Vivian Torcani Barboza Goulart

Vivian Torcani Barboza Goulart

Número da OAB: OAB/SP 252169

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013997-68.2023.8.26.0576 (processo principal 1032418-36.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Elci Gerlado Farina - Reginaldo Fava Pessoa - Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), BEATRIZ LEONEL SIMÕES (OAB 487015/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185819-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Marcela Cristina Flor Neves - Agravado: Reginaldo José Milsoni - Agravo de instrumento interposto em 17.06.2025, tirado de ação monitória, em face da r. decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente e, ainda, determinou a transferência para conta judicial do valor de R$665,17, constrito nos autos e o seu levantamento em favor do exequente, ora agravado. Requer a agravante inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sustenta a parte agravante a ocorrência da prescrição intercorrente. Neste mister, informa que a ação monitória original, amparada em cheque prescrito, teve seu cumprimento de sentença iniciado em 03.10.2013, e que o processo permaneceu arquivado por inércia do exequente de 17.12.2015 a 10.04.2019, ou seja, por mais de 03 (três) anos. Afirma que, considerando que o prazo prescricional para execução de cheque é de 06 (seis) meses (artigo 59 da Lei nº 7.357.85) e que a prescrição intercorrente se consuma após o transcurso do prazo prescricional do título, somado a um ano de suspensão (artigo 921, §4º, do CPC), a prescrição ocorreu em 17.06.2019. Em relação à ordem de levantamento de valores constritos nos autos, argumenta haver ofensa à coisa julgada, uma vez que o Agravo de Instrumento nº 2011029-47.2022.8.26.0000, julgado em 29.10.2022, já havia determinado o desbloqueio do valor total de R4.133,82. Defende, ainda, a impenhorabilidade do valor de R$665,17, por se tratar de verba salarial e por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Requer a atribuição de efeito suspensivo e ativo e, ao final, o provimento do recurso. Presente a possibilidade de sofrer lesão grave ou de difícil reparação, processe-se com suspensividade parcial, apenas para obstar o levantamento de quaisquer valores constritos nos autos, nos termos do art. 1.019, I, do NCPC até o julgamento definitivo deste recurso. Comunique-se a 1ª instância, com urgência. Intime-se a parte contrária, para apresentação de contraminuta. No mais, não sobrevindo oposição das partes quanto ao julgamento virtual, decorrido o prazo legal, retornem conclusos para julgamento definitivo de mérito. Voto n° 52441 Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Edmara Cristina dos Reis Cella (OAB: 440558/SP) - Stela Maris Baldissera (OAB: 225126/SP) - Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP) - Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB: 178666/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185819-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de São José do Rio Preto; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0058014-15.2011.8.26.0576; Cheque; Agravante: Marcela Cristina Flor Neves; Advogada: Edmara Cristina dos Reis Cella (OAB: 440558/SP); Agravado: Reginaldo José Milsoni; Advogada: Stela Maris Baldissera (OAB: 225126/SP); Advogada: Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP); Advogado: Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB: 178666/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185819-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0058014-15.2011.8.26.0576; Assunto: Cheque; Agravante: Marcela Cristina Flor Neves; Advogada: Edmara Cristina dos Reis Cella (OAB: 440558/SP); Agravado: Reginaldo José Milsoni; Advogada: Stela Maris Baldissera (OAB: 225126/SP); Advogada: Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP); Advogado: Wilson Tadeu Costa Rabelo (OAB: 178666/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090637-89.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fabio Renato dos Santos - Embargdo: Condomínio Residencial Carandá II - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA MERA INSURGÊNCIA DA PARTE COM O RESULTADO QUE LHE FORA DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO, COM A QUAL NÃO SE CONFUNDE, EVIDENTEMENTE, A SUPOSTA CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA COM A LEI, COM A JURISPRUDÊNCIA, COM A PROVA DOS AUTOS, COM A DOUTRINA OU COM O ENTENDIMENTO DA PARTE, A SER VEICULADA, SE O CASO, EM RECURSO QUE AUTORIZE A REDISCUSSÃO DO JULGADO PREQUESTIONAMENTO PROVIDÊNCIA CABÍVEL APENAS QUANDO A DECISÃO EMBARGADA, EFETIVAMENTE, PADECE DE UM DOS REFERIDOS VÍCIOS, NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - Claudio Manoel Molina Boriola (OAB: 371699/SP) - Marcelo Leandro Damiani (OAB: 325287/SP) - Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP) - Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 120478/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090637-89.