Daiane Christian Araujo

Daiane Christian Araujo

Número da OAB: OAB/SP 251539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Christian Araujo possui 104 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSC, TJRJ, TJSP
Nome: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PETIçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002352-37.2019.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diogo Augusto Casarin - - Vladimir Alberto Casarin - - Maria Donisete Rocha Meira Casarin - - Wellington Casarin - - Grasiela Angélica Progete Casarin - - Regiane Pereira Casarin - Mario Bonifácio - - Saturnina Bonifácio Fogaça e outros - Aline de Oliveira Bonifácio e outro - Benedito Bonifácio - Luciano de Andrade Zanforlin - Mario Bonifacio Filho - Vistos. Intimem-se os autores para que, em 10 dias, se manifestem sobre a certidão de fl. 430, esclarecendo as divergências apontadas. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000677-05.2020.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Apelante: Itatubos Pre-Moldados de Concreto Eireli e outro - Apelado: Aparecido Leite Nabarra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL LEVE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM LESÕES CORPORAIS, ENVOLVENDO VEÍCULO DIRIGIDO POR EMPREGADO DA CORRÉ E JULGADO EM DEFINITIVO NA ESFERA CRIMINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00, RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR:(I) SE HOUVE DANO MORAL INDENIZÁVEL EM DECORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL LEVE CAUSADA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO;(II) SE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRE DE FATO ILÍCITO RECONHECIDO EM AÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO, SENDO CABÍVEL A INDENIZAÇÃO COM BASE NOS ARTS. 63 E 64 DO CPP.LAUDO PERICIAL CONFIRMOU LESÃO CORPORAL LEVE. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AINDA QUE A LESÃO SEJA DE MENOR GRAVIDADE, DIANTE DA VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 PRESERVA O EQUILÍBRIO ENTRE OS ASPECTOS COMPENSATÓRIO E PUNITIVO, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, CONFORME ART. 85, § 11, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:“1. A OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, AINDA QUE LEVE, CONFIGURA VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO, ENSEJANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.2. A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE DA LESÃO E CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 63, 64, 85, § 11 E 1026, § 2º; CC, ARTS. 186, 187 E 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 54 E 362; TJSP, APELAÇÕES CÍVEIS Nº 1001497-81.2023.8.26.0695 E Nº 1010783-36.2017.8.26.0132. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Renato Levi Júnior (OAB: 307306/SP) - Barbara Christian Araujo Silva (OAB: 431417/SP) - Daiane Christian Araujo (OAB: 251539/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-98.2025.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L.C. - O.N.C. - DO JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO Restou comprovado que as partes convolaram núpcias em 27/12/2019 (fl. 14) e atualmente se encontram separados de fato. A autora deseja a decretação do divórcio e, o requerido concordou expressamente com o pedido (fls. 27/31). Pois bem. A Emenda Constitucional 66, de 2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6°, da Constituição Federal, estabeleceu que o divórcio pode ser dar a qualquer tempo, independentemente do transcurso de prazo a partir da separação judicial ou de fato. Assim, é de rigor a decretação do divórcio das partes. Hodiernamente, não se discute mais a culpa em casos como esse. Basta que a vida em comum tenha se tornando impossível, não havendo mais nenhum interesse a justificar a permanência do casamento. Ante o exposto, nos termos dos arts. 356 e 487, I do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de: decretar o divórcio de Mariangela da Silva Lopes Cardoso e Ogeib Nunes Cardoso, o que faço com fundamento no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, inciso IV do Código Civil. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Mariângela da Silva Lopes. Deixo de condenar a parte requerida nos ônus sucumbenciais, ante a ausência de oposição. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/ofício, se necessário, cabendo a parte interessada o encaminhamento. II. DA PARTILHA Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. De proêmio, o processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas, concorrendo os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas ou preliminares a serem decididas, razão pela qual adentro ao mérito da organização processual. Entrementes, funda-se a controvérsia na existência ou não de esforço comum para aquisição dos bens adquiridos na constância do casamento. Noutro giro, as questões de direito debatidas entre as partes cingem-se à interpretação e aplicação do regime da separação obrigatória de bens, notadamente no que tange à Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de comprovação do esforço comum para a comunicação dos aquestos. Quanto à distribuição do ônus da prova, esta seguirá a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora comprovar o esforço comum para a aquisição do bem que pretende partilhar (inciso I). Ao requerido, por sua vez, incumbirá o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, bem como a existência e a comunicabilidade dos demais bens e dívidas que arrolou em sua contestação (inciso II). Não vislumbro, no presente caso, hipótese de inversão do ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo e não se verificar manifesta dificuldade de uma das partes em produzir a prova. Defronte a esse panorama, tenho como necessária a produção das provas oral e documental para o escorreito deslinde da controvérsia fática. Assim e considerando o disposto no art. 385 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso, e na oitiva de testemunhas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, limitado a 3 (três), nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC. O rol deverá conter a completa qualificação da testemunha (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo com CEP), sob pena de preclusão. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência, na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação do juízo, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do referido artigo, que deverão ser comprovadas nos autos. As partes deverão manifestar concordância quanto a realização da audiência de instrução em sua forma virtual, expondo eventuais óbices em respeito ao princípio da cooperação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso as partes optem por tal formato, as partes deverão fornecer no mesmo prazo os respectivos endereços de "e-mail" e números de telefone celular, inclusive, de seus patronos e testemunhas, a serem arroladas, no mesmo interregno. Decorrido o prazo acima declinado, devolvam-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Postas as referidas questões, concluo o saneamento do feito. Qualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão, deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC). P.I.C. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), LARISSA MAILLA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 448797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003292-65.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1008659-70.2023.8.26.0229) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.R.M.M. - J.S. - Vistos. Fls. 235/236:indefiro o pedido. A fls. 237 comprova que a negativação da parte advém de protesto em cartório de protestos e notas e não de negativação lançada por este juízo. Consoante entendimento pacífico do C. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pela baixa doprotestono cartório, depois de quitada a dívida, em regra, é do devedor, quando de posse do título protestado ou de carta de anuência do credor. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP), MICHELLE MATIUSSI CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000683-12.2020.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí - Apelante: Itatubos Pre-Moldados de Concreto Eireli - Apelante: Oirasil Vieira de Oliveira - Apelado: Leonardo Rodrigues Palhares (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 07/08/2025 às 09:00 Número da pauta: 2 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: José Renato Levi Júnior (OAB: 307306/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Barbara Christian Araujo Silva (OAB: 431417/SP) - Daiane Christian Araujo (OAB: 251539/SP) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2347885-63.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaí - Réu: Prefeito do Município de Itaí - Magistrado(a) Matheus Fontes - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.132, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE ITAÍ, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DESPESA DE VIAGEM" REVOGAÇÃO EXPRESSA DA LEI Nº 1.132, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE ITAÍ PELA LEI Nº 2.163, DE 31 DE MARÇO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE ITAÍ, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daiane Christian Araujo (OAB: 251539/SP) - Walner de Barros Camargo (OAB: 101484/SP) - Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-91.2024.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.O.C. - - S.V.O.A. - C.A. - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fl. 126. - ADV: MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP)
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