Roberto Camilo Junior

Roberto Camilo Junior

Número da OAB: OAB/SP 252575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Camilo Junior possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ROBERTO CAMILO JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0567194-84.2011.8.26.0224 (224.01.2011.567194) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mce 2000 Comercio de Auto Pecas Ltda Epp - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Assim, int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. Guarulhos, 17 de junho de 2025. - ADV: ROBERTO CAMILO JUNIOR (OAB 252575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB 125972/SP), Mauricio Nalin dos Santos Ferro (OAB 154015/SP), Roberto Camilo Junior (OAB 252575/SP), Deolindo Crivelaro Junior (OAB 65001/SP) Processo 0015088-27.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA. - Vistos. Fls. 49/50: cuida-se de impugnação por negativa geral apresentada pelo executad ANDERSON LUIZ MARTINS BORGES, por meio de seu curador especial - DPE. Resposta à impugnação às fls. 55/56. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de cumprimento de sentença por meio do qual o banco exequente busca a satisfação do crédito reconhecido em sentença (fls. 321/323 dos autos originais). Intimado por edital, a DPE apresentou a presente impugnação. O artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil prevê como alegações possíveis em sede de cumprimento de sentença: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso, analisando a planilha de débito indicada na petição que deu início ao presente cumprimento, observa-se que a exequente seguiu os parâmetros fixados na sentença para o cálculo do valor principal, não se vislumbrando quaisquer dos vícios acima indicados. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários (Súmula 519 do STJ). No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias, lembrando que, para realização de pesquisas, o pedido deverá ser acompanhado pelo recolhimento das custas pertinentes, bem como pela apresentação de planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, observado o prazo da prescrição intercorrente. Ciência à DPE. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou