Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 252100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 1128), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. - ADV: RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), MARIANA ESTELA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 392659/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009900-83.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Wl Transportes e Logística Ltda - - Helenice Terezinha Caldeira - Diga a parte exequente, em cinco dias, sobre os resultados negativos das pesquisas realizadas. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º do CPC. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006333-17.2024.8.26.0037 (processo principal 1013440-32.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME - Maria Lucila dos Santos Almeida - Vistos. Fls. 106: Concedo a gratuidade da justiça à executada, anotando-se. Fls. 107: Defiro a apuração de eventuais veículos registrados em nome da executada. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003684-45.2025.8.26.0037 (processo principal 1012819-98.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bebella Jeans e Confecções Eireli - Vanessa Rannucolli da Silva - ME - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Já há informação sobre o cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DALTO (OAB 258273/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004893-83.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valéria Cristina dos Reis Marques - Vistos. 1. Indefiro o pedido de despejo liminar formulado na inicial e reiterado às fls. 62/64, pois, conforme afirmado às fls. 02, trata-se de locação verbal, sendo vedada a concessão da medida em tal hipótese (art. 59, § 1º, I, da Lei de Locações). 1.1. Assim, autorizo desde já o levantamento da caução prestada nos autos (fls. 53/56). Providencie a autora a juntada do formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá a z serventia expedir mandado de levantamento em seu favor. 2. Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que a autora não apresentou declarações de IR nos 02 (dois) últimos exercícios (2024 e 2025). Assim, e considerando-se o teor dos documentos juntados às fls. 15/24, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita (anotado no sistema SAJ). 3 - Tendo em vista a alegação de que o imóvel foi desocupado pelos réus (casa 01), expeça-se mandado de constatação e citação. Se o imóvel estiver desocupado, deverão os autores serem imitidos na posse do imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado pelos réus, deverão estes serem citados para a presente demanda, para apresntação de contestação no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018426-37.2009.8.26.0037 (01072/2009) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Abadio Euripedes Naves - Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V do Código de Processo Civil. Incabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios diante do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.589 - PR (2021/0071199-6), tendo como relator o MINISTRO RAUL ARAÚJO, julgamento ocorrido em 9 de novembro de 2023, com a seguinte ementa: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA NA EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PRECEDIDO DE RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A controvérsia cinge-se em saber se a resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição. 2. Segundo farta jurisprudência desta Corte de Justiça, em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. 3. Mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá. 4. A causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em caso de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de compreensível resistência do exequente à aplicação da referida prescrição. É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e, na sequência, pela extinção do feito, diante da não localização do executado ou de seus bens. 5. A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor. 6. Embargos de divergência providos para negar provimento ao recurso especial da ora embargada. Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008137-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Campus Ville - Danilo Aparecido Carvalho Marques - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 468/471 - Ao executado, sobre a contraproposta apresentada pela exequente. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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