Leila Trindade Netto
Leila Trindade Netto
Número da OAB:
OAB/SP 252146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
LEILA TRINDADE NETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501800-43.2025.8.26.0606 - Guarda de Família - Guarda - A.A.B. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500649-12.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L. - Fica a defensora do réu, intimada para que apresente defesa preliminar dentro do prazo legal. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500649-12.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L. - Fica a defensora do réu, intimada para que apresente defesa preliminar dentro do prazo legal. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 3008350-44.2025.8.19.0001 distribuido para 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-28.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.O. - - T.M.D. - Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a serventia a expedição de carta de citação nos termos da decisão retro. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002424-96.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S.R. - Vistos, I- Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. Insta salientar que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o benefício da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. II- Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de : . juntar certidão de casamento atualizada, por ser documento imprescindível à propositura da ação - apresente certidão de nascimento das menores. Esclareça ainda, se pretende a fixação de alimentos, somente para si. Indicando o percentual em caso de em emprego formal e também para o caso de desemprego ou trabalho informal. Esclareça, também, se foram fixadas alimentos as filhas do casal, em ação autônoma. III- Havendo bem imóvel, apresente certidão de propriedade atualizada, bem como cópia do IPTU do ano em exercício, sendo que o valor venal do bem deverá ser considerado para compor o valor da causa. Havendo bem móvel, apresente tabela Fipe. Ressalto que, após o advento do Novo Código Civil, em especial o artigo 1.581, não mais se faz necessária a partilha de bens para a decretação do divórcio. Neste sentido, as questões que envolvem a partilha de bens não mais obstam a decretação do divórcio. IV- Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, encaminhe-se os autos ao Ministério Publico, se o caso e tornem conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004429-96.2022.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.J. - T.C.R. - - M.L.R. - Vistos. Oficie-se ao juízo da 2 Vara da Família e Sucessões da capital, solicitando informações quanto ao andamento da carta precatória distribuída sob o numero 0005674-13.2024.8.26.0100. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte autora o envio do ofício, comprovando-se nos autos. Prazo para envio: 5 dias. Intime-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)