Edinilson Ferreira Da Silva

Edinilson Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 252616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edinilson Ferreira Da Silva possui 166 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT9, TRF1, STJ, TJSP, TRT5, TJMG, TJBA, TJMS, TRF3, TRT15
Nome: EDINILSON FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) AGRAVO DE PETIçãO (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003651-61.2021.8.26.0533 (processo principal 1005821-57.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Viba Viação Barbarense Limitada - Vistos. Fls. 128/129: junte o exequente certidão do processo indicado. Intime-se. - ADV: RICARDO FANTINATO CRUZ (OAB 184832/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003523-15.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: CONSORCIO GUAICURUS, VIACAO CIDADE MORENA LTDA, JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIACAO SAO FRANCISCO LTDA, VIACAO CAMPO GRANDE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDINILSON FERREIRA DA SILVA - SP252616 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS tns D E S P A C H O IDs 332243784 e 348156384. Prestadas as informações pela autoridade coatora, bem como apresentado o parecer ministerial, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003523-15.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: CONSORCIO GUAICURUS, VIACAO CIDADE MORENA LTDA, JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIACAO SAO FRANCISCO LTDA, VIACAO CAMPO GRANDE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDINILSON FERREIRA DA SILVA - SP252616 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS tns D E S P A C H O IDs 332243784 e 348156384. Prestadas as informações pela autoridade coatora, bem como apresentado o parecer ministerial, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006612-23.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Viva Transporte Coletivo Ltda - Fls. 110: ciência à autora, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se a parte ativa por meio de seu advogado. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179179-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarulhos - Requerente: Guarulhos Transportes S.a. - Requerido: Nicolas Gomes Machado dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Secretário Municipal de Transporte de Guarulhos – Sr. Paulo Carvalho - Interessada: Euzenir Oliveira Nascimento - ATO ORDINATÓRIO: Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes às despesas postais com a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar resposta ao recurso, recolhimento este em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, sob o código 120-1. - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179179-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarulhos - Requerente: Guarulhos Transportes S.a. - Requerido: Nicolas Gomes Machado dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Secretário Municipal de Transporte de Guarulhos – Sr. Paulo Carvalho - Interessada: Euzenir Oliveira Nascimento - VISTOS, etc... I. NICOLAS GOMES MACHADO DOS SANTOS, representado por sua genitora, Maria da Conceição Gomes Amorim, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em acidente automobilístico, em face de GUARULHOS TRANSPORTES S/A, ora em fase de cumprimento de sentença. Pleiteia a executada, por meio deste processo, a concessão de tutela provisória antecedente, nos termos do art. 303 do CPC, para determinar a imediata suspensão da eficácia da sentença proferida nos autos do processo nº 1015600-17.2024.8.26.0224, eis que, transitada em julgado, houve a interposição de apelação, ainda não apreciada, sendo que o pleito voltado à concessão de efeito suspensivo foi indeferido anteriormente, mas merece nova análise à luz da ação rescisória a ser ajuizada posteriormente, sobretudo quando a aparente estabilidade da sentença é utilizada para justificar atos executivos irreversíveis, razão pela qual pretende ajuizar ação rescisória para recompor a ordem jurídica violada com fulcro no art. 966, § 2º, II, do CPC, precedida do presente instrumento, cujo fim é o reconhecimento de estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que a execução definitiva da sentença está lastreada em certidão de trânsito em julgado nula, eis que a parte requerente revel e sem advogado constituído não teve seu nome incluído nas publicações do saneador e da sentença, contrariando o art. 272, § 2º, do CPC, o que enseja o deferimento da citada tutela provisória antecedente, para fins de garantir a viabilidade do ajuizamento e o processamento útil da ação rescisória. II. Tal como já analisado nos anteriores recursos interpostos pela ora peticionante, que insiste no reconhecimento da nulidade da certidão de trânsito em julgado ante da falta de seu nome, ou do de seu advogado, na intimação feita por Diário de Justiça Eletrônico na fase de conhecimento, tem-se como fato incontroverso que foi revel na fase de conhecimento do processo (nº 1015600-17.2024.8.26.0224) por não ter ofertado contestação após regular citação, além de ter interposto recurso de apelação somente após a certificação do trânsito em julgado. Ademais, vê-se que na atual fase de cumprimento de sentença, foi regularmente intimada, com fulcro no art. 513, § 2º, do CPC, razão não havendo, portanto, para a aplicação do art. 272, § 2º, do CPC, ausentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada. Desta forma, com fulcro no § 6º do art. 303 do CPC, determina-se à autora a emenda da petição inicial em 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito; III. Cite-se o réu para, em 5 (cinco) dias, contestar o pedido; IV. Encaminhem-se os autos à i. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer; V. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015600-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Gomes Machado dos Santos - Guarulhos Transportes S/A e outro - 1. O juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.. 2. Portanto, decorrido o prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 3. Intime-se. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP)
Anterior Página 6 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou