Rosiney Glaucia Batista Pereira

Rosiney Glaucia Batista Pereira

Número da OAB: OAB/SP 252123

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosiney Glaucia Batista Pereira possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ROSINEY GLAUCIA BATISTA PEREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003453-11.2025.8.26.0007 (processo principal 1004287-36.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Wesley de Oliveira Izidoro e outro - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca dos cálculos de fls. 28/29. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSINEY GLAUCIA BATISTA PEREIRA (OAB 252123/SP), DÉBORA MENDES SABINO DE ANDRADE (OAB 379881/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000591-78.2024.8.26.0144 (processo principal 1001437-20.2020.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 45/52: Trata-se de impugnação apresentada pela executada ISMÊNIA DE LEÃO ROCHA MACEDO, a qual sustenta, em síntese, nulidade da intimação por se tratar de aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos autos via SISBAJUD, por se tratarem de verba de origem salarial. Primeiramente, no que diz respeito à intimação, não há que se falar em nulidade. Ainda que o aviso de recebimento, de fato, tenha sido assinado por terceiro, a carta foi remetida ao mesmo endereço em que concretizada a citação da executada nos autos principais, tal como constou na decisão de fl. 71. Já no que diz respeito ao bloqueio realizado, a executada demonstrou satisfatoriamente, pelos extratos bancários e holerites de fls. 53/58 que o seu salário como professora é pago pelo Governo do Estado de São Paulo diretamente a sua conta corrente do Banco do Brasil. Logo, é inegável o caráter alimentar, sendo a verba necessária à dignidade da subsistência do executado. Assim, de rigor o desbloqueio de referida conta corrente, que conta com bloqueio online via SISBAJUD, e de eventuais valores nela constantes. Destaque-se que, quanto à possibilidade de penhora de percentual do benefício da executada, dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2°. Não se desconhece que referido artigo está sendo relativizado por posição mais liberal do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a penhora dos rendimentos líquidos do devedor em casos excepcionais, "quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família" (REsp 1547561/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. em 09/05/2017, DJe 16/05/2017). Mas, no caso dos autos, não é possível aquilatar, com segurança, essa possibilidade de penhora de parte dos proventos sem malferir recursos necessários à subsistência digna do devedor, não se verificando na situação retratada nos autos a excepcionalidade que justificaria a relativização da impenhorabilidade de salários, nem ocorre qualquer das hipóteses legais que o permitiriam (art. 833, §§ 1º e 2º, do CPC). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085175-25.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023). Agravo de instrumento. Ação possessória em fase de cumprimento de sentença. Pedido de assistência judiciária gratuita. Determinação de comprovação da impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo. Admissibilidade. Bloqueio incidente sobre saldo em conta corrente cujo valor é inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074803-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023). Assim, diante do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada e determino o desbloqueio dos valores constantes na conta bancária da executada junto ao Banco do Brasil (Agência: 1790-6 Conta: 31640-7). Ainda, defiro à executada os benefícios da gratuidade. Anote-se. Intime-se o exequente para apresentação do cálculo do valor atualizado no prazo de 05 (cinco) dias e requeira o que de direito. Int. - ADV: TAINARA PALIN DURIGAN (OAB 280119/SP), ROSINEY GLAUCIA BATISTA PEREIRA (OAB 252123/SP), BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000591-78.2024.8.26.0144 (processo principal 1001437-20.2020.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifestação do exequente, no prazo de dez dias, acerca da minuta de bloqueio de valores em nome(s) do(s) executado(s), a qual restou parcialmente frutífera em R$ 5.481,13, conforme detalhamento que segue adiante. - ADV: TAINARA PALIN DURIGAN (OAB 280119/SP), BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP), ROSINEY GLAUCIA BATISTA PEREIRA (OAB 252123/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0808345-66.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO GONCALVES DA SILVA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN CERTIFICO que a contestação de index 183149798 é tempestiva. À parte autora em réplica. No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. Sem prejuízo, digam se dispensam a audiência de conciliação, valendo o silêncio como concordância, ficando as partes cientes de que, caso queiram a realização da mesma, deverão trazer proposta de acordo por escrito. NILÓPOLIS, 13 de junho de 2025. CRISTIANE SOBRINHO CUNHA DA SILVA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0832767-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON DE PAULA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva, e a representação regular. Ao autor em réplica. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667
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