Paula Mendes Chiebao De Castro
Paula Mendes Chiebao De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 251844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Mendes Chiebao De Castro possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002195-20.2023.4.03.6183 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: CLAUDIO JOSE MOZETIC COELHO Advogados do(a) RECORRENTE: MARCIA CHRISTINA MENEGASSI GALLI - SP296626-A, PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO - SP251844-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011504-87.2017.5.15.0026 AUTOR: LUIS HENRIQUE RUIZ FERREIRA RÉU: EVANDRO FELICIO DA SILVA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c45c4 proferido nos autos. DESPACHO Visto. O acordo homologado em ata de audiência de Id ea8eecb determinou o pagamento dos honorários periciais, devidamente atualizados e corrigidos, mediante depósito em conta judicial, sob pena de execução, no prazo de 30 dias após o último pagamento do acordo. Todavia, não foi localizado o depósito pertinente. Concedo às reclamadas o prazo de 15 dias para que comprovem nos autos o pagamento devidamente atualizado e corrigido sob as mesmas penas indicadas em ata. No silêncio, encaminhem-se os autos à execução. Cumprido, providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará eletrônico de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de junho de 2025 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FELICIO DA SILVA EIRELI - EPP - LOMY ENGENHARIA EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016526-62.1997.8.26.0482 (482.01.1997.016526) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Banco do Brasil SA e outro - SD Imóveis S/C Ltda. - - Porfirio de Souza Neto - - Ivan Torres de Sá - João Carlos Assef - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 793/ 795. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LARA PERDOMO DE SOUZA (OAB 146534/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MILTON ALVARES ALONSO (OAB 89168/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), CARLA AQUOTI GODOY DE ALMEIDA CASTRO (OAB 164124/SP), CARLA AQUOTI GODOY DE ALMEIDA CASTRO (OAB 164124/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP), PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000357-02.2024.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.S. - J.M.S.P. - - G.A.S.P. - J.M.S.P. e outros - G.P.S. - De início, registro que as ações de família como a ação revisional de alimentos, ostentam natureza dúplice, sendo que a formulação de pedido da mesma natureza na contestação, pode ser realizada em seu bojo, admitindo-se o pedido contraposto, sem a necessidade do ajuizamento de ação reconvencional. Em continuação, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 354, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Previamente, passo ao exame da preliminar suscitada. De saída, REJEITO a impugnação à concessão da gratuidade da justiça, visto que não há indicativos de que os menores aufiram qualquer renda, não se podendo eleger, para tal finalidade, apenas o parâmetro de rendimento da genitora. Nesse sentido: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE A EXECUÇÃO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, por indeferimento da petição inicial. Insurgência da parte requerente. Justiça gratuita deferida. Genitora que atua como representante legal da menor, de forma que sua condição financeira não pode embasar o pedido de justiça gratuita. Menor que não aufere rendas e não possui condições financeiras de arcar com as custas e as despesas processuais. Inexistentes hipóteses para indeferimento da inicial. Cumprimento de todas as determinações judiciais para viabilizar o prosseguimento regular da lide. Sentença de extinção afastada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1014792-95.2021.8.26.0004; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 09/02/2023) Ademais, verifico presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), razão pela qual declaro saneado o feito. Nos termos do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, passo a delimitar as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento de ambas as causas e sobre as quais recairá a atividade probatória referem-se a aferir se houve ou não efetiva alteração no binômio necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, levando-se em consideração a situação financeira de quem supre a obrigação alimentar [possibilidade] e a de quem a recebe [necessidade], e, ainda, o princípio da proporcionalidade, a justificar a redução ou a majoração da pensão alimentícia. Não havendo qualquer excepcionalidade apta a autorizar a redistribuição do ônus probatório, observar-se-á o disposto no art. 373, inc. I e II, do CPC. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento do pedido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em sua pertinência, utilidade e necessidade, sob pena de preclusão. Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (...).. Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Consigno, ainda, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000145-26.2025.8.26.0482 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-54.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.L.O.M.J. - T.R.J. - - J.V.M.J. - J.F.B. - - M.S.M. - - H.A.O.M.S.C.M.P.P. - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 1342. Intime-se. - ADV: PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), RENATA DE CARVALHO MORISHITA (OAB 145656/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO (OAB 251844/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP), CIBELLY NARDÃO MENDES FERES (OAB 191264/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003735-96.2012.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: CAROLINE MORAIS CAIRES Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MARIE BRATFISCH REGO - SP313240, PAULA MENDES CHIEBAO DE CASTRO - SP251844 C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Nesta data faço a juntada de consulta de andamento processual do Agravo de Instrumento n°5030589-59.2023.4.03.0000. PRESIDENTE PRUDENTE, 1 de julho de 2025.
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