Alessandro Paulino
Alessandro Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 251493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRO PAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011764-64.2019.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA DE JESUS SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO PAULINO - SP251493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148693-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vagner Borges Dias - Me - Agravante: Safe News Comercial e Serviços Eireli - Agravado: O Juizo - Interessado: Manuel Antonio Angulo Lopez - Interessado: Jose Vanderlei Masson dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Daniela Silva de Souza - Interessada: Oneuda Pereira Oliveira - Interessada: Kelly Amaral Santos - Interessada: Katia Vaz Caetano - Interessado: Banco Rodobens S/A - Interessado: Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - Interessado: Camila de Freitas dos Santos - Interessado: Edivania Alves de Almeida - Interessado: Isilda Falconi Cazal Gonçalves - Interessado: Jessica Miranda da Silva - Interessado: Joice Drieli Santos Pereira da Silva - Interessado: Silvana Silva de Assis - Interessado: Vanessa Nunes da Silva - Interessado: Yasmin de Cássia Steffen da Silva - Interessado: Juliana Aparecida da Silva - Interessada: Ana Debora Almeida Pereira - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Jose Jhonata Nascimento Santos - Interessada: Ivonice Tanja de Andrade Melo - Interessada: Flavia Aline da Silva - Interessada: Maria do Socorro de Souza - Interessada: Edinalva da Cruz do Nascimento - Interessado: Nathan Nascimento Matos - Interessada: Tatyani Aparecida de Moraes - Interessada: Rosimeire Yasmin Divino - Interessado: Rosemary Ramos dos Santos - Interessada: Maria de Fatima Rocha Lima - Interessado: Wilson Vieira da Silva Sobrinho - Interessado: Municipio de Arujá - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Cubatão - Interessado: Município de Itatiba - Interessado: Município de Sorocaba - Interessado: Município de Pindamonhangaba - Interessado: Município de Guarulhos - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: Município de Franca - Interessado: Prefeitura Municipal de Buri - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rb Serviços Empresariais Ltda Epp - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Nilton Jose Justino - Interessado: Marcos Adriano da Silva Moreira - Interessado: João Batista de Moraes - Interessado: John Mayco Martins - Interessado: Sebastião Lopes de Lima - Interessada: Lucrécia de Souza Silva - Interessada: Santa de Souza Lima - Interessado: Marcílio Souza Santos - Interessado: João Batista Carneiro - Interessado: Balbino Ferreira da Silva Neto - Interessada: Dirce Maria de Oliveira Lelis - Interessada: Suzana do Amor Divino Maximino - Interessada: Ana Paula Almeida Dias - Interessada: Bianca Aparecida de Oliveira - Interessado: Daniel de Morais - Interessado: Nelson Aparecido Dias - Interessado: Jose Carlos de Andrade - Interessada: Cristiane Amelia da Silva Padilha - Interessada: Vania da Silva Lima Souza - Interessada: Keli Cristina Caetano - Interessada: Silvia Helena Guarnieri - Interessada: Luana Antunes Vieira - Interessada: Thalya Amorim Silva - Interessado: Lohan Almeida Silvestre - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Josiane Aparecida Pires dos Santos - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Claudia Maria Tobias da Silva - Interessada: Angelita Moraes Santos - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessada: Maria Helena da Silva - Interessado: Cleverson Lopes da Silva - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Freitas Macedo Advogados Associados S/S - Interessada: Fabiana Santos Benedetti - Interessada: Maria Agelia dos Santos - Interessado: Victoria Cristina dos Santos Barros - Interessada: Eriane Vieira Dionisio da Silva - Interessada: Jane Dias de Assis - Interessado: Elias Teotonio dos Santos - Interessada: Carla Moreira Dias - Interessado: Lincoln de Paula Soliman - Interessada: Antonia Estevo Alves da Silva - Interessada: Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - Interessada: Nayara da Silva Dias Oliveira - Interessada: Andreia de Souza - Interessada: Roseli de Souza Ribeiro - Interessada: Layara Hoanny Bras Santos - Interessada: Ariane Maria da Silva - Interessado: João Francisco Catanon de Mattos - Interessada: Zilda Alves Fernandes Benedito - Interessado: Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - Interessada: Simone Bueno Alves Santos - Interessado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Interessada: