Daniel Beccaro Ferraz
Daniel Beccaro Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 252208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Beccaro Ferraz possui 211 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TJPR, TRT5, TJSP, TRT18, TJGO, TRT15, TRF3, TRT2, TJRN, TRT12, TJPB, TJRS, TJMG
Nome:
DANIEL BECCARO FERRAZ
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005997-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1016037-44.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Daniel Beccaro Ferraz - Rs Santana Distribuidora de Material Eletrico Ltda - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001571-34.2025.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fábio Prado - - Mariana Prado - Alexandre Roberti - - Victorio Motors Comércio de Veículos Ltda. - EPP - Ciência aos Requeridos acerca dos documentos juntados às pp. 695-709, com a réplica. No mais, vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004588-83.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Deise Maria Silva - - Adelaide Silva Brugin - Edson José Papparotti e outro - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), DANIEL VERALDI GALASSO LEANDRO (OAB 190903/SP), DANIEL VERALDI GALASSO LEANDRO (OAB 190903/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011329-16.2024.5.15.0134 AUTOR: CARLA APARECIDA GAGLHIARDI DE MORAES RÉU: TRINO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cb0ce proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA APARECIDA GAGLHIARDI DE MORAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011329-16.2024.5.15.0134 AUTOR: CARLA APARECIDA GAGLHIARDI DE MORAES RÉU: TRINO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cb0ce proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRINO COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATSum 0011552-66.2024.5.15.0134 AUTOR: BIANCA CRISTINA BORGES RÉU: TRINO COMERCIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e0669 proferido nos autos. Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, eis que não preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC. Acolho a emenda à inicial sob ID d085851, e determino a inclusão dos reclamados: LUCIANE DE QUEIROZ PEREIRA, CPF: 322.270.448-10; TADEU ERICO DOS SANTOS PAISAN, CPF: 058.738.328-38, BRUNO BOSCO MAGRI; CPF: 370.531.778- 40, e WAGNER LONGO, CPF: 093.685.798-65, no polo passivo. Providencie a Secretaria. Diante do acima, a audiência designada para o dia 16/09/2025 às 09:30 horas, fica convertida para URS TELEPRESENCIAL. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: https://us02web.zoom.us/j/8060729658?pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 Obs: para acesso pelo navegador, copie e cole o link acima. ID para ingresso na Reunião: 806 072 9658 Senha para ingresso na reunião: 868717 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será UNA e, portanto, serão inquiridas testemunhas que deverão comparecer, sob pena de preclusão. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência, a ser realizada na sala de audiências, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. Os(As) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia do presente devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo aos(às) próprios(as) advogados(as) e/ou seu constituinte de entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, como a necessidade de expedição de carta precatória, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo da testemunha; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Intimem-se. LEME/SP, 08 de julho de 2025 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA CRISTINA BORGES