Carlos Eduardo Patrocinio Rosa

Carlos Eduardo Patrocinio Rosa

Número da OAB: OAB/SP 252100

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 1128), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. - ADV: RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), MARIANA ESTELA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 392659/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009900-83.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Wl Transportes e Logística Ltda - - Helenice Terezinha Caldeira - Diga a parte exequente, em cinco dias, sobre os resultados negativos das pesquisas realizadas. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º do CPC. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006333-17.2024.8.26.0037 (processo principal 1013440-32.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME - Maria Lucila dos Santos Almeida - Vistos. Fls. 106: Concedo a gratuidade da justiça à executada, anotando-se. Fls. 107: Defiro a apuração de eventuais veículos registrados em nome da executada. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003684-45.2025.8.26.0037 (processo principal 1012819-98.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bebella Jeans e Confecções Eireli - Vanessa Rannucolli da Silva - ME - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Já há informação sobre o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DALTO (OAB 258273/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004893-83.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valéria Cristina dos Reis Marques - Vistos. 1. Indefiro o pedido de despejo liminar formulado na inicial e reiterado às fls. 62/64, pois, conforme afirmado às fls. 02, trata-se de locação verbal, sendo vedada a concessão da medida em tal hipótese (art. 59, § 1º, I, da Lei de Locações). 1.1. Assim, autorizo desde já o levantamento da caução prestada nos autos (fls. 53/56). Providencie a autora a juntada do formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá a z serventia expedir mandado de levantamento em seu favor. 2. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que a autora não apresentou declarações de IR nos 02 (dois) últimos exercícios (2024 e 2025). Assim, e considerando-se o teor dos documentos juntados às fls. 15/24, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita (anotado no sistema SAJ). 3 - Tendo em vista a alegação de que o imóvel foi desocupado pelos réus (casa 01), expeça-se mandado de constatação e citação. Se o imóvel estiver desocupado, deverão os autores serem imitidos na posse do imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado pelos réus, deverão estes serem citados para a presente demanda, para apresntação de contestação no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018426-37.2009.8.26.0037 (01072/2009) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Abadio Euripedes Naves - Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V do Código de Processo Civil. Incabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios diante do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.589 - PR (2021/0071199-6), tendo como relator o MINISTRO RAUL ARAÚJO, julgamento ocorrido em 9 de novembro de 2023, com a seguinte ementa: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PRECEDIDO DE RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A controvérsia cinge-se em saber se a resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição. 2. Segundo farta jurisprudência desta Corte de Justiça, em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. 3. Mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá. 4. A causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em caso de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de compreensível resistência do exequente à aplicação da referida prescrição. É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e, na sequência, pela extinção do feito, diante da não localização do executado ou de seus bens. 5. A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor. 6. Embargos de divergência providos para negar provimento ao recurso especial da ora embargada. Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008137-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Campus Ville - Danilo Aparecido Carvalho Marques - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 468/471 - Ao executado, sobre a contraproposta apresentada pela exequente. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001645-58.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Prada Gilbert - Isto posto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito com relação ao requerido Fênix Mudanças Ltda, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito quanto ao mesmo e, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar os demais requeridos, solidariamente, a pagarem a parte autora a quantia de R$ 28.953,39 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação, acrescida da multa contratual de 20% e juros diários de 1,5% (cláusula quinta - fls. 39). Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, 26 de junho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005412-07.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Abadio Euripedes Naves - Vistos. Processe-se o recurso inominado com os efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável que poderia surgir em caso diverso (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Providencie-se intimação para apresentação de resposta ao recurso em dez dias (art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95). Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. Não incide preparo, ante os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte autora. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000359-45.2025.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.M.G. - A.L.B.M. - Ante o exposto, ressalvados eventuais direitos de terceiros (art. 844, caput, do CC), e para que surta seus jurídicos efeitos, RESOLVO O MÉRITO da presente ação e homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, a transação estabelecida na petição inicial, referente ao reconhecimento e dissolução da união estável de março de 2018 a novembro de 2024. As questões relativas aos alimentos transitórios à ex-companheira também ficam acolhidas, como se aqui estivesses transcritas. Presente na espécie a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), de modo que o trânsito em julgado se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Partes beneficiárias da gratuidade (p. 85 e 155). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NATALIA FRARE CAMARGO (OAB 218793/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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