Silvana Araújo Mandira - Interessado: Eliseu Mendes - Interessada: Andressa Neves Kletelinger - Interessada: Maria Jardete Lahr - Interessada: Elaine Cristina Mariano - Interessada: Ivone Felisardo da Silva - Interessada: Carla Aparecida Marques - Interessada: Sandra Mota Santos - Interessada: Melissa Elaine Nascimento Oliveira - Interessada: Bianca Maurício da Silva - Interessada: Bruna Cassimiro Francisco - Interessado: Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - Interessado: Ananias Alves da Conceição - Interessado: Certec - Industria e Comércio de Equipamentos Ltda. - Interessado: Jonathan Henrique de Paula - Vistos, etc. 1.As agravantes, ao ajuizarem o presente recurso, pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurada pelos art. 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98 caput do CPC, assim como forma de garantir o acesso à Justiça, e para franquear o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, com os apontamentos de que se encontram em momentânea e grave crise econômico-financeira, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, tendo, inclusive, ajuizado em 10/05/2023 pedido de Recuperação Judicial (Proc. nº 1000650-26.2023.8.26.0260), sobre o qual se debruça o presente recurso. Dizem que a gratuidade poderá ser concedida tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, de acordo com o que dispõe a Súmula 481 do C. STJ, com o apontamento de que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o simples fato de a empresa estar em Recuperação Judicial já comprova a sua situação de hipossuficiência, de modo que deve ser levado em consideração a crise econômica que estão vivenciando, de modo que é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com aplicação do disposto nos art. 98 e 99 do CPC, que revogaram o artigo 4º da Lei 1.060/1950, merecendo, inclusive, destaque o artigo constitucional acerca da viabilidade de assistência judiciária diante da insuficiência de recursos das agravantes (fl. 3-6). 2.É pressuposto no pedido de recuperação judicial demonstrar-se a capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar o recolhimento caracteriza estado falimentar. 3.Destarte, indefiro o pedido. 4.Intimem-se as agravantes, na pessoa de seu advogado, a recolherem o valor do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Comprovado o recolhimento, o recurso será analisado. 5.Comunique-se. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Miguel Cassiano dos Santos (OAB: 466766/SP) - Guilherme Badra (OAB: 339677/SP) - Rone Gonçalves do Carmo (OAB: 410004/SP) - Carlos Eduardo do Carmo (OAB: 191328/SP) - João Carlos de Oliveira Filho (OAB: 348366/SP) - Angela Mattoso Berlinck (OAB: 199311/SP) - Thalita Rodrigues de Moraes (OAB: 514690/SP) - Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) - Débora Martins Cappa (OAB: 272853/SP) - Mariana Benatti Torres (OAB: 293134/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Gislene Cristina de Oliveira Paulino (OAB: 230347/SP) - Alessandro Paulino (OAB: 251493/SP) - José Flávio Pereira da Silva (OAB: 204518/SP) - Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Carla de Almeida Alves (OAB: 365701/SP) - William Silva Nunes (OAB: 299763/SP) - Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Claudio Jesus de Almeida (OAB: 75739/SP) - Maria Solange Lorena de Lima (OAB: 99813/SP) - Douglas Dias Marcos (OAB: 380449/SP) - Jaqueline Bredariol Barbosa Pereira (OAB: 436645/SP) - Adalberto Pinto Teixeira (OAB: 414097/SP) - Douglas Martins Ciudad (OAB: 302989/SP) - Raissa Tofani Barbosa (OAB: 437747/SP) - Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) - Nilson Luiz de Lima Junior (OAB: 415937/SP) - Geisla Fábia Pinto (OAB: 289337/SP) - Tarcísio Lopes Cândido (OAB: 391430/SP) - Fernnda Cardoso Moreir (OAB: 359414/SP) - Marcos André de Souza Moreira (OAB: 421217/SP) - David Carvalho Martins (OAB: 275451/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Elcio Bocaletto (OAB: 136552/SP) - Maria Teresa Costa Veit (OAB: 473535/SP) - Carlos Roberto Coutinho Salomoni (OAB: 473014/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - Marcelo de Souza Bronzeri (OAB: 411811/SP) - Romiglio Finozzi Junior (OAB: 168315/SP) - Jessica Rozendo de Oliveira (OAB: 475325/SP) - Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Leonardo Alcântara dos Santos (OAB: 478815/SP) - Lucas Leonardo (OAB: 455968/SP) - Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Odair Gonçalves Guerra (OAB: 416880/SP) - Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP) - Wanderlei da Cruz Martins Junior (OAB: 449226/SP) - Daniela Aparecida