Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza
Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 251969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002147-29.2022.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Landim Coelho Bortolassi - Maria Laura Landim Coelho Leite - De início, valendo-me do quanto previsto no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, em analogia, retifico o teor da decisão de fls. 193/194, para que onde constou "De igual modo, deverá observar que, os autores da herança mantinham união estável, sendo uma de suas consequências a aplicação do regime da comunhão universal de bens, de modo que, salvo melhor juízo, não havendo bens particulares indicados nos autos, Emerson teria direito apenas à meação, e não à herança de Shirley, devendo-se, portanto, adequar o plano de partilha também com relação a tal situação", em nítido erro material, passe a constar regime da comunhão parcial de bens. Fls. 309/310: De fato, até o momento não foi analisado o pedido de gratuidade de justiça apresentado na exordial, sob o argumento de que o inventariante e a herdeira Maria Laura não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, já que eram os falecidos pais os responsáveis pela mantença da prole. Em que pesem estarem representados por advogado nomeado na forma do Convênio OAB/DPE-SP, é certo que, nos termos do Enunciado nº 47 da 1ª Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça "o deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários", vez que as custas devem ser suportadas pelo espólio, ante à avaliação dos bens que compõem o monte-mor. Desse modo, considerando o valor do monte mor, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, e autorizo o recolhimento das custas ao final do processo, antes da adjudicação ou homologação da partilha. Anote-se. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste, com urgência, quanto ao pedido de tutela de urgência apresentado às fls. 182/191, bem como acerca dos planos de partilha de fls. 258/278 e 285/295. Intimem-se. - ADV: NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP), NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 421. RECURSO INOMINADO 0859149-83.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0859149-83.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00085425 RECTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: BRENDA DOS REIS DE SOUZA RECORRIDO: BRENDA DOS REIS DE SOUZA 15917512760 ADVOGADO: TIAGO LUIS SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251969 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Mantenho a decisão de id 204708968 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001880-57.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.G.O. - T.F.B. - Vistos. Conclusos por engano. Aguarde-se pelo cumprimento de fls. 184. Int. - ADV: NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP), RAFAELLA CAROLINE DA SILVA LINO DE LIMA (OAB 489831/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado. Isso porque, o documento de id 204495895 indica que a fatura vencida em junho não foi paga, o que poderia justificar o bloqueio do cartão de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado. Isso porque, o documento de id 204495895 indica que a fatura vencida em junho não foi paga, o que poderia justificar o bloqueio do cartão de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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