Alessandro Paulino
Alessandro Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 251493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALESSANDRO PAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148693-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vagner Borges Dias - Me - Agravante: Safe News Comercial e Serviços Eireli - Agravado: O Juizo - Interessado: Manuel Antonio Angulo Lopez - Interessado: Jose Vanderlei Masson dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Daniela Silva de Souza - Interessada: Oneuda Pereira Oliveira - Interessada: Kelly Amaral Santos - Interessada: Katia Vaz Caetano - Interessado: Banco Rodobens S/A - Interessado: Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - Interessado: Camila de Freitas dos Santos - Interessado: Edivania Alves de Almeida - Interessado: Isilda Falconi Cazal Gonçalves - Interessado: Jessica Miranda da Silva - Interessado: Joice Drieli Santos Pereira da Silva - Interessado: Silvana Silva de Assis - Interessado: Vanessa Nunes da Silva - Interessado: Yasmin de Cássia Steffen da Silva - Interessado: Juliana Aparecida da Silva - Interessada: Ana Debora Almeida Pereira - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Jose Jhonata Nascimento Santos - Interessada: Ivonice Tanja de Andrade Melo - Interessada: Flavia Aline da Silva - Interessada: Maria do Socorro de Souza - Interessada: Edinalva da Cruz do Nascimento - Interessado: Nathan Nascimento Matos - Interessada: Tatyani Aparecida de Moraes - Interessada: Rosimeire Yasmin Divino - Interessado: Rosemary Ramos dos Santos - Interessada: Maria de Fatima Rocha Lima - Interessado: Wilson Vieira da Silva Sobrinho - Interessado: Municipio de Arujá - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Cubatão - Interessado: Município de Itatiba - Interessado: Município de Sorocaba - Interessado: Município de Pindamonhangaba - Interessado: Município de Guarulhos - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: Município de Franca - Interessado: Prefeitura Municipal de Buri - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rb Serviços Empresariais Ltda Epp - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Nilton Jose Justino - Interessado: Marcos Adriano da Silva Moreira - Interessado: João Batista de Moraes - Interessado: John Mayco Martins - Interessado: Sebastião Lopes de Lima - Interessada: Lucrécia de Souza Silva - Interessada: Santa de Souza Lima - Interessado: Marcílio Souza Santos - Interessado: João Batista Carneiro - Interessado: Balbino Ferreira da Silva Neto - Interessada: Dirce Maria de Oliveira Lelis - Interessada: Suzana do Amor Divino Maximino - Interessada: Ana Paula Almeida Dias - Interessada: Bianca Aparecida de Oliveira - Interessado: Daniel de Morais - Interessado: Nelson Aparecido Dias - Interessado: Jose Carlos de Andrade - Interessada: Cristiane Amelia da Silva Padilha - Interessada: Vania da Silva Lima Souza - Interessada: Keli Cristina Caetano - Interessada: Silvia Helena Guarnieri - Interessada: Luana Antunes Vieira - Interessada: Thalya Amorim Silva - Interessado: Lohan Almeida Silvestre - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Josiane Aparecida Pires dos Santos - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Claudia Maria Tobias da Silva - Interessada: Angelita Moraes Santos - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessada: Maria Helena da Silva - Interessado: Cleverson Lopes da Silva - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Freitas Macedo Advogados Associados S/S - Interessada: Fabiana Santos Benedetti - Interessada: Maria Agelia dos Santos - Interessado: Victoria Cristina dos Santos Barros - Interessada: Eriane Vieira Dionisio da Silva - Interessada: Jane Dias de Assis - Interessado: Elias Teotonio dos Santos - Interessada: Carla Moreira Dias - Interessado: Lincoln de Paula Soliman - Interessada: Antonia Estevo Alves da Silva - Interessada: Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - Interessada: Nayara da Silva Dias Oliveira - Interessada: Andreia de Souza - Interessada: Roseli de Souza Ribeiro - Interessada: Layara Hoanny Bras Santos - Interessada: Ariane Maria da Silva - Interessado: João Francisco Catanon de Mattos - Interessada: Zilda Alves Fernandes Benedito - Interessado: Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - Interessada: Simone Bueno Alves Santos - Interessado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Interessada: Silvana Araújo Mandira - Interessado: Eliseu Mendes - Interessada: Andressa Neves Kletelinger - Interessada: Maria Jardete Lahr - Interessada: Elaine Cristina Mariano - Interessada: Ivone Felisardo da Silva - Interessada: Carla Aparecida Marques - Interessada: Sandra Mota Santos - Interessada: Melissa Elaine Nascimento Oliveira - Interessada: Bianca Maurício da Silva - Interessada: Bruna Cassimiro Francisco - Interessado: Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - Interessado: Ananias Alves da Conceição - Interessado: Certec - Industria e Comércio de Equipamentos Ltda. - Interessado: Jonathan Henrique de Paula - Vistos, etc. 1.As agravantes, ao ajuizarem o presente recurso, pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurada pelos art. 