de Souza (OAB: 453982/SP) - Elias Martins (OAB: 462928/SP) - Mario de Freitas Macedo Filho (OAB: 14630/RS) - Janilson do Carmo Costa (OAB: 188733/SP) - Sabrina Lopes Ribeiro (OAB: 443731/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Julia Teixeira Mendes Silva (OAB: 489109/SP) - Larissa da Silva Sousa (OAB: 449683/SP) - José Antonio Salmeron Junior (OAB: 382126/SP) - Edmilson de Moraes Toledo (OAB: 378050/SP) - Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB: 378057/SP) - Leonardo Batista de Abreu (OAB: 386677/SP) - Fabiano de Oliveira Dias (OAB: 439186/SP) - Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP) - Luís César de Araujo Ferraz (OAB: 183574/SP) - Jurandy Santana da Rocha (OAB: 121595/SP) - Evandro Magnus Farias Dias (OAB: 288619/SP) - João Francisco Castanon de Mattos (OAB: 369922/SP) - Eduardo Batista Laranjeira (OAB: 474713/SP) - Sabrina Moraes Cunha (OAB: 367310/SP) - Fernanda Maria de Morais Silva (OAB: 353576/SP) - Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB: 468204/SP) - Adriano Mendes de Oliveira (OAB: 459723/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Nicole Evellyn Costa Alves Segeti (OAB: 325112/SP) - Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Steffanne Barbosa Santos de Amorim (OAB: 475968/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001570-49.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edenir Anacleto - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDENIR ANACLETO contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012137-29.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Momesso - Sindnap - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) - Vistos. Pág. 368: noticiado o depósito do valor exequendo, a exequente foi intimada e se manifestou a pág. 374/375, concordando com o pagamento e pugnando pelo levantamento do montante depositado. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor da exequente, conforme formulário retro juntado. Custas finais pela executada, sob pena de inscrição. Após, transitada a presente em julgado, promova-se o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004610-38.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivonildes Casseta Terrazani - Vistos. Em derradeira oportunidade, CUMPRA a parte autora, em novos 15 (quinze) dias, aquilo determinado às fls. 115, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-33.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Momesso - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 173/184 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013777-04.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia Gregorio da Silva - Considerando o decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020656-61.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim Monteiro Gomes Junior - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Fls. 231/241: Diante da relevante documentação acostada pelo autor, vistas à parte ré para manifestação em 15 dias e, após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 80327/RS), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017539-28.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOSANE CUCHARO CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO PAULINO - SP251493, GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo a JOSANE CUCHARO CARDOSO a tramitação prioritária do feito, por se tratar de autor com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art.71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se. Trata-se de ação ajuizada por JOSANE CUCHARO CARDOSO contra a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a restituição do desconto indevido de seu benefício previdenciário no valor de R$ 934,32 c/c indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A competência dos Juizados Especiais tem como regra, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. No caso dos autos, foi atribuído à causa o valor de R$ 20.934,32 (vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), valor abaixo do limite fixado pela Lei n.º 10.259/2001, razão pela qual se verifica a incompetência desse Juízo para o julgamento. Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, declinando-a em favor de uma das Varas Gabinetes do Juizado Especial Federal de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor do Juizado Especial Federal de São Paulo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018545-70.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Correia de Oliveira Almeida - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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