Cibeli Da Silva Bortolotto

Cibeli Da Silva Bortolotto

Número da OAB: OAB/SP 251906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cibeli Da Silva Bortolotto possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017282-70.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Érika Nathália Seidl Araujo - - Caique Ronaldo Lopes Araujo - Jd House Gestão Consultoria de Imóveis - - Batuns Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido veiculado por ERIKA NATHALIA SEIDL e OUTRO contra JD GESTÃO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. e OUTRA, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por JD GESTÃO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., para condenar os autores-reconvindos ao pagamento de R$ 32.414, 34, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação, mais juros moratórios a contar da citação. Fica revogada a tutela provisória anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da condenação, mais juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Além disso, ao pagamento de 10% a título de honorários sobre o valor da condenação postulada em reconvenção, com atualização após a juntada dessa peça aos autos, e juros depois do trânsito em julgado. Entretanto, ficam os autores livres desses pagamentos em virtude dos benefícios da justiça gratuita. P. R. I. C. - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), ÉRIKA NATHÁLIA SEIDL ARAUJO (OAB 485224/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), ÉRIKA NATHÁLIA SEIDL ARAUJO (OAB 485224/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017234-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JD Gestão Consultoria de Imóveis - - 3MI Análise de Crédito e Cobrança Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 294,31, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 784,82, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006161-14.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Alves de Oliveira - JD Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada e oferecer rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de preclusão. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38022 - Indicação de Provas 38028 - Manifestação Sobre a Contestação - ADV: CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS (OAB 379713/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001514-04.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gef Holding Patrimonial Ltda - JD Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Pirituba Dialogo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Gef Holding Patrimonial Ltda - Vistos. Cumpra o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o trânsito em julgado. O eventual cumprimento do julgado deverá ser realizado mediante cadastro de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando a Serventia as determinações do art. 1.098, § 5º1 , das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO RIZZI (OAB 337155/SP), DANIELLE GONÇALVES DE MORAES (OAB 452062/SP), DANIELLE GONÇALVES DE MORAES (OAB 452062/SP), NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO RIZZI (OAB 337155/SP), CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0802635-09.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA SILVA DAMACENO DE SOUZA, IRONDI DA SILVA DAMACENO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Diante do teor da certidão cartorária de index 201425671, bem como, levando-se em consideração as documentações apresentadas pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048035-17.2002.8.26.0100 (583.00.2002.048035) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Agencia Costa Viagens e Turismo Ltda - Cristhiane Neves Saraiva e outros - Luiz Antonio Assunção Carvalho - Jcl Empreiteira de Construção Civil Ltda - - Telecomunicações de São Paulo S/A e outros - Gilvana Souza Silva - Eliete de Cassia Martins Gouveia - - Rosana Vedor Gonçalves - - Condominio Edificio Vila Normanda - Bloco B - - Cmp Assessoria Contábil Ltda - - Ruth Ederly Greif - - Antonie Abdul Massih Abd - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cláudia Maria Lotto Galvão - Osvaldo Joaquim de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Walter dos Reis e outros - Maria Claudia da Silva Mendes Pereira - Sonia Gonçalves de Lima - - AGNES MARIA LIPPI FERREIRA - - Mario Hage Rosa - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Kelly Cristina Martins Bellantuono - - Marta Fabiola Oliveira Teixeira - - Espólio de Maria Izilda dos Santos - - Henrique Alves - - Kauan Tokashike de Oliveira - - Ativos Invest Ltda - - Angela Maria da Custódia Camargo e outros - Fls. 4477: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 368.749,19, com acréscimos legais a partir de 11/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), FABIANA SINISCALCO (OAB 158138/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), CAROLINA APARECIDA NACIMBEM (OAB 232497/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCORDIA (OAB 192105/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), MAURÍCIO BARSOTTI (OAB 171188/SP), DOUGLAS NATAL (OAB 16802/SP), VIVIAN DINORÁ FURLAN (OAB 166683/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 115014/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), DOUGLAS GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 142218/SP), CRISTHIANE NEVES SARAIVA (OAB 149013/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), SELMA REGINA GROSSI DE SOUZA (OAB 134415/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ILSON MIGUEL VISCONTI JUNIOR (OAB 132788/SP), SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), VERA LUCIA TAHIRA INOMATA (OAB 76682/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), JOSÉ RODOLFO GOMES FONSECA TAVARES (OAB 292239/SP), ANTONIA ALVES DA SILVA DIEL (OAB 281746/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 29550/CE), MARIA CLARA SOUSA DA SILVA (OAB 1082/AM), PRISCILLA PICELLI LACERDA (OAB 374826/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), NILO SERGIO GONÇALVES (OAB 1596/SC), OSNY DOLBERTH (OAB 000666/SC), DIÓGENO FERREIRA CHAGAS (OAB 3244/MA), ADEMIR BERNARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 246600/SP), RUITER BEZERRA FILHO (OAB 30510/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), ROGER LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 80358/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), FLAVIO ANTUNES (OAB 28335/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), CONSTANTINO CHRISTOS DIAKOUMIS (OAB 251416/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009953-71.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lincoln Morais de Melo - - Beatriz Vicente Lemos - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Pirituba Dialogo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Lincoln Morais de Melo - - Beatriz Vicente Lemos - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA (OAB 405237/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), BRUNA DE OLIVEIRA (OAB 405237/SP), CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), BRUNA DE OLIVEIRA (OAB 405237/SP), BRUNA DE OLIVEIRA (OAB 405237/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP)
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