Maximiliano José Ranzani Garcia
Maximiliano José Ranzani Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 251649
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
MAXIMILIANO JOSÉ RANZANI GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014321-43.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Marcos Lourenco Alvares - - Propel Professional Comercio e Industria de Papeis Ltda, - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069664-18.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : X3 - BRAZIL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO JOSÉ RANZANI GARCIA (OAB SP251649) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1202541-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - P.P.C.I.P. - - M.L.A. - Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), VICTOR MARTINS DE CLEMENTE (OAB 435977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025706-74.2024.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Propel Global Comercio de Papeis Descartaveis Ltda - - Prolog Comercio e Distribuição de Produtos de Limpeza e Higiene Ltda - - Ml Alvares Serviços Gerais Ltda - Credibilità Administração Judicial e Serviços Ltda - Me - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Itaú Unibanco S/A - - Indaial Papel Embalagens Ltda - - Banco ABC Brasil S.A. - - Araucária Indústria e Com. de Papéis Ltda. - - Carvalheira Industria de Papeis Ltda - - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Vinhedos Industria e Comercio de Papeis Eireli - - Gga Produtos Descartáveis Ltda - - Gtpel Papéis Especiais Ltda. - - Banco Bradesco S.A. - - Softys Brasil Ltda. - - BANCO SAFRA S/A - - Anin Indústria e Comercio de Papel Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Vistos, Fls. 1703/1706. Ciente da juntada de Laudo de Avaliação de Bens. Na forma do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, determino a publicação de edital de aviso aos credores sobre o plano de recuperação judicial, com a indicação de prazo para eventuais objeções. Intime-se a Administradora Judicial para apresentação da respectiva minuta. Fls. 1709/1710 e 1711/1712. Ciente de manifestações da AJ. Fls. 1713/1768. Cadastre-se como terceiro interessado. Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), PATRICIA GALLARDO GOMES (OAB 179176/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALEXANDRE NASSER DE MELO (OAB 38515/PR), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), LUIS FILIPE SANTOS MARTIN (OAB 292621/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), THALIA ROSA DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 476833/SP), LUIS FILIPE SANTOS MARTIN (OAB 292621/SP), VICTOR MORAIS DE SOUSA (OAB 444321/SP), VICTOR MORAIS DE SOUSA (OAB 444321/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), THALIA ROSA DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 476833/SP), VICTOR MORAIS DE SOUSA (OAB 444321/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP), JOSE ELVES MORASTONI (OAB 6519/SC), GIOVANNA BARROS (OAB 458058/SP), GIOVANNA BARROS (OAB 458058/SP), GIOVANNA BARROS (OAB 458058/SP), LEONARDO BALDISSERA (OAB 63707/PR), LUIS FILIPE SANTOS MARTIN (OAB 292621/SP), THALIA ROSA DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 476833/SP), PAULO ROBERTO PEGORARO JUNIOR (OAB 36723/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027474-35.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Propel Professional Comércio e Indústria de Papéis Ltda. e outro - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Nos termos do requerimento de fls. 365/366, e ante a concordância do exequente (fls. 376), suspendo o andamento deste feito em relação à executada Pessoa Jurídica, tendo em vista a demonstração do deferimento de sua recuperação judicial (fls. 369/375). Anote o cartório. Todavia, em relação ao executado pessoa física, a ação deve prosseguir, porquanto, o § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005, expressamente, preserva aos credores do devedor em recuperação judicial seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. O coexecutado foi citado (fls. 351/352), presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Assim, ante o requerimento de fls. 354/355, defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Defiro o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Incumbe à serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Defiro, ainda, a realização de pesquisa da última declaração do imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD. Conforme dispõe o § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (...), exceto se inviável a digitalização do documento, em razão do tamanho do arquivo não ser suportado pelo sistema. Nesse caso, o arquivo deverá ser gravado em pasta virtual no aplicativo OneDrive do cartório, permanecendo disponível para visualização da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), que deverá solicitar o compartilhamento do arquivo via link privado, encaminhando e-mail para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Marcos Lourenço Álvares; Valor: R$ 653.541,94. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027474-35.