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98 caput do CPC, assim como forma de garantir o acesso à Justiça, e para franquear o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, com os apontamentos de que se encontram em momentânea e grave crise econômico-financeira, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, tendo, inclusive, ajuizado em 10/05/2023 pedido de Recuperação Judicial (Proc. nº 1000650-26.2023.8.26.0260), sobre o qual se debruça o presente recurso. Dizem que a gratuidade poderá ser concedida tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, de acordo com o que dispõe a Súmula 481 do C. STJ, com o apontamento de que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o simples fato de a empresa estar em Recuperação Judicial já comprova a sua situação de hipossuficiência, de modo que deve ser levado em consideração a crise econômica que estão vivenciando, de modo que é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com aplicação do disposto nos art. 98 e 99 do CPC, que revogaram o artigo 4º da Lei 1.060/1950, merecendo, inclusive, destaque o artigo constitucional acerca da viabilidade de assistência judiciária diante da insuficiência de recursos das agravantes (fl. 3-6). 2.É pressuposto no pedido de recuperação judicial demonstrar-se a capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar o recolhimento caracteriza estado falimentar. 3.Destarte, indefiro o pedido. 4.Intimem-se as agravantes, na pessoa de seu advogado, a recolherem o valor do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Comprovado o recolhimento, o recurso será analisado. 5.Comunique-se. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Miguel Cassiano dos Santos (OAB: 466766/SP) - Guilherme Badra (OAB: 339677/SP) - Rone Gonçalves do Carmo (OAB: 410004/SP) - Carlos Eduardo do Carmo (OAB: 191328/SP) - João Carlos de Oliveira Filho (OAB: 348366/SP) - Angela Mattoso Berlinck (OAB: 199311/SP) - Thalita Rodrigues de Moraes (OAB: 514690/SP) - Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) - Débora Martins Cappa (OAB: 272853/SP) - Mariana Benatti Torres (OAB: 293134/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Gislene Cristina de Oliveira Paulino (OAB: 230347/SP) - Alessandro Paulino (OAB: 251493/SP) - José Flávio Pereira da Silva (OAB: 204518/SP) - Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Carla de Almeida Alves (OAB: 365701/SP) - William Silva Nunes (OAB: 299763/SP) - Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Claudio Jesus de Almeida (OAB: 75739/SP) - Maria Solange Lorena de Lima (OAB: 99813/SP) - Douglas Dias Marcos (OAB: 380449/SP) - Jaqueline Bredariol Barbosa Pereira (OAB: 436645/SP) - Adalberto Pinto Teixeira (OAB: 414097/SP) - Douglas Martins Ciudad (OAB: 302989/SP) - Raissa Tofani Barbosa (OAB: 437747/SP) - Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) - Nilson Luiz de Lima Junior (OAB: 415937/SP) - Geisla Fábia Pinto (OAB: 289337/SP) - Tarcísio Lopes Cândido (OAB: 391430/SP) - Fernnda Cardoso Moreir (OAB: 359414/SP) - Marcos André de Souza Moreira (OAB: 421217/SP) - David Carvalho Martins (OAB: 275451/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Elcio Bocaletto (OAB: 136552/SP) - Maria Teresa Costa Veit (OAB: 473535/SP) - Carlos Roberto Coutinho Salomoni (OAB: 473014/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - Marcelo de Souza Bronzeri (OAB: 411811/SP) - Romiglio Finozzi Junior (OAB: 168315/SP) - Jessica Rozendo de Oliveira (OAB: 475325/SP) - Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Leonardo Alcântara dos Santos (OAB: 478815/SP) - Lucas Leonardo (OAB: 455968/SP) - Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Odair Gonçalves Guerra (OAB: 416880/SP) - Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP) - Wanderlei da Cruz Martins Junior (OAB: 449226/SP) - Daniela Aparecida de Souza (OAB: 453982/SP) - Elias Martins (OAB: 462928/SP) - Mario de Freitas Macedo Filho (OAB: 14630/RS) - Janilson do Carmo Costa (OAB: 188733/SP) - Sabrina Lopes Ribeiro (OAB: 443731/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Julia Teixeira Mendes Silva (OAB: 489109/SP) - Larissa da Silva Sousa (OAB: 449683/SP) - José Antonio Salmeron Junior (OAB: 382126/SP) - Edmilson de Moraes Toledo (OAB: 