.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, III, §1º c.c. Art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: VALTER BARRIONUEVO MARTINI (OAB 112714/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
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