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Propel Professional Comércio e Indústria de Papéis Ltda. e outro - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Nos termos do requerimento de fls. 365/366, e ante a concordância do exequente (fls. 376), suspendo o andamento deste feito em relação à executada Pessoa Jurídica, tendo em vista a demonstração do deferimento de sua recuperação judicial (fls. 369/375). Anote o cartório. Todavia, em relação ao executado pessoa física, a ação deve prosseguir, porquanto, o § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005, expressamente, preserva aos credores do devedor em recuperação judicial seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. O coexecutado foi citado (fls. 351/352), presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Assim, ante o requerimento de fls. 354/355, defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Defiro o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Incumbe à serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Defiro, ainda, a realização de pesquisa da última declaração do imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD. Conforme dispõe o § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (...), exceto se inviável a digitalização do documento, em razão do tamanho do arquivo não ser suportado pelo sistema. Nesse caso, o arquivo deverá ser gravado em pasta virtual no aplicativo OneDrive do cartório, permanecendo disponível para visualização da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), que deverá solicitar o compartilhamento do arquivo via link privado, encaminhando e-mail para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): Marcos Lourenço Álvares; Valor: R$ 653.541,94. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Int. - ADV: MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075873-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maximiliano Jose Ranzani Garcia - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029219-49.2023.8.26.0100 (processo principal 0034990-91.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - ACHILLES DINIZ COUTO NETO - Alexandre Tajra - Vistos. Indefiro o pedido de transferência dos valores depositados nos autos trabalhistas, uma vez que, lá efetivada a arrematação posteriormente anulada, também lá deve ser pleiteado o levantamento dos valores vinculados ao processo. No mais, anoto que o Tema Repetitivo nº 677 do C. Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso, porquanto o entendimento fixado pela E. Corte trata de depósitos efetuados a título de garantia do juízo ou decorrentes de penhora de ativos financeiros. Na hipótese em tela, é objeto do presente cumprimento de sentença a devolução de preço pago pela arrematação declarada ineficaz, não havendo falar em garantia ou penhora. De qualquer modo, tem parcial razão a parte exequente em seu pleito. Com efeito, o título judicial transitado em julgado determina que seja devolvido ao embargante o preço pago na arrematação do imóvel, com juros remuneratórios do capital e correção monetária desde a data dos respectivo depósito nos autos da Justiça do Trabalho, mantida a arrecadação do bem (fls. 11) (realce não original). E embora depositado judicialmente o valor da arrematação, fato é que os consectários legais pagos pela instituição financeira não equivalem aos juros compensatórios determinados pelo título judicial. Ante a coisa julgada, de fato cabe à massa falida o pagamento da diferença, após o abatimento do montante depositado judicialmente do valor atualizado da execução. Nada obstante, para que se verifique a efetiva existência de interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença, traga a parte exequente, em até 15 dias, planilha de cálculo atualizada que observe estritamente o título judicial, pois determinada apenas a devolução do preço pago na arrematação do imóvel, sem qualquer previsão de ressarcimento de impostos e de débitos condominiais. Os cálculos deverão observar, ainda, o disposto nos artigos 83, IX e 124 da Lei 11.101/2005. Após, intime-se o Administrador Judicial para conferência dos cálculos e parecer sobre eventual crédito remanescente em favor do exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, já considerado o tempo necessário à comunicação de seu Contador. Oportunamente, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0132429-73.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Joao Henrique Giometti Bertogna - Apte/Apdo: Guilherme Furlanetto Giometti Bertogna - Apte/Apdo: Silvana Battistetti Furlanetto Bertogna - Apdo/Apte: André Georg Grunglasse - Apelado: Marlene Alves Restaurante Me - Apelado: Casa Noturna Absolut Lounge - Apdo/Apte: Rodrigo Kenso Hirge - Apdo/Apte: Pedro Henrique Gil Garcia - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Renata Soltanovitch (OAB: 142012/SP) - Maximiliano Jose Ranzani Garcia (OAB: 251649/SP) - Ronei Lourenzoni (OAB: 59435/MG) - Alan Guimaraes Dias (OAB: 92775/SP) - Antônio Carlos da Cunha Garcia (OAB: 62950/SP) - Janaina do Monte Serrat Gonçalves Amadeo (OAB: 204698/SP) - Janaína do Monte Serrat Gonçalves Amadeo (OAB: 204698/SP) - 4º andar
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