Luis Fernando De Paula Marques
Luis Fernando De Paula Marques
Número da OAB:
OAB/SP 251625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando De Paula Marques possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRT10, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TST, TRT10, TRT18, TJMG, TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
INVENTáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011105-18.2021.5.18.0161 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a9ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, decido JULGAR IMPROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 136 e 487, I, do CPC, c/c art. 855-A da CLT. Exclua-se os suscitados ANDRADE ANTONIO PEIXOTO (CPF: 405.119.368-34) e MIG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 64.310.659/0001-27) do polo passivo da presente demanda. Intimem-se. Prazo de 8 dias. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001161-48.2018.5.10.0022 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Dorival Borges de Souza Neto na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014258-82.2018.8.26.0196 (processo principal 1017243-41.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - WJLA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Rodrigo Soares de Oliveira e outro - 1. Cuida-se de pedido da credora para que seja efetuado o bloqueio de cartões de crédito dos devedores. Preambularmente anoto que a parte credora nem mesmo fez prova que os devedores possuem cartões de crédito. Limitou-se, isto sim, a formular o pedido, desprovido de maior lastro. Só por só já dever-se-ia indeferir o pedido da credora. Mas não é só. É consabido que a execução deve ser resolvida de modo menos oneroso para o executado, consoante prevê ao artigo 805 da Lei 13.105/15, cuja norma é cogente e sendo de ordem pública cabe ao juiz aplica-la de ofício. É fato notório (art. 374, I c/c 771 CPC que tais medidas leia-se sanções são extremamente onerosos ao devedor. Ainda não é tudo. Extraem-se dos artigos 523 e seguintes e 824, ambos do CPC, respectivamente fase de cumprimento de sentença e execução por título extrajudicial, que a finalidade de tais institutos é o pagamento, que se não ocorrer de forma espontânea haverá a expropriação, nas formas desenhadas no artigo 825, do CPC e não há nos róis referidos previsão para sustentar o pedido da credora. E mais. Não se ignora que o legislador conferiu ao Juiz poderes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação. É o que se extrai do artigo 139, inciso IV, da Lei 13.105/15, dispõe que: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. De igual modo, não se ignora que as regras da cognição se aplicam à execução no caso de omissão desta, desde que sejam compatíveis. Contudo, o dispositivo supra citado não deu ao Juiz poderes para, sob a retórica de compelir a parte ao cumprimento de sua obrigação, impor a terceiros até mesmo totalmente desinteressados juridicamente obrigações a que não tem o dever por lei, como no caso revogar o contrato de cartão de crédito que o devedor possuir com instituição financeira. Ora, é comezinho princípio de direito que a decisão não pode atingir quem não participa do processo (art. 506 do CPC). E também. O artigo 8º do CPC, represtinando regra do artigo 5º da Lei 4.657/42 (Lei de Introdução do Direito) impõe ao juiz ao aplicar o ordenamento jurídico, atenda aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. É notório que o uso do cartão de crédito faz parte do dia-a-dia do cidadão comum, utilizado para satisfazer suas necessidades básicas. Por derradeiro. Este magistrado faz coro a corrente que as sanções postuladas pelo exequente tem cabimento em relações do executado com o Estado: aposentadoria, suspensão de habilitação, etc.; já que o Estado é único, consoante apressada interpretação aos artigos 1º e 2º da Charta Magna, de onde se extrai que não compete a parte no processo obter do Executivo determinado benefício e noutra situação negar a atender determinação judicial, ou seja, acolher do Estado naquilo que lhe beneficia e repudiar do mesmo Estado que lhe é prejudicial. É no mínimo paradoxal. Contudo, deixo assentado que deve o exequente exaurir, graças ao princípio da menor onerosidade (art. 805 CPC) os outros meios de coação. Assim, indefiro o pedido da parte credora (fls. 213, item b). 2. Página 213, item a): defiro o cadastramento do nome da parte devedora no cadastro negativo da SERASA, por meio do convênio SERASAJUD (CPC, art. 782 § 3º CPC). Para tanto, deverá a parte credora recolher a necessária taxa, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB 332535/SP), PRISCILA MARTORI ANACLETO (OAB 265462/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004295-23.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lídia Maria Marconi de Oliveira - Iara Ceres Oliveira de Figueiredo - Andre Luis Caravieri de Oliveira - - Romulo Ferraro de Oliveira - Analisando detidamente as razões expendidas na petição de fl. 238, verifico a ausência de justificativa plausível para deferir a dilação do prazo para recolhimento do ITCMD, sem a inclusão de multa e/ou juros, nos termos do artigo 17, da Lei 10.705/00. Assim, aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCMD pelo prazo de 20 dias, bem como a juntada da certidão de homologação. Com a juntada da certidão, abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual. Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004255-07.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Luis de Melo Franca Me - Parte credora, ciência da certidão de oficial de justiça à p. 33. Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015366-22.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável Pr/sp - Maria de Lourdes Murari e outros - "Vistos. A plataforma CENSEC disponibiliza consultas públicas acessíveis às partes (Consulta CESDI - Consulta Livre aos atos de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários e Consulta DAV - Consulta Livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), para as quais dispensada a intervenção judicial. Nestes termos, considerado o disposto no Provimento CNJ nº 18/2012, defere-se a solicitação à CENSEC para que preste informações tão somente acerca da existência de escrituras e procurações lavradas em nome do(s) executado(s) acima qualificados (Consulta CEP), a partir do ano de 2024 (distribuição da ação). Deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor correspondente à impressão; após, providencie-se a solicitação. Com a resposta, vista à parte autora, para manifestação. No mais, A análise acerca da viabilidade da determinação da indisponibilidade de bens encontra suspensa (Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB -Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000). Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, ou na ausência do recolhimento indicado, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Int." - ADV: ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB 332535/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004250-51.2013.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zélia Vilela Cruz e outros - Impressora Brasil Ltda. - Fernando Lopes - Nota: ciência da certidão cartorária de fls. 545 e das telas de pesquisas de fls. 546/550. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, conforme despacho de fls. 542. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP)
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