Vanessa Cardoso Xavier Ferrao

Vanessa Cardoso Xavier Ferrao

Número da OAB: OAB/SP 252167

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cardoso Xavier Ferrao possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2021, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANESSA CARDOSO XAVIER FERRAO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002247-76.2007.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JOSE SOARES SILVA SUCESSOR: ELIANE DA SILVA DOS SANTOS, ELCIO DA SILVA, ALINE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria SBCP-03V nº 77, art. 1º, II, h, de 25/09/2024, aguarde-se decisão/trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5013324-78.2022.403.0000. SãO BERNARDO DO CAMPO, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011241-72.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA HELENA PICOLO SASSA, ALEX SANDRO SASSA, DANIELLE CRISTINA SASSA DO NASCIMENTO SUCEDIDO: BENTO SASSA FILHO, MARIA HELENA PICOLO SASSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social apresentou impugnação em face dos cálculos apresentados pelos exequentes DANIELLE CRISTINA SASSA DO NASCIMENTO e ALEX SANDRO SASSA (IDs 28092180/31171121), tendo a parte impugnada discordado de suas alegações (ID 34556035). Ofícios requisitórios referentes aos valores incontroversos expedidos aos IDs 303763808 e ss. e 350728907. em razão da determinação no agravo de instrumento nº 5020954-59.2020.4.03.0000 Verificação dos cálculos e informações pela Contadoria Judicial aos IDs 315837536 e ss., ratificados ao ID 357204893. É o relatório. Primeiramente, sem pertinência as alegações do INSS de ID 360283915, posto que os cálculos e informações da Contadoria Judicial de IDs 315837536 e ss. se encontram nos termos do r. julgado. Da análise dos autos, das contas das partes e das informações trazidas pelo contador deste Juízo verifica-se que nenhuma das partes procedeu à correta forma de cálculo. Ambos calcularam diferenças de forma errônea. Não há dúvida quanto à necessária incidência da correção monetária, implementada com o fim de assegurar o valor real da moeda que, com o decorrer do tempo, sofre uma desvalorização derivada de questões inflacionárias. No entanto, mister se faz consignar que, salvo expressa determinação judicial em contrário, os critérios de cálculo e os expurgos inflacionários a serem adotados serão aqueles fixados pelos Provimentos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Posto isso, deverá prevalecer a conta e informações apresentadas pela contadoria judicial no ID 33280638 e s., atualizada para JULHO/2021, no montante de R$ 598.302,74 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e dois reais e setenta e quatro centavos), devendo oportunamente ser observado o desconto do montante anteriormente pago a título de valor incontroverso. Prossiga-se com a execução, observando-se a prevalência dos cálculos e informações de ID 332806390. Ante a prevalência dos cálculos da Contadoria Judicial, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no presente cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, fixando-os em 10% da diferença entre os valores efetivamente fixados e aqueles apresentados por cada uma das partes, valores estes que, atualizados para JULHO/2021, correspondem a R$ 13.596,89 (treze mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos) devidos pelo INSS e a R$ 4.720,80 (quatro mil e setecentos e vinte reais e oitenta centavos) devidos pela parte impugnada, estes por ora não exigidos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deste modo, considerando os Atos Normativos em vigor: Serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar aos valores excedentes aos limites previstos para expedição de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor – RPV. Saliento que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS I - A verba honorária sucumbencial deverá ser pleiteada em nome de patrono (pessoa física) ou pessoa jurídica (Sociedade) que conste expressamente em instrumento de procuração/substabelecimento. II – Caso a procuração juntada nestes autos não conste poderes expressos para receber e dar quitação, deverá ser juntada uma nova procuração onde conste também os poderes acima mencionados. 2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS Em caso de interesse pelo destaque da verba honorária contratual, devem ser observadas as disposições seguintes: I - No que concerne à modalidade de requisição (RPV ou Precatório) da referida verba, considerando o comunicado 02/2018-UFEP da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do E. TRF3, deverá seguir a mesma espécie da requisição relativa ao crédito principal. II - Far-se-á necessária a juntada de instrumento contratual formal e válido em que conste o nome e a documentação correta do contratado e contratante, devendo qualquer divergência ser comprovada documentalmente por meio de juntada de cópias de instrumentos de alteração do contrato social e/ou certidão de nascimento/casamento, etc. III - Somente será efetuado o destaque em nome de pessoa física ou jurídica que conste expressamente no instrumento contratual, com sua devida assinatura. IV - O contrato deve estar devidamente assinado por todas as partes (contratante