Adriano Gustavo De Freitas Adriano
Adriano Gustavo De Freitas Adriano
Número da OAB:
OAB/SP 251491
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJDFT, TRT1, TJRJ, TRT15, TJPR, TJSP
Nome:
ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005640-10.2025.8.26.0001 (processo principal 1041403-26.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Família - L.P.D.T.C. - K.S.C. - Fls. 266/268, 2477/280, 283/284: Intime-se a parte executada para cumprimento do regime de visitas, especialmente, no período de férias que se aproxima, sob pena de condenação em multa de R$ 300,00 por dia, até o limite de R$ 4.000,00. Em caso de descumprimento, intime-se o exequente para apresentar os dias de descumprimento de visitas para condenação da exequente e posterior cobrança nestes autos. Int. - ADV: DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ), ANNA CAROLINA DOMINGOS MACHADO (OAB 251491/RJ)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ConPag 0010759-35.2025.5.15.0121 CONSIGNANTE: HOTEL JUQUEY LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA ELIZINA MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1109f5 proferido nos autos. DESPACHO Petição id-7ed31b0: indefiro a liberação dos valores depositados porque a consignada, apesar de intimada, não disse se dá quitação dos valores consignados. Desta maneira, designo audiência UNA para o dia 12/5/2026, às 14 horas. Deverão as partes comparecer, sob pena de confissão e se fazer acompanhar de suas testemunhas, se o caso. Intimem-se. São Sebastião, 2 de julho de 2025.ihg DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL JUQUEY LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ConPag 0010759-35.2025.5.15.0121 CONSIGNANTE: HOTEL JUQUEY LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA ELIZINA MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1109f5 proferido nos autos. DESPACHO Petição id-7ed31b0: indefiro a liberação dos valores depositados porque a consignada, apesar de intimada, não disse se dá quitação dos valores consignados. Desta maneira, designo audiência UNA para o dia 12/5/2026, às 14 horas. Deverão as partes comparecer, sob pena de confissão e se fazer acompanhar de suas testemunhas, se o caso. Intimem-se. São Sebastião, 2 de julho de 2025.ihg DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZINA MONTEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0011134-51.2016.5.15.0121 AUTOR: EDIMARCIO FAGUNDES OLIVEIRA RÉU: E. R. ILHA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da88ff proferida nos autos. DECISÃO De início, constato que o crédito da parte autora já foi devidamente quitado, conforme demonstrado nos cálculos, sob id f56b3be. Contudo, diante do valor devido, a título de INSS e custas, considerando o pedido da parte e, uma vez que restou apurado que a empresa executada não possui bens suficientes para garantir a execução, conforme se depreende dos autos, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 855-A da CLT. Determino a imediata inclusão dos sócios da empresa executada - DIRCEU NUNES DA SILVA CPF: 497.957.248-00,- no polo passivo da execução. Intime(m)-se o/a(s) sócio/a(s) ora incluído/a(s), por registro postal com aviso de recebimento, conforme determina o inciso II do §2º do art. 513 do CPC, para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os documentos que pretende(m) instruir o incidente, especificando e justificando outras provas, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de preclusão. Sem prejuízo das medidas acima, mas considerando: 1) que esta demanda já se arrasta por longo tempo, sem o efetivo e integral cumprimento do título executivo, nada obstante a natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista; 2) que o(a) empregador(a) é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido no artigo 2º da CLT, que o define com a expressão "empresa", e, por fim; 3) que é fato comum e ordinário (artigos 374, I, e 375 do CPC) que sócios e empresas coligadas tendem a camuflar o patrimônio quando incluídos no polo passivo de execuções trabalhistas: CONCEDO, de ofício, a tutela de urgência prevista no artigo 301 do CPC, uma vez que evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios ora incluídos no polo passivo, tantos quantos bastem à garantia do Juízo, utilizando-se, para tanto, das ferramentas eletrônicas disponíveis, expedindo-se o competente Mandado. Caso haja manifestação dos sócios, intimar o(a) exequente para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo, no mesmo prazo, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. Por fim, apenas para que não se alegue omissão, por ora, não há de se falar na inclusão do sócio retirante, ROMULLO TUZZI DA SILVA. Intimem-se. SAO SEBASTIAO/SP, 03 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - E. R. ILHA CONSTRUCOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0011134-51.2016.5.15.0121 AUTOR: EDIMARCIO FAGUNDES OLIVEIRA RÉU: E. R. ILHA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da88ff proferida nos autos. DECISÃO De início, constato que o crédito da parte autora já foi devidamente quitado, conforme demonstrado nos cálculos, sob id f56b3be. Contudo, diante do valor devido, a título de INSS e custas, considerando o pedido da parte e, uma vez que restou apurado que a empresa executada não possui bens suficientes para garantir a execução, conforme se depreende dos autos, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 855-A da CLT. Determino a imediata inclusão dos sócios da empresa executada - DIRCEU NUNES DA SILVA CPF: 497.957.248-00,- no polo passivo da execução. Intime(m)-se o/a(s) sócio/a(s) ora incluído/a(s), por registro postal com aviso de recebimento, conforme determina o inciso II do §2º do art. 513 do CPC, para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os