Luciene Rodrigues Martins Silva

Luciene Rodrigues Martins Silva

Número da OAB: OAB/SP 252014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciene Rodrigues Martins Silva possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2020, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUCIENE RODRIGUES MARTINS SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004514-03.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Rodrigo dos Reis ME e outro - Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Suspendo o processamento desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção. Defiro o desbloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se com celeridade. Após, remetam-se os autos ao arquivo aguardando o integral cumprimento. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCIENE RODRIGUES MARTINS SILVA (OAB 252014/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029747-57.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo - Vistos. 1-) Torno sem efeito o item 2 da decisão de fl. 741. 2-) Fls. 747/748: Diga o SENAC, acostando aos autos formulário MLE retificado, observado o formulário encartado pela Municipalidade às fls. 748. Prazo de 05 (cinco) dias. 3-) Sobrevindo concordância, expeça-se MLE em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO conforme o formulário acostado às fls. 748, se em termos. 4-) Em seguida, expeça-se MLE em favor do impetrante SENAC em consonância ao formulário retificado, a ser apresentado conforme o item 1 da presente decisão. 5-) Por fim, voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), LUCIENE RODRIGUES MARTINS SILVA (OAB 252014/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004514-03.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Rodrigo dos Reis ME e outro - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro ainda a pesquisa para localização de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rodrigo dos Reis - 223.832.278-70 Valor atualizado: R$ 9.721,04 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int.. - ADV: LUCIENE RODRIGUES MARTINS SILVA (OAB 252014/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009466-81.2011.8.26.0309 (309.01.2011.009466) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -senac - Paulo Pereira de Resende e outro - Vistos. Expeça-se o MLE em favor do Requerido, ante formulário de folhas 289. Após, nada sendo requerido, em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIENE RODRIGUES MARTINS SILVA (OAB 252014/SP), LUIZ SERGIO DE LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP), JOAO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 492508/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030019-42.1996.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA RODRIGUES - SP438280, DENISE LOMBARD BRANCO - SP87281, LUCIENE RODRIGUES MARTINS - SP252014, MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA - SP127352, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Foi proferida decisão que acolheu os cálculos da contadoria de num. 27642044 - Págs. 131-153 e determinou a expedição de ofícios precatórios (num. 27642044 - Pág. 266). Após o pagamento dos ofícios precatórios, o exequente juntou planilha de cálculos, sob o argumento de que o valor pago foi inferior ao devido (id 27642045). A União foi intimada para manifestação e concordou com o cálculo da exequente (id 37851024). Os precatórios complementares foram transmitidos e pagos (id 52982666 e id 311626161). Posteriormente, o exequente informou que identificou recebimento de valor superior ao devido, uma vez que o ofício precatório complementar contemplou o valor total do crédito devido ao Senac, sem o desconto do valor que já havia sido pago. Após contato com a PFN, que providenciou o cálculo da diferença a ser devolvida, o exequente efetuou depósito judicial (id 323829574 e seguintes). A União informou que o dinheiro depositado é oriundo de recursos destinados ao pagamento de precatórios, devendo ser disponibilizados para o mesmo fim. Requereu o envio do valor para conta específica na instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para operacionalização da gestão desses recursos. É o relatório. Tendo sido constatado equívoco no valor da requisição, ainda que o valor já tenha sido pago e levantado, necessário se faz o aditamento da requisição, a fim de constar os corretos valores. Dessa forma, é necessário saber exatamente o que deveria ter constado na requisição. Decisão 1. Intimem-se as partes para indicar quais os valores que deveriam ter constado no precatório complementar (valor total, principal e juros). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprida a determinação, solicite-se ao TRF3 o aditamento do precatório n. 20200101788, a fim de constar os corretos valores, bem como orientações para a devolução dos valores levantados pela parte. 3. Sobrevindo informações/orientações, retorne conclusos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP), Luciene Rodrigues Martins Silva (OAB 252014/SP), Luiz Sergio de Lima Junior (OAB 485047/SP), Joao Pedro de Almeida Sousa (OAB 492508/SP) Processo 0009466-81.2011.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -senac - Reqdo: Paulo Pereira de Resende - Vistos. Proceda-se à requisição de desbloqueio do valor bloqueado, pelo sistema BacenJud, em face da concordância do exequente com o pedido feito pelo co-executado. Ficam os executados intimados a apresentar proposta de pagamento do débito dirigida ao endereço eletrônico indicado pelo exequente às fls. 272. Int..
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciene Rodrigues Martins Silva (OAB 252014/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0709219-19.2012.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Trata-se de Ação Monitória em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas não se operou pagamento algum, tampouco foram opostos embargos no prazo legal (fls. 359). Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176). Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$8500,17, com acréscimo de correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais prevista no Provimento CG nº. 54/2024 a partir da distribuição e com incidência de juros de mora, a partir da citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Após certificado o decurso do prazo para recurso, deverá a z. Serventia promover a evolução da classe de ação monitória para cumprimento de sentença nos termos do que determina o Comunicado CG nº. 2358/2021, devendo a parte autora dar andamento ao feito, requerendo intimação da requerida para pagamento, juntando-se para tanto a planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento.
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