Adelino Fonzar Neto
Adelino Fonzar Neto
Número da OAB:
OAB/SP 251911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelino Fonzar Neto possui 174 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJRJ, TJMS, STJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ADELINO FONZAR NETO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
INVENTáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004873-61.2017.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO - Andrea Esteves Souza Lima - - Adriana Daian Bernardes Tenório - - Roberto Duarte de Andrade - - Alexandra Pedrosa da Cruz - - Fulvio Pannicalli Silva Nobre - - Cleide de Azevedo Jorge - - Joni Marcos Buzachero - - Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli - - MARINA DE JESUS TORRES - - Marta Silene Zuim Colassiol - Ante o exposto, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os embargos de declaração de fls. 4.676/4.683, mantendo a sentença tal como lançada. Anoto que a oposição de novos embargos com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR MANZANO MORENO FILHO (OAB 284336/SP), JEFFERSON SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 339566/SP), THIAGO FELIX ROSA (OAB 414960/SP), NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), ANA KARINA BOSCOLO CASTANHEIRA (OAB 153440/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), ELISÂNGELA CRUZ CHIARAPPA (OAB 229343/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), BRUNA DOMENICI CANO LOPES (OAB 251003/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003874-72.2010.8.26.0024 (024.01.2010.003874) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil Sa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Dalvo Rodrigues - UNIÃO - Vistos. Sendo irrisório, determinei o desbloqueio do montante constrito pelo sistema SISBAJUD, na forma do CPC 836. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), VITOR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 242241/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201026-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: David da Silva Lima - Agravado: Valeria dos Santos Silva - Interessado: Romildo Martins de Oliveira – ME - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra as r. decisões de fls. 104/111 e 131/132 (numeração dos autos da origem), que: (i) indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica; (ii) acolheu embargos de declaração para fixar honorários sucumbenciais. Sustenta o agravante que devem ser reformadas as decisões, tendo a primeira indeferido a inclusão de um CNPJ de produtor rural no polo passivo da execução e a segunda lhe condenado em honorários. Alega que: (a) em autos de cumprimento de sentença, foi identificado um CNPJ vinculado ao executado como "produtor rural (pessoa física)", o que, por não configurar personalidade jurídica autônoma, dispensaria a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (b) apesar da desnecessidade de incidente de desconsideração, o juízo indeferiu o pedido de inclusão direta do CNPJ e determinou a instauração do incidente, ao qual ela, agravante, prontamente cumpriu; (c) mesmo com a instauração, o pedido foi injustificadamente indeferido por suposto não preenchimento dos requisitos legais, o que o levou a opor embargos de declaração, também rejeitados sem fundamento; (d) o juízo, ademais, fixou honorários de sucumbência em R$ 1.000,00 em favor da executada, acolhendo embargos declaratórios dela; (e) o artigo 971 do Código Civil faculta a inscrição de produtor rural no registro público de empresas mercantis apenas para fins administrativos e tributários, sem implicar constituição de pessoa jurídica ou autonomia patrimonial, sendo pacífica a jurisprudência nesse sentido; (f) o CNPJ atribuído ao produtor rural pessoa física é uma ficção jurídica que não confere autonomia patrimonial, conforme a jurisprudência, e o STJ reiteradamente decidiu que tal inscrição não altera o fato de quem exerce a atividade produtiva rural é uma pessoa física; (g) a conduta do juízo é abusiva por exigir a instauração de um incidente que ele próprio, agravante, já defendia como desnecessário e, ao instá-lo por determinação judicial, ter seu pedido indeferido e ainda ser penalizado com honorários sucumbenciais; (h) mesmo que fosse exigível a comprovação dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, os fatos demonstram o preenchimento dessas condições, pois as medidas executivas foram ineficazes, não se encontraram bens em nome da empresa executada, e o executado continua a desenvolver atividades empresariais similares por meio do CNPJ de produtor rural, criado após o início do cumprimento de sentença; (i) a nova "empresa" (Valeria dos Santos Silva e Outro) foi constituída em momento sugestivo e opera no mesmo ramo da empresa originalmente executada, com o executado presente no quadro societário de forma não explícita, o que reforça a intenção de ocultar bens e frustrar a execução; (j) negar a inclusão da agravada no polo passivo da execução legitimaria o abuso da forma societária e inviabilizaria a efetividade da execução. Requer a reforma da decisão com a inclusão do CNPJ no polo passivo da execução, a inversão do ônus de sucumbência e a condenação da agravada em custas. Não estando presentes os requisitos legais, fica indeferido o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte contrária para resposta. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan (OAB: 341280/SP) - Jamil Fadel Kassab (OAB: 215342/SP) - Adelino Fonzar Neto (OAB: 251911/SP) - Carla Almeida França (OAB: 327421/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003896-47.2021.8.26.0024 (processo principal 1002662-86.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Casamento - K.M.L.Z. - Y.Z.N. - Fls.916/922: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003379-71.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1004565-88.2018.8.26.0024) (processo principal 1004565-88.2018.8.26.0024) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - David da Silva Lima - VALERIA DOS SANTOS SILVA E OUTRO, - Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ausente comunicação de deferimento de efeito suspensivo ou mesmo risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação à parte, determino o normal prosseguimento do feito. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP), MARIA MICHELE ALVES DE SOUSA (OAB 494972/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001750-91.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007600-46.2024.8.26.0024) (processo principal 1007600-46.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adelino Fonzar Neto - - Jamil Fadel Kassab - Antonia Lopes da Silva - Expeça-se carta para fins de intimação pessoal da executada dos termos da decisão de fl. 20. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004266-70.2014.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - ELINETE LACERDA DOS SANTOS - Vistos. RETIFICO a sentença de fl. 195 (antes fl. 173), alterada a numeração em razão da conversão do feito para o formato digital, passando a contar com a seguinte redação: Vistos, Para que produza seus jurídicos efeitos, julgo boa, firme e valiosa a partilha de fls. 25/33 (fls. 20/28 antes da digitalização), levada a efeito nos autos. Em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, em especial a Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha e arquivem-se os autos. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. PRIC. ADITE-SE o FORMAL DE PARTILHA expedido para dele constar cópia do termo de aditamento e da presente decisão, ficando a parte interessada por esta decisão intimada a promover a retirada do formal que foi entregue em cartório para impressão e respectiva juntada. Após, arquive-se 61615. Int. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
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