Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza

Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 251969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nádia Regina Couceiro Nunes De Souza possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002147-29.2022.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Landim Coelho Bortolassi - Maria Laura Landim Coelho Leite - De início, valendo-me do quanto previsto no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, em analogia, retifico o teor da decisão de fls. 193/194, para que onde constou "De igual modo, deverá observar que, os autores da herança mantinham união estável, sendo uma de suas consequências a aplicação do regime da comunhão universal de bens, de modo que, salvo melhor juízo, não havendo bens particulares indicados nos autos, Emerson teria direito apenas à meação, e não à herança de Shirley, devendo-se, portanto, adequar o plano de partilha também com relação a tal situação", em nítido erro material, passe a constar regime da comunhão parcial de bens. Fls. 309/310: De fato, até o momento não foi analisado o pedido de gratuidade de justiça apresentado na exordial, sob o argumento de que o inventariante e a herdeira Maria Laura não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, já que eram os falecidos pais os responsáveis pela mantença da prole. Em que pesem estarem representados por advogado nomeado na forma do Convênio OAB/DPE-SP, é certo que, nos termos do Enunciado nº 47 da 1ª Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça "o deferimento da gratuidade em sede de inventário/arrolamento deve apenas considerar o acervo de bens a ser partilhado, desconsiderada a condição econômica dos herdeiros/legatários", vez que as custas devem ser suportadas pelo espólio, ante à avaliação dos bens que compõem o monte-mor. Desse modo, considerando o valor do monte mor, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, e autorizo o recolhimento das custas ao final do processo, antes da adjudicação ou homologação da partilha. Anote-se. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste, com urgência, quanto ao pedido de tutela de urgência apresentado às fls. 182/191, bem como acerca dos planos de partilha de fls. 258/278 e 285/295. Intimem-se. - ADV: NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP), NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 421. RECURSO INOMINADO 0859149-83.2024.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0859149-83.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00085425 RECTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: BRENDA DOS REIS DE SOUZA RECORRIDO: BRENDA DOS REIS DE SOUZA 15917512760 ADVOGADO: TIAGO LUIS SANTANA DOS SANTOS OAB/RJ-251969 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Mantenho a decisão de id 204708968 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a audiência designada.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001880-57.2022.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.G.O. - T.F.B. - Vistos. Conclusos por engano. Aguarde-se pelo cumprimento de fls. 184. Int. - ADV: NÁDIA REGINA COUCEIRO NUNES DE SOUZA (OAB 251969/SP), RAFAELLA CAROLINE DA SILVA LINO DE LIMA (OAB 489831/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado. Isso porque, o documento de id 204495895 indica que a fatura vencida em junho não foi paga, o que poderia justificar o bloqueio do cartão de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830882-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VINICIUS DE SOUZA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC. Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado. Isso porque, o documento de id 204495895 indica que a fatura vencida em junho não foi paga, o que poderia justificar o bloqueio do cartão de crédito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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