Marcus Vinicius Gonçalves Gomes

Marcus Vinicius Gonçalves Gomes

Número da OAB: OAB/SP 252311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008078-92.2020.8.26.0224 (processo principal 0094790-66.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Corretagem - B.I. - R.B. - - K.A.B. - O.M.F.A. - Certifico que procedi com a habilitação, no mais, manifeste-se nos termos do despacho de fls. 665. - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI (OAB 118881/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 139141/RJ), JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), RAFAEL PEDRO CABRAL (OAB 424781/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009535-17.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Global Consultoria Imobiliária Ltda. e outro - Edson do Carmo Rodrigues - 1) Ciência ao CREDOR quanto à efetivação de bloqueio(s), via SISBAJUD, em desfavor da parte devedora. Ciência, ainda, de que houve a transferência do montante bloqueado para conta judicial. Assim, deve manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. 2) Sem prejuízo, fica a PARTE DEVEDORA intimada pela imprensa oficial, acerca daquela constrição (art. 854, §2º, do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que a quantia é impenhorável ou excessiva à satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. - ADV: RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), GIOVANE RODOLFO DE PAULA (OAB 467159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015033-60.2019.8.26.0100 (processo principal 1051693-12.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - - Bamberg Imóveis Ltda - RM8 Produção de Eventos Ltda. - Vistos. Certidão de fl. 662: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Se ainda não suspensa a presente execução, nos termos do art. 921, III e §4º, do Código de Processo Civil, ficará suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MATHEUS FELIPE COUTINHO BLOISE (OAB 355636/SP), MATHEUS FELIPE COUTINHO BLOISE (OAB 355636/SP), MENDEL ROSENTHAL (OAB 27228/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), RAFAEL PEDRO CABRAL (OAB 424781/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001827-10.2019.8.26.0704 (processo principal 1002136-53.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cheque - Abyara Bokers Intermediação Imobiliária Ltda (em recuperação judicial) - Laborcon Comunicação Serviços e Participações Ltda e outro - Eduardo Pedrosa Massad - Osorio e Maya Ferreira Advogados - Vistos. 1. Aguarde-se a resposta do ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; 3. Em caso de silêncio, em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de execução/cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003873-98.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvan de Araujo Luz - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária S/A - - Bonneville Incorporadora Ltda - Vistos. Anote-se o novo advogado. Arquive-se. Int. - ADV: JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB 424766/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009225-10.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz de Carvalho Cunha - Grupo Brasil Brokers Participações S.a. - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - Atua Spe 1 Participações Ltda. e outros - Vistos. Anote-se o novo advogado. Arquive-se. Int. - ADV: CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB 424766/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB 424766/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882976-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE DA SILVA ANTUNES RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência entre as partes acima nominadas. Alega a autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela Ré, sob o número da carteira nº. 775.238.026638.01.6 Sustenta que é portadora de OBESIDADE MÓRBIDA, tendo sido submetida a GASTROSPLASTIA, obtendo grande perda de peso, cerca de 55 kg, sendo necessária a realização de cirurgia plástica reparadora mamas como continuidade do tratamento da obesidade. Aduz que devido a cirurgia bariátrica, a Autora desenvolveu ptose mamária, que também evoluiu com uma dermatite de contato em sulco inframamário bilateral e perda constitucional das mamas, havendo risco iminente de proliferação de germes fúngicos e agravamento da inflamação cutânea. Alega ainda que vem apresentando ansiedade, depressão, autoestima baixa, com dificuldade de aceitação do próprio corpo devido ao excesso de pele nas mamas ocasionado pela gastroplastia. É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida. A probabilidade do direito encontra-se comprovada, conforme o laudo médico e relatório da psicóloga, que atestam a necessidade de cirurgia plástica reparadora em continuidade ao tratamento da obesidade. No que se refere à urgência, constata-se que é evidente, já que a cirurgia solicitada é essencial à plena recuperação da autora, tanto no campo físico quanto no psíquico, cuja guarida se encontra no princípio da dignidade da pessoa humana. Sobre o tema, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o mérito dos Recursos Especiais nº 1.870.834/SP e nº 1.872.321/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmando a seguinte tese vinculante a respeito de cirurgias reparadoras pós bariátrica (Tema 1069): “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” Nota-se que a Corte Superior entendeu pela obrigatoriedade dos planos de saúde de custearem a cirurgia reparadora ou funcional, pós bariátrica, indicada pelo médico que assiste o paciente. Ressalte-se que o enunciado nº 211 da sumula da jurisprudência dominante deste Tribunal dispõe que "havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.". Cabe destacar, ainda, que não há perigo de irreversibilidade da medida, visto que se está diante de antecipação dos efeitos da tutela provisória, que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo se sobrevierem motivos para tal, conforme o disposto no §3º do art. 300, CPC. DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré autorize e custeie, no prazo de 5 (cinco) dias, o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico assistente da autora, conforme laudo médico acostado no ID 202667713, devendo ainda, arcar com todos os materiais, medicamentos, honorários médicos (cirurgião, anestesista, auxiliar, instrumentador) e hospitalares (internação, taxas de sala, etc.) necessários à realização do procedimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada por ora a R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento. Defiro J.G. Cite-se e Intime-se a parte ré para cumprimento da presente com prioridade pelo OJA da área. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037696-56.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Santos - Fit 01 SPE Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Construtora Tenda S/A - - Gafisa - - Frema Consultoria Imobiliaria Ltda. - Vistos. 1- Fls. 2369/2370: Anoto a manifestação da corré Tenda e a apresentação de novo parecer técnico divergente. Rejeito, contudo, os pleitos de realização de nova perícia ou de oitiva do perito anteriormente nomeado em audiência. As questões técnicas cuja análise determinou a produção da prova pericial encontram-se bem esclarecidas ante as diligências realizadas in loco pelo perito para elaboração de seu laudo, pela apresentação de esclarecimentos por ele e pelas manifestações do assistente técnico da parte. A presunção da parte de que o resultado da perícia lhe seria desfavorável, ao menos em parte, e as divergência verificadas entre as conclusões do perito e a análise do assistente técnico, que em grande medida dizem respeito a questões de direito ou aos efeitos do decurso do tempo sobre a obra, não são aspectos que minimamente indiquem a insuficiência da prova produzida, razão pela qual não se verifica necessidade de realização de segunda perícia ou apresentação de novos esclarecimentos, ressalvada, no mais, a aplicação do art. 479 do Código de Processo Civil. Assim, tendo por bem esclarecidas as questões objeto da análise técnica, homologo o laudo pericial para que surta seus regulares efeitos. 2- Por considerar que a solução da lide prescinde da produção de prova em audiência, ante o contexto dos autos, declaro encerrada a instrução. 3- Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem em alegações finais. Intime-se. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012529-41.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Lara Marcondes D´angelo - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIAQ LTDA e outro - Vistos. Fls. 834: esclareça o pedido eis que o trânsito em julgado ocorreu em órgão superior, conforme fls. 772. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), ARETUSA DOS SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 258052/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
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