Diego Gomes Basse
Diego Gomes Basse
Número da OAB:
OAB/SP 252527
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
815
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPE, TJRS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
DIEGO GOMES BASSE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031880-39.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Osasco 2 - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018543-12.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova São Francisco I - Vistos. 1 - Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 2 - Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 4 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 - Serve a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte exequente - Condomínio Innova São Francisco I, e parte executada - Leandro Toledo Viegas do Nascimento e Karina Mazzo Viegas do Nascimento, cujo valor da causa é: R$ 4.426,48 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 7 - Por fim, caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8 - Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008605-68.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Acqua Park - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 216.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri (fls. 102/106), em nome do executado. Consigno que, se tratando de bem indivisível, a meação da cônjuge alheio à execução, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Para tanto, recolha a taxa pertinente, em valor suficiente de acordo com a quantidade de imóveis, em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pela via postal, acerca da penhora. Recolha o exequente a taxa em 15 dias. Havendo cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, intime-se, devendo o exequente recolher a taxa postal se o caso. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027174-20.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Ferreira Barros - Condomínio Alto da Mata - Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se. Int. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010625-32.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Trilha dos Parques - Defiro o prazo solicitado na petição retro. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013851-11.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Inspire Verde - Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INSPIRE VERDE, CNPJ 26.614.078/0001-90, e parte ré/executado - ANDERSON SILVEIRA DE LIMA, CPF 27888046878 e KEILA CRISTIANI NISHIMURA DE LIMA, CPF 30177115874, cujo valor da causa é: R$ 3.418,63(TRES MIL E QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Complemente o exequente as taxas postais, em 5 dias. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002150-51.2025.8.26.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maestro Locadora de Veiculos S/A - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - Vistos. Fls. 435/436: ciência à ré da data da realização da vistoria. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023918-67.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Terrazza Marina Reserva Speciale - Fabio de Souza e outro - Vistos. Expeça-se o mle em favor da exequente, conforme formulário de fls. 291/292, nos termos da sentença de fls. 287. Após, arquivem-se os autos, observandos-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANALY AMODIO DE SOUZA (OAB 445731/SP), ANALY AMODIO DE SOUZA (OAB 445731/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010576-35.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031880-39.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Osasco 2 - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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