Daniela Tabatschnic Shamash
Daniela Tabatschnic Shamash
Número da OAB:
OAB/SP 252180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Tabatschnic Shamash possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006114-55.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Mariana Buncana Simões Kanaan de Almeida - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. e outro - Atribuo à presente decisão força de ofício e mandado, autorizando a parte autora a apresenta-la a empresas prestadoras de serviços (Companhia de Energia Elétrica do Rio de Janeiro - Light; Companhia de Abastecimento de Água - Águas do Rio; Vivo; Claro; TIM; Correios; dentre outras), para que prestem informações sobre o(s) endereço(s) de Hurb Technologies S/A, CNPJ n. 12.954.744/0001-24, constantes em sua(s) plataforma(s). A parte autora deverá informar ao juízo em 15 dias quais foram os fornecedores provocados, comprovando o envio da ordem. Com o protocolo desta requisição, as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da unidade jabaquarajec@tjsp.jus.br, sob pena de responsabilização. Sem prejuízo, proceda esta z. Serventia com as pesquisas de endereço da requerida pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH (OAB 252180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006114-55.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Mariana Buncana Simões Kanaan de Almeida - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. e outro - Atribuo à presente decisão força de ofício e mandado, autorizando a parte autora a apresenta-la a empresas prestadoras de serviços (Companhia de Energia Elétrica do Rio de Janeiro - Light; Companhia de Abastecimento de Água - Águas do Rio; Vivo; Claro; TIM; Correios; dentre outras), para que prestem informações sobre o(s) endereço(s) de Hurb Technologies S/A, CNPJ n. 12.954.744/0001-24, constantes em sua(s) plataforma(s). A parte autora deverá informar ao juízo em 15 dias quais foram os fornecedores provocados, comprovando o envio da ordem. Com o protocolo desta requisição, as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da unidade jabaquarajec@tjsp.jus.br, sob pena de responsabilização. Sem prejuízo, proceda esta z. Serventia com as pesquisas de endereço da requerida pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH (OAB 252180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019081-59.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leandro Bueno - Vistos. 1-) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (CPC, art. 300, § 1º). A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (CPC, art. 300, § 2º). A tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso em análise, a demanda envolve alegação de descumprimento contratual, abusividade na cobrança da multa e falsificação de assinatura. Sustentou que, após dois dias da aquisição dos produtos na loja ré Inovar, solicitou a rescisão contratual. Contudo, foi-lhe exigida a multa contratual de 25%, a qual entende indevida. Ainda, sustentou que a assinatura do contrato, exceto a da última folha, não é sua, bem como o do recibo do sofá. Houve pedido de cancelamento da cobrança perante o Banco réu, mas a cobrança se manteve. Há, em favor da parte requerente, os seguintes documentos: o contrato firmado em 23/11/2024, comprovando a aquisição dos produtos, com promessa de entrega em 60 dias úteis, já escoado, e o parecer técnico para análise grafotécnica do contrato firmado entre as partes, com indício de irregularidade no contrato. Ante a constatação de tais fatos, em especial pelos documentos juntados com a inicial, ainda que em uma análise sumária, é evidente o perigo da demora, pois a ausência da providência requerida acarretará risco de dano de difícil ou incerta reparação, se acaso a presente medida for outorgada somente ao final do julgamento. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar à parte ré Banco Itaú que suspenda a cobrança objeto dos autos (pedido nº 363833), no valor de R$ 30.118,00, conforme pleiteado na inicial. Fixo prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 500,00. Intime-se para cumprimento. Atentem-se as partes aos prazos previstos nos artigos 303 e 304, ambos do Código de Processo Civil e prossigam-se os autos conforme a opção da parte autora: -Se a opção da parte autora for pela estabilização (quando cabível), não houver aditamento da inicial e a parte ré não interpor recurso, o feito será extinto com decisão de estabilização da tutela antecipada (artigo 304 do CPC). -Se a opção da parte autora for pelo aditamento da inicial para prosseguir até julgamento final de mérito, desde logo recebida e anotada, prosseguindo-se. 3-) Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Int. - ADV: DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH (OAB 252180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2148155-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Parisi Grand Smooth Logistics (rep. por Paiva Logística Ltda) - Agravado: Nacom Goya Comercial Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Bruno Tussi (OAB: 316994/SP) - Ivan Lorena Vitale Junior (OAB: 162924/SP) - Daniela Tabatschnic Shamash (OAB: 252180/SP) - Gabryela Soares de Andrade Moreira (OAB: 392545/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Camila Domingues do Amaral (OAB: 347820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001863-57.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1085360-76.2020.8.26.0100) (processo principal 1085360-76.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Daniela Tabatschnic Shamash - Espólio de TOMAS EDSON CALDEIRA - Vistos. Fls; 24/25: Defiro penhora no rosto dos autos principais, processo nº 1085360-76.2020.8.26.0100 em trâmite perante este juízo. O valor da dívida no dia 27/03/2025 é de R$ 67.017,40 (fls. 02). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá a exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida naquele processo. Após a transferência dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: PAULO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 132563/SP), DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH (OAB 252180/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045119-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Tabatschnic Shamash - Sendas Distribuidora S/A (Supermercado Assaí) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.I.C. - ADV: DANIELA TABATSCHNIC SHAMASH (OAB 252180/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168246-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Pine S/A - Agravado: Airton Alves do Nascimento - Agravado: Espólio de Maria Isabel Gameiro de Carvalho Nascimento - Tendo em vista a negociação entabulada entre as partes, consoante noticiado em primeiro grau (fls. 2411 dos autos principais), aguarde-se pelo prazo de trinta dias concedido a fls. 2412 dos autos principais. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Gustavo José Mendes Tepedino (OAB: 305517/SP) - Milena Donato Oliva (OAB: 305520/SP) - Viviane da Silveira Abílio (OAB: 312722/SP) - Henrique de Moraes Fleury da Rocha (OAB: 382646/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 416988/SP) - Ivan Lorena Vitale Junior (OAB: 162924/SP) - Daniela Tabatschnic Shamash (OAB: 252180/SP) - 3º andar
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