378050/SP) - Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB: 378057/SP) - Leonardo Batista de Abreu (OAB: 386677/SP) - Fabiano de Oliveira Dias (OAB: 439186/SP) - Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP) - Luís César de Araujo Ferraz (OAB: 183574/SP) - Jurandy Santana da Rocha (OAB: 121595/SP) - Evandro Magnus Farias Dias (OAB: 288619/SP) - João Francisco Castanon de Mattos (OAB: 369922/SP) - Eduardo Batista Laranjeira (OAB: 474713/SP) - Sabrina Moraes Cunha (OAB: 367310/SP) - Fernanda Maria de Morais Silva (OAB: 353576/SP) - Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB: 468204/SP) - Adriano Mendes de Oliveira (OAB: 459723/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Nicole Evellyn Costa Alves Segeti (OAB: 325112/SP) - Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Steffanne Barbosa Santos de Amorim (OAB: 475968/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-33.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Momesso - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 173/184 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013777-04.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lucia Gregorio da Silva - Considerando o decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020656-61.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim Monteiro Gomes Junior - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Fls. 231/241: Diante da relevante documentação acostada pelo autor, vistas à parte ré para manifestação em 15 dias e, após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 80327/RS), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017539-28.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOSANE CUCHARO CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO PAULINO - SP251493, GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo a JOSANE CUCHARO CARDOSO a tramitação prioritária do feito, por se tratar de autor com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art.71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se. Trata-se de ação ajuizada por JOSANE CUCHARO CARDOSO contra a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a restituição do desconto indevido de seu benefício previdenciário no valor de R$ 934,32 c/c indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A competência dos Juizados Especiais tem como regra, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. No caso dos autos, foi atribuído à causa o valor de R$ 20.934,32 (vinte mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), valor abaixo do limite fixado pela Lei n.º 10.259/2001, razão pela qual se verifica a incompetência desse Juízo para o julgamento. Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, declinando-a em favor de uma das Varas Gabinetes do Juizado Especial Federal de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor do Juizado Especial Federal de São Paulo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018545-70.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Correia de Oliveira Almeida - " Manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR negativo juntado." - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017546-20.2025.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOSANE CUCHARO CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO PAULINO - SP251493, GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Josane Cucharo Cardoso em face da CONAFER e do INSS. A autora alega descontos indevidos e não autorizados em sua pensão por morte, realizados desde julho de 2022, imputando responsabilidade solidária ou subsidiária ao INSS, e requer a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 2.635,00), além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O valor atribuído à causa é de R$ 22.635,00, correspondente à soma dos pedidos de restituição e compensação moral. Nos termos do artigo 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, é de competência dos Juizados Especiais Federais processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O §1º do mesmo artigo prevê que tal competência abrange demandas cíveis em que figure como parte a União, autarquias ou fundações públicas federais, como é o caso do INSS, desde que não haja a necessidade de produção de prova pericial complexa. A demanda, em análise preliminar, trata de matéria de baixa complexidade, com prova predominantemente documental, e envolve discussão comum no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a saber, descontos indevidos em benefícios previdenciários. O valor da causa está dentro do limite legal estabelecido e a controvérsia não demanda dilação probatória incompatível com o rito especial. Dessa forma, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária, determinando a imediata remessa eletrônica dos autos ao Juizado competente, com as anotações de praxe. Intime-se a parte autora desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. SÃO PAULO/SP, data fornecida pelo sistema. [documento assinado eletronicamente]