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fabio Renato dos Santos - Embargdo: Condomínio Residencial Carandá II - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA MERA INSURGÊNCIA DA PARTE COM O RESULTADO QUE LHE FORA DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO, COM A QUAL NÃO SE CONFUNDE, EVIDENTEMENTE, A SUPOSTA CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA COM A LEI, COM A JURISPRUDÊNCIA, COM A PROVA DOS AUTOS, COM A DOUTRINA OU COM O ENTENDIMENTO DA PARTE, A SER VEICULADA, SE O CASO, EM RECURSO QUE AUTORIZE A REDISCUSSÃO DO JULGADO PREQUESTIONAMENTO PROVIDÊNCIA CABÍVEL APENAS QUANDO A DECISÃO EMBARGADA, EFETIVAMENTE, PADECE DE UM DOS REFERIDOS VÍCIOS, NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - Claudio Manoel Molina Boriola (OAB: 371699/SP) - Marcelo Leandro Damiani (OAB: 325287/SP) - Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP) - Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 120478/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007868-13.2024.8.26.0576 (processo principal 1058337-27.2016.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Paschoal Castrequini Neto - - Claudia Anete Castilho Floriano Castrequini - Marcelo José Moreli - Ciência da Certidão de Oficial de Justiça (fl. 59) e do Auto (fl. 58). Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP), VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0802300-41.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 844 ) RÉU: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça 1) Ante os fatos narrados na contestação, a manifestação favorável do MP de index 193193195, bem como, considerando a idade da infante, por cautela, REVOGO A DECISÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO A VISITAÇÃO PROVISÓRIA, devendo esta passar a ocorrer da seguinte forma: O genitor terá direito de visitar sua filha, aos finais de semana alternados, pelo período de 3 horas. A visitação deverá ainda ocorrer nesta cidade e ser na modalidade assistida. Intimem-se. 2) Proceda-se com urgência o estudo social e psicológico a fim de delimitar de forma precisa os melhores moldes de convivência da menor junto ao genitor. 3) Intimem-se as partes para informar a pessoa que irá intermediar a visitação, tendo em vista a existência de medida protetiva deferida, conforme id. 186556553. 4) Após, dê-se nova vista ao MP. 5) Sem prejuízo, quanto ao pedido reconvencional,DEFIRO GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR à sua genitora. 6) A ré/ reconvinte sobre a resposta a reconvenção de index 193336347 e sobre os documentos que a acompanham. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1058337-27.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Marcelo José Moreli - Apelado: Paschoal Castrequini Neto - Apelada: Claudia Anete Castilho Floriano Castrequini - Interessado: Real Mix Empreendimneots Ltda Me - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Claudio Manoel Molina Boriola (OAB: 371699/SP) - Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP) - Marcelo Leandro Damiani (OAB: 325287/SP) - Henrique Tremura Lopes (OAB: 318984/SP) (Curador(a) Especial) - Luciano Macri Neto (OAB: 230096/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090637-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fabio Renato dos Santos - Agravado: Condomínio Residencial Carandá II - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA, POR PARTE DO EXECUTADO, CONTRA DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DEIXOU DE ACOLHER SEU PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, LASTREADO EM SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, E APLICOU PENALIDADE, EM SEU DESFAVOR, POR CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, QUE LASTREIA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DO AGRAVANTE, NÃO DEDUZIDA, OPORTUNAMENTE, SEJA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 917, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEJA NA EXCEÇÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE APRESENTARA, REJEITADA POR DECISÃO CONFIRMADA POR ESTA CÂMARA, AO ENSEJO DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, O QUE DEU ENSEJO À OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO TEMPORAL PARECER TÉCNICO CONTÁBIL JUNTADO AOS AUTOS PELO AGRAVANTE QUE, DEFINITIVAMENTE, NÃO PODE SER TIDO COMO DOCUMENTO NOVO, NOS TERMOS DO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DADA A AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO “CAPUT” OU NO PARÁGRAFO ÚNICO DE REFERIDO DISPOSITIVO DE LEI IMPOSSIBILIDADE DE SE COGITAR, “IN CONCRETO”, DE ERRO MATERIAL (ERRO DE DIGITAÇÃO, DE CÁLCULO, DE GRAFIA), NOS TERMOS DO ART. 494, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCLUSIVE PORQUE, PELO QUE EMERGE DAS RAZÕES DO RECURSO E DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS PELO AGRAVANTE ACERCA DO DÉBITO EXEQUENDO, À EVIDÊNCIA, NÃO SE INSURGE ELE CONTRA OS CÁLCULOS DO AGRAVADO, PROPRIAMENTE DITOS, MAS, SIM, CONTRA OS PARÂMETROS COM BASE NOS QUAIS FORAM AQUELES ELABORADOS CONFIGURAÇÃO, “IN CONCRETO”, DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 774, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - Claudio Manoel Molina Boriola (OAB: 371699/SP) - Marcelo Leandro Damiani (OAB: 325287/SP) - Vivian Torcani Barboza Goulart (OAB: 252169/SP) - Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 120478/SP) - 5º andar