e contratado). V - Se constar no contrato mais de um contratado e o requerimento de destaque for realizado somente em nome de um deles, far-se-á necessária a apresentação de declaração de anuência dos demais. VI - Não será aceito contrato firmado com pessoa falecida, nem com terceiro estranho ao feito. VII - Deixo consignado que a inobservância de qualquer das disposições supramencionadas, mesmo que parciais, ensejará a expedição do ofício requisitório referente ao valor do exequente sem o destaque da verba honorária contratual. Assim, intime-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Observem todo o acima exposto, providenciando o necessário para seu cumprimento, se for o caso; Informe se o(s) benefícios do(s) mesmo(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento; Comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(s) e de seu patrono, apresentando documento com foto em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a), tais como RG, CNH, etc. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Intimem-se as partes do teor desta decisão. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012408-98.2008.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SEBASTIAO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA PORTO TREVIZAN - SP265382, VANESSA CARDOSO XAVIER FERRAO - SP252167, WILSON MIGUEL - SP99858 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000325-79.2021.4.03.6317 EXEQUENTE: ROBERTO MARQUES DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002960-46.2010.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: CLAUDETE MAIA Advogados do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO - SP161118, VANESSA CARDOSO XAVIER FERRAO - SP252167, VINICIUS THOMAZ URSO RAMOS - SP301764-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CAMILA VESPOLI PANTOJA - SP233063 D E C I S Ã O Cuida-se de execução de sentença prolatada nestes autos, discordando as partes acerca dos valores devidos na execução do julgado. Encaminhados os autos à Contadoria Judicial sobreveio o parecer e cálculos sob ID 365868611, sobre os quais concordou o INSS, silenciando a parte exequente. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, vale ressaltar que o parecer da Contadoria Judicial possui presunção de veracidade. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS E CRÉDITOS EFETUADOS PELA CEF. PARECER FAVORÁVEL DA CONTADORIA JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Emitido parecer favorável às contas da Executada pela Contadoria, órgão auxiliar do Juízo dotado de fé pública e cujos laudos gozam de presunção de veracidade e legitimidade e não logrando a parte autora comprovar a ocorrência dos vícios increpados aos cálculos acolhidos pelo Juízo, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. Precedentes. II - Recurso da parte autora desprovido. (AC 200061000164990, DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, TRF3 - SEGUNDA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:28/07/2011 PÁGINA: 204.) Face à concordância do INSS e ao silêncio do Exequente, ACOLHO os cálculos da contadoria judicial tornando líquida a condenação do INSS no valor de R$ 563.173,18, para dezembro de 2024, conforme cálculos de ID 365868614, a ser devidamente atualizado quando da inclusão em precatório ou requisição de pagamento. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios/precatórios. Intime-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005024-84.2008.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO VIEIRA ESPÓLIO: WILSON MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON MIGUEL INVENTARIANTE: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ESPÓLIO: WILSON MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON MIGUEL, WILSON MIGUEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON MIGUEL INVENTARIANTE: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES, LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039699-73.2009.8.26.0554 (554.01.2009.039699) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.R.S. - - Marcos Antonio Cabral Vital - - Marcelo Rossi Speciale - - Mauricio Rossi Speciale - Carlos Alberto Speciale - - Luiz do Carmo Speciale - - Ricardo Speciale - - Mirarina Teodoro Speciale - - Angela Maria Abrão Speciale - - Sueli Tadeu Speciale Galvão e outros - Everson Castro Nunes - Fedari Admistradora de Bens Ltda e outro - Vanderley Santos da Costa - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca do pedido de fl. 3736, em 10 dias. Int. - ADV: SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), WALDEMAR SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), VINICIUS THOMAZ URSO RAMOS (OAB 301764/SP), VINICIUS THOMAZ URSO RAMOS (OAB 301764/SP), REINALDO EISINGER (OAB 345144/SP), REINALDO EISINGER (OAB 345144/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP), MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO (OAB 161118/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), VANESSA CARDOSO XAVIER FERRÃO (OAB 252167/SP), MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO (OAB 161118/SP), JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP), VANDERLEY SANTOS DA COSTA (OAB 217805/SP)
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