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002729-18.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: FATIMA RODRIGUES DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO PAULINO - SP251493, GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO - SP230347 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, com pedido de liminar proposta por FATIMA RODRIGUES DE PAULA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Outra. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.620,00. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. DECIDO. A Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública e, portanto, é permitido ao Juiz promover ex officio a alteração do valor atribuído à causa pela parte autora, se esta não obedece ao critério legal ou o faz em manifesta discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (v.g. RESP 726230/RS, Segunda Turma, DJ 14/11/2005, p. 279, Rel. Min. CASTRO MEIRA; RESP 572536/PR, Segunda Turma, DJ 27/06/2005, p. 322, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; RESP 231363/GO, Terceira Turma, DJ 30/10/2000, p. 151, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Assim, considerando que este foro conta com Vara do Juizado Especial e que a norma do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme acima alinhavado. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado, fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951, do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de renúncia a eventual prazo recursal, o que fica desde já homologado, promova a Secretaria à imediata remessa dos autos ao JEF de Sorocaba. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018368-70.2018.8.26.0602 (processo principal 0034135-61.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Kazumi Iwasa - Associação Santa Saúde - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente para retificação do polo passivo do cumprimento de sentença, a fim de excluir a Associação Santa Saúde e incluir como partes executadas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e Santa Casa Saúde, sob o argumento de que houve equívoco material na fase executiva. Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial definitivo foi prolatado em face de Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, pessoa jurídica distinta daquela atualmente indicada no polo passivo do presente cumprimento de sentença (fls. 12/19). Com efeito, a Associação Santa Saúde não integrou a relação processual originária e sequer foi incluída no dispositivo condenatório objeto de execução. Tal circunstância torna imperativa a retificação do polo passivo, uma vez que a fase de cumprimento de sentença deve observar rigorosa correspondência com o título executivo judicial, sendo vedado direcioná-la contra terceiro estranho à lide originária. Pretende agora o exequente a alteração do polo passivo, a fim de que constem Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e Santa Casa Saúde. A fim de evitar maiores equívocos no desenvolvimento processual, e considerando que o título executivo definitivo foi proferido em face de Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba (CNPJ 71.485.056/0001-21), esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de inclusão de Santa Casa Saúde (CNPJ 32.743.255/0001-30), vez que não é possível aalteração do polo passivocom a inclusão, nafase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da ação de conhecimento, sem que ocorra a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Sem prejuízo, exclua-se de imediato a Associação Santa Saúde do polo passivo da lide, bem como levantem-se eventuais constrições em face da mencionada associação. No mais, ciente da decretação da insolvência civil da Associação Santa Casa Saúde de Sorocaba (fls. 369/389), a qual não trará reflexos no presente feito, eis que a referida associação sequer deveria ter constado da presente lide. Com a manifestação do autor, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), JANETTE DE PROENCA NOGUEIRA (OAB 69461/SP), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019375-36.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudete Gonçalves da Silva - Banco BMG S/A - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: GISLENE CRISTINA VITALE DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/SP), BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB 150062/MG), ALESSANDRO PAULINO (OAB 251493/SP)