Maura Priscila Philippo Doniani

Maura Priscila Philippo Doniani

Número da OAB: OAB/SP 252557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maura Priscila Philippo Doniani possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) Guarda de Família (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-60.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - B.C.F. - Vistos. Houve a distribuição, em 07/04/2025, do presente cumprimento de sentença visando a busca e apreensão do menor H.C.R. Indeferimento do pedido de tutela de urgência (fls. 82/83). Em 09/04/2025, a autora pediu a desistência (fls. 84/87). O feito foi julgado extinto, conforme sentença de fls. 101/102. Às fls. 108/110, a requerente solicitou o prosseguimento do feito, havendo a reconsideração da referida sentença e determinado o prosseguimento da presente ação (fls. 132). Intimação do requerido, às fls. 162, e apresentação de contestação, às fls. 163/168. É a síntese do feito. A busca e apreensão está intrinsecamente atrelada à ação de modificação de guarda proposta pelo genitor, que tramita perante a 1ª Vara da Família e da Sucessão deste Foro Regional, havendo, inclusive, concessão de tutela de urgência para deferir a guarda unilateral provisoriamente ao genitor. Presente, assim, hipótese de conexão, especialmente pela existência de risco de prolação de decisões conflitantes entre si. Assim, ante o decidido às fls. 180/181, e visando evitar decisões conflitantes e resguardar o bem estar do menor, bem como aproveitar os atos processuais já praticados naquele feito, remeto o presente cumprimento de sentença à 1ª Vara da Família e da Sucessão deste Foro Regional. Encaminhem-se com as homenagens de praxe. Int. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006905-40.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanilton Tadeu Leite - Vistos. Apesar de o Código de Processo Civil estabelecer que basta a juntada aos autos de declaração de pobreza assinada pela parte para a concessão da benesse, verifica-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LXXIV,dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, devendo, portanto, a norma constitucional ser aplicada, em prejuízo do artigo 99, §3º, da lei processual. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PELA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE POBREZA. Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais Ausência de comprovação. NEGA-SE PROVIMENTO. (TJ-SP - AI: 01001025220218269004 SP 0100102-52.2021.8.26.9004, Relator: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Data de Julgamento: 23/06/2021, 3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro, Data de Publicação: 23/06/2021) Também neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo do recurso inominado, em 48 horas, sob pena de deserção. Documentos juntados nos autos principais que afastam sinais de incapacidade financeira. Não preenchimento dos requisitos legais dos art. 98, do Código de Processo Civil. Agravante que aufere valor mensal superior a 3 salários mínimos. Parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento mantido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 01000219020208269052 SP 0100021-90.2020.8.26.9052, Relator: Matheus Barbosa Pandino, Data de Julgamento: 27/11/2020, Turma Julgadora, Data de Publicação: 27/11/2020). Dos termos do mencionado artigo verifica-se a exigência de comprovação de insuficiência de recursos, sendo que, pelo que consta dos autos, não juntou a parte documentos que comprovassem sua real situação financeira, motivo pelo qual indefiro os benefícios da justiça gratuita. Também não estando presente no caso sub judice, quaisquer das hipóteses do artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, indefiro o diferimento do recolhimento das custas processuais. De outro lado, não há nos autos prova documental indicando que autora está sendo patrocinada pelo Ilustre Advogado com isenção do pagamento de verba honorária. Devo ressaltar ainda, que o valor da causa é baixo e, portanto, o pagamento das custas não comprometerá sua subsistência. A própria contratação trazida a juízo (financiamento de veículo ) e está disposta a pagar as parcelas incontroversas. Tudo a demonstrar certa capacidade financeira. Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar comprovante de endereço atualizado, (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora. Junte documento que comprove do grau de parentesco ou casamento, ou traga cópia do contrato de locação ao processo, a fim de justificar a competência deste Juízo. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela antecipada ou extinção. Intime-se. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003183-58.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Scarmato Silveira Martins - Banco CSF S/A - Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013057-82.2025.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joao da Silva Barros - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc, e; b) cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses. Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. 2. Emende a requerente a inicial, para que esclareça acerca da intitulada "ação de despejo por falta de pagamento cumulada com Cobrança" que não apresentou o respectivo pedido cumulativo de cobrança, adequando seu pedido e o respectivo valor da causa, que deverá corresponder a 12 alugueres (despejo) + quantia cobrada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida em aditamento à inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008069-23.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Priscila da Silva Leite - Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos de declaração de fls. 160/166, manifeste-se a parte ré em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008069-23.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Priscila da Silva Leite - Ciência do recurso de apelação. Apresente a parte contrária suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006903-70.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanilton Tadeu Leite - Vistos. Trata-se de ação que apresenta características que demandam análise mais aprofundada para verificar a regularidade da demanda e afastar eventual suspeita de litigância abusiva. Conforme delineado pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância abusiva compreende condutas que desvirtuam o direito de acesso ao Poder Judiciário, comprometendo sua efetividade e violando os princípios da boa-fé processual e da economicidade. A litigância abusiva caracteriza-se pelo ajuizamento de ações repetitivas ou padronizadas, muitas vezes acompanhadas de procurações com indícios de irregularidades, pedidos genéricos de justiça gratuita sem comprovação suficiente de hipossuficiência econômica, e ausência de comprovação do interesse de agir. Tais práticas sobrecarregam o sistema judiciário, comprometem a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional e, frequentemente, visam objetivos escusos ou vantagens indevidas. A atuação do Poder Judiciário é fundamental para identificar e coibir essas práticas, preservando a dignidade da justiça e o equilíbrio no exercício do direito de ação. Assim, ao exigir documentos e diligências que comprovem a boa-fé processual e a legitimidade da demanda, busca-se evitar o prosseguimento de ações que comprometam a regularidade do sistema judicial e os direitos das partes legítimas. Neste contexto, verificando a existência de diversas demandas idênticas a presente, muitas distribuídas pelos mesmos patronos neste E. Tribunal, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: Procuração com indicação expressa da causa e do número do processo, com firma reconhecida em cartório extrajudicial (por autenticidade); Alternativamente, a parte autora poderá comparecer em cartório para confirmar a procuração outorgada. Comprovante atualizado de endereço em nome da parte autora, referente a conta de consumo oficial (água/esgoto, energia elétrica ou gás); Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); Comprovante de tentativa de solução administrativa da controvérsia junto à parte demandada, em conformidade com o princípio da prevenção de litígios abusivos. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira. Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar. Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar. Advirto que o não cumprimento integral desta determinação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas para apuração de eventuais irregularidades. Intime-se. - ADV: MAURA PRISCILA PHILIPPO DONIANI (OAB 252557/SP)
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