Edilson Fernando De Moraes

Edilson Fernando De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 252615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Fernando De Moraes possui 308 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 71 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 308
Tribunais: TRF3, TJDFT, TST, TJRJ, TRT2, TJMT, TRF1, TJSP, TJMG
Nome: EDILSON FERNANDO DE MORAES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
308
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48) EXECUçãO FISCAL (39) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5026834-95.2021.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 03-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO SHOWPAO LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009580-84.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - J.T.C.M. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014385-03.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Advogados do(a) AGRAVANTE: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243-A, CASSIANO MENKE - SP448866-A, LISIA MORA REGO - RS66773-A AGRAVADO: PADARIA E CONFEITARIA DELFIM LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615-A OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014385-03.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Advogado do(a) AGRAVANTE: CASSIANO MENKE - SP448866-A AGRAVADO: PADARIA E CONFEITARIA DELFIM LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615-A OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL phs R E L A T Ó R I O Agravo de instrumento interposto pelas Centrais Eletricas Brasileiras SA Eletrobras contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a remessa da ação de cobrança para a Justiça estadual nos seguintes termos: ... conclui-se que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União Federal no procedimento de Execução/Cumprimento de Sentença iniciado pela parte exequente (por livre escolha/faculdade), nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, em face da ELETROBRÁS, como ora se fez. Ademais, é fato incontroverso que a ELETROBRÁS foi desestatizada em junho/2022, o que, afastado o litisconsórcio necessário, faz com que a competência seja deslocada para o Juízo Estadual (Id 312419993 dos autos originais). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (Id 323488079 dos autos originais). Sustenta a agravante, em síntese que, nos termos do artigo 109 da CF, é de competência da Justiça Federal processar as ações em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem não só partes, mas também interessadas. Ademais, afirma que, nas ações que envolvem empréstimo compulsório sobre energia elétrica, há interesse e legitimidade da União na qualidade de instituidor do tributo e responsável solidário pela devolução, de modo que a demanda deve ser processada na Justiça Federal, o que atende, inclusive, aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Pleiteia a reforma da decisão agravada, visto que a remessa dos autos à Justiça estadual causará a nulidade de todos os atos praticados nos últimos anos. A tutela recursal antecipada foi deferida (Id 293380009). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014385-03.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Advogado do(a) AGRAVANTE: CASSIANO MENKE - SP448866-A AGRAVADO: PADARIA E CONFEITARIA DELFIM LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615-A OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL V O T O Cinge-se a controvérsia à competência da Justiça Federal, em razão da responsabilidade da União nas causas em que se discute o empréstimo compulsório da Eletrobrás. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a competência da Justiça Federal dispôs em seu artigo 109, inciso I, que aos Juízes Federais compete processar e julgar causa em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes (...). Verifica-se que o artigo 516 do Código de Processo Civil prevê o seguinte: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição Dessa forma, é cediço que o julgado originário de demanda sob a égide da Justiça Federal será executado pela Justiça Federal, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC, uma vez que tal solução é decorrência do princípio da perpetuatio jurisdictionis. De outra parte, cumpre destacar que a condenação solidária faculta ao credor a opção de ajuizar o cumprimento de sentença contra quaisquer dos devedores, sem, contudo, alterar a competência da Justiça Federal. Nesse sentido tem entendido esta corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. CONCEDIDA A GRATUIDADE PROCESSUAL. (...) 3. Quanto ao mérito.Trata-se de Execução Individual ajuizada pela Agropecuária Alpin Ltda. contra o Banco do Brasil S/A buscando o cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0008465.28.1994.4.01.3400, que tramitou perante o MM. Juízo Federal da 3ª Vara do Distrito Federal. Na hipótese, a partir de uma análise perfunctória, constatou-se a presença de elementos que demonstraram os requisitos para a concessão da tutela liminar, ID 124738216. No tocante a tese de litisconsórcio passivo necessário alegado pelo Agravado, ensejando o chamamento ao processo da União e Bacen, a alegação não procede. Isso porque o exequente, ainda que o título judicial tenha reconhecido a solidariedade entre os réus, optou por promover a execução somente em relação ao Banco do Brasil S/A, não havendo razão para promover a intervenção de terceiros, ainda mais em se tratando de fase de cumprimento de sentença, estando superada a fase de conhecimento. 4. Tendo a Ação Civil Pública, da qual foi tirado o título executivo, tramitado perante a Justiça Federal, em princípio, é por esta que deve tramitar a ação, ainda que o seu cumprimento seja promovido no foro de domicílio do autor e a parte que deve suportar os atos de execução não esteja no rol do artigo 109 da Constituição Federal. Por seu turno, o periculum in mora se evidenciou pela determinação da remessa dos autos a Juízo incompetente, sendo que a adoção de atos de execução por este acarretará prejuízos não só ao exequente, mas também à parte executada. 5. Nesse sentido:TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003764-88.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 13/03/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 15/03/2019, TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012431-29.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 28/02/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/03/2019 e TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5015468-64.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 28/02/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/03/2019. 6. Concedida a gratuidade processual. Recurso provido para determinar o processamento e julgamento da Ação perante a Justiça Federal. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028245-47.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 01/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 03/09/2020) No caso em tela, verifica-se que o título judicial que se pretende executar é proveniente da ação ordinária nº 0011638-92.2010.4.03.6100, que tramitou na Justiça Federal de São Paulo/SP, ajuizada por Padaria e Confeitaria Delfim Ltda. contra União e as Centrais Eletricas Brasileiras SA Eletrobras, motivo pela qual deve nela ter o seu prosseguimento. Ante o exposto, voto para DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e ratificar a liminar anteriormente deferida, a fim de declarar a competência do juízo de origem para processar o presente feito. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Pedido de tutela de urgência indeferido pelo juízo de origem. 2. O cumprimento da sentença deve ser efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516 do CPC). 3. Título judicial que se pretende executar é proveniente de ação ordinária que tramitou na Justiça Federal em São Paulo, motivo pela qual deve ter nela seu prosseguimento. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e ratificar a liminar anteriormente deferida, a fim de declarar a competência do juízo de origem para processar o presente feito, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Des. Fed. WILSON ZAUHY. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, a Des. Fed. MÔNICA NOBRE , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013681-93.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Blankar Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. ME - - Antonio Carlos Vigilato - - Ediberto Oliveira de Melo - Vistos. Autos desarquivados. Defiro a expedição de ofício aos órgãos a seguir listados, para que forneçam eventuais informações cadastrais: B3 , BMF BOVESPA e CVM Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, que deverá fornecer a qualificação completa da parte ré/executada, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo por meio do correio eletrônico: upj1a4cvvlprudente@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: ESNALRA SINERIA VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP), ESNALRA SINERIA VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP), ESNALRA SINERIA VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505292-49.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodotec Ind Com e Prest de Serv Rodov Lt - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo do item precedente, sem manifestação da FESP, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ALVES LEMES (OAB 338887/SP), EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011675-30.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Edilson Fernando de Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011679-67.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Edilson Fernando de Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
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