Manuela Guedes Santos

Manuela Guedes Santos

Número da OAB: OAB/SP 251632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manuela Guedes Santos possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJAL
Nome: MANUELA GUEDES SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009509-69.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.L.P. - P.E.G.L.P. - Vistos. Fls. 43/45: ciente. Regularize-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 26/28), o qual se regerá pelas cláusulas e condições pactuados. Aguarde-se o cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 922 do CPC. Desnecessária comunicação nos autos do regular cumprimento do acordo, vindo à conclusão para extinção quando satisfeita a dívida. Ciência ao MP. Int. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008524-35.2025.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Anesio dos Santos Junior - Vistos. A petição inicial não preenche os requisitos legais. Se sem discordância entre herdeiros, todos maiores e capazes, nenhum deles ausente, e sem importar o valor dos bens ou a sua natureza, seria o caso de arrolamento sumário em razão do falecimento de Artur Fernando Marins, Cândida Marins Santos e Alcas José dos Santos. No entanto, há notícia de herdeiros que não participaram do ajuizamento da ação. Dado o valor dos bens do espólio não ultrapassar mil salários mínimos, cabível o arrolamento comum. Ressalta-se que, apesar do ajuizamento desta ação, a partilha dos bens a ora serem arrolados pode ser feita extrajudicialmente, por mera escritura pública. Portanto, se houver interesse na transmissão patrimonial pela mais célere e menos onerosa via administrativa, será necessária a extinção deste processo, sendo suficiente a tanto o transcurso em branco do prazo para a juntada de documentos, ou uma simples petição nesse sentido. Dado o valor econômico de que é dotado o espólio, a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisada à luz dos bens que comprovadamente compõem a massa patrimonial, e não da situação financeira do inventariante ou de cada um dos herdeiros e ou legatários. A presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, estabelecida no Código de Processo Civil, artigo 99, parágrafo 3º, milita exclusivamente em favor de pessoa natural, não de ente despersonalizado dotado de capacidade judiciária. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário. Precedentes: AgA 868.533RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22.10.07; AgA 680.115SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 12.09.05; REsp 257.303MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 18.02.02; REsp 98.454RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 23.10.2000. 2. Recurso especial provido. (REsp nº 1.138.072/MG, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 1º.3.2011, DJe 17.3.2011). Bem por isso, o requerimento de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente, quando se conhecer a extensão dos bens que compõem o monte-mor, e se avaliar, por conseguinte, se o patrimônio do espólio pode suportar o pagamento da taxa judiciária. Até lá, os atos serão cumpridos independentemente da antecipação do recolhimento dela. Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias úteis: 1 - indicar: a) o juízo a que é dirigida; b) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência dos herdeiros, seus cônjuges ou companheiros (declaração de herdeiros); c) a relação de bens a serem arrolados, com suas respectivas descrições e valores (declaração de bens); d) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; e) o pedido, com as suas especificações; f) o valor da causa (que deve expressar todo o monte-mor, inclusive a meação); g) as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Na inicial, são mencionados três herdeiros e filhos de Cândida Marins Santos. Há, ainda, outros dois filhos dela, irmãos dos requerentes, que faleceram e também são inventariados nestes autos: tratam-se de Alceste José dos Santos e Artur Fernando Marins. Não há, porém, nos autos, informação referente ao filho Ari de Oliveira Santos se ele ainda é vivo, se faleceu antes ou depois da genitora, ou se deixou herdeiros (ver págs. 24/28 - certidão de matrícula do imóvel). Ademais, não restou clara qual é a ordem das sucessões. Isto porque, se o filho Artur faleceu, sem descendentes ou companheira, antes da genitora Cândida, ela herdaria integralmente os seus bens (1ª sucessão). Assim, com o falecimento desta, a parte ideal que lhe cabia do imóvel (ou seja, a sua própria parte, acrescida da fração ideal herdada pelo falecimento do filho Artur) é que seria o objeto da sucessão (transmissão) aos demais herdeiros filhos, inclusive de Alceste, pois, ao tempo do falecimento dela, ainda era vivo e, portanto, concorreria com os demais irmãos pelos bens deixados pela falecida (2ª sucessão). Ao final, caberia a sucessão dos bens deixados por Alceste aos herdeiros colaterais, caso não tenha deixado descendentes, ascendentes ou companheira vivos (3ª sucessão). Diante disso, requer-se o aditamento da petição inicial, a fim de que sejam esclarecidos os pontos mencionados e retificadas as primeiras declarações de todas as sucessões, observando-se os parâmetros ora estabelecidos. 2 - providenciar a juntada dos seguintes documentos próprios e dos herdeiros, de seus cônjuges e ou companheiros: a) RG/CPF; b) Comprovante de residência; c) Certidão de nascimento (herdeiros solteiros), de casamento (herdeiros casados ou divorciados) ou escritura de união estável (herdeiros conviventes), todas devidamente atualizadas; d) eventual certidão de óbito atualizada de herdeiros pré-falecidos; e) procuração; f) eventual declaração de hipossuficiência. 3 - providenciar a juntada dos seguintes documentos da(s) pessoa(s) falecida(s): a) Certidões de óbito atualizadas; b) Certidão de nascimento (se eram solteiros) ou de casamento (se eram casados), todas atualizadas; c) Certidão de óbito atualizada do pais dos requerentes; d) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte em nome de todos os falecidos; e) Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais em nome dos falecidos; f) Certidão do Colégio Notarial (existência ou inexistência de testamentos públicos ou cerrados) em nome dos falecidos. 4 - providenciar a juntada dos seguintes documentos de imóveis: a) Certidão de valor venal do imóvel do ano de 2021 (se de Sorocaba, disponível em https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/emissao-de-certidoes/gsc.tab=0); 5 - providenciar a juntada das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e do PLANO DE PARTILHA e, oportunamente, das DECLARAÇÕES de ITCMD. Sem testamento a ser cumprido, não haverá necessidade de intervenção do Ministério Público. Para a nomeação de inventariante, é necessária a vinda das informações e a juntada dos documentos essenciais. Como já exposto, o prazo para cumprimento é de vinte dias úteis, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Com a nomeação de inventariante, as citações serão ordenadas. Solicita-se, por fim, que a emenda da petição inicial seja cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo 8431 Emenda à Inicial, pois a correta identificação dos atos nos sistemas automatizados da Justiça agiliza o fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009113-34.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Camila Gonçalves da Silva - Vistos. Fl. 200: no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte exequente qual medida efetivamente requer (se expedição de ofício, pesquisas, etc.). Em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008817-07.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.R.S. - - S.R.S. - Considerando o cumprimento do alvará de soltura da executada, informe a exequente o endereço desta para fins de cumprimento de fls. 80 e 87. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002535-16.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.A.P. - - M.C.A.P. - D.P. - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 240. - ADV: GABRIELLY CAROLINE PORSEBON (OAB 487628/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), FELIPE HERLER DA SILVA (OAB 517916/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008727-96.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.R.S. - - S.R.S. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões), cabendo ao patrono providenciar a juntada do ofício onde consta o registro geral de indicação da Defensoria Pública, se o caso. Pagas eventuais custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024300-77.2024.8.26.0451 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.B.V. - Certidão de honorários expedida. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
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