documentos que pretende(m) instruir o incidente, especificando e justificando outras provas, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de preclusão. Sem prejuízo das medidas acima, mas considerando: 1) que esta demanda já se arrasta por longo tempo, sem o efetivo e integral cumprimento do título executivo, nada obstante a natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista; 2) que o(a) empregador(a) é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido no artigo 2º da CLT, que o define com a expressão "empresa", e, por fim; 3) que é fato comum e ordinário (artigos 374, I, e 375 do CPC) que sócios e empresas coligadas tendem a camuflar o patrimônio quando incluídos no polo passivo de execuções trabalhistas: CONCEDO, de ofício, a tutela de urgência prevista no artigo 301 do CPC, uma vez que evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios ora incluídos no polo passivo, tantos quantos bastem à garantia do Juízo, utilizando-se, para tanto, das ferramentas eletrônicas disponíveis, expedindo-se o competente Mandado. Caso haja manifestação dos sócios, intimar o(a) exequente para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo, no mesmo prazo, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. Por fim, apenas para que não se alegue omissão, por ora, não há de se falar na inclusão do sócio retirante, ROMULLO TUZZI DA SILVA. Intimem-se. SAO SEBASTIAO/SP, 03 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular PBS Intimado(s) / Citado(s) - EDIMARCIO FAGUNDES OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010716-15.2024.5.15.0063 AUTOR: GABRIELA RAMOS PEREIRA RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa08d2 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$17.473,13 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS e SETENTA e TRÊS REAIS e TREZE CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$15.754,33. JUROS MORATÓRIOS: R$1.718,80. Base para cálculo do IRRF: 87,90% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (35 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.747,31. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$3.967,49, sendo a cota do(a) reclamante: R$1.059,38, e a cota do(a) reclamado(a): R$2.908,11. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$106,26 em 30/04/2025. Ante a solicitação do(a) reclamante em ID abc0b10, EXECUTE-SE, CITANDO O(A) RECLAMADO(A), por seu(ua) i. patrono(a), pelo DJEN, para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. CARAGUATATUBA/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010716-15.2024.5.15.0063 AUTOR: GABRIELA RAMOS PEREIRA RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa08d2 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$17.473,13 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS e SETENTA e TRÊS REAIS e TREZE CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$15.754,33. JUROS MORATÓRIOS: R$1.718,80. Base para cálculo do IRRF: 87,90% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (35 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$1.747,31. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$3.967,49, sendo a cota do(a) reclamante: R$1.059,38, e a cota do(a) reclamado(a): R$2.908,11. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$106,26 em 30/04/2025. Ante a solicitação do(a) reclamante em ID abc0b10, EXECUTE-SE, CITANDO O(A) RECLAMADO(A), por seu(ua) i. patrono(a), pelo DJEN, para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. CARAGUATATUBA/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA RAMOS PEREIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000961-34.2012.5.01.0044 RECLAMANTE: JOSE DE FATIMA RAMOS RECLAMADO: MARANIL TRANSPORTES COMERCIO E SERV LIMP MARITIMA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JOSE DE FATIMA RAMOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:ae899e4, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 01/07/2025. Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025. ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE FATIMA RAMOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002792-80.2024.8.26.0126/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caraguatatuba - Agravante: Construtora Tabaporã Ltda - Agravado: Dernival Junio do Amparo Barbosa e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, CONFORME CÁLCULO OFICIAL ELABORADO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CORREÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PARA O CÁLCULO DO PREPARO RECURSAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA NÃO É LÍQUIDA E DEMANDA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 4. PREPARO QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, NOS MOLDES DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TESE DE JULGAMENTO: 1. BASE DE CÁLCULO DO PREPARO DEVE CORRESPONDER AO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA QUANDO TRATAR-SE DE SENTENÇA ILÍQUIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Gustavo de Freitas Adriano (OAB: 251491/SP) - Diogo Silva Nogueira (OAB: 236340/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197034-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro Regional de Jabaquara; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000834-40.2024.8.26.0003; Fixação; Agravante: R. L. G.; Advogado: Douglas Ferreira de Melo (OAB: 383004/SP); Agravada: K. E. G. (Representando Menor(es)); Advogada: Anna Carolina Domingos Machado (OAB: 251491/RJ); Advogado: Renê da Silva Freitas (OAB: 147593/RJ); Agravado: M. E. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Anna Carolina Domingos Machado (OAB: 251491/RJ); Advogado: Renê da Silva Freitas (OAB: 147593/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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