Felix Assis Dos Santos

Felix Assis Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 252626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felix Assis Dos Santos possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJRS, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: FELIX ASSIS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003730-60.2024.8.21.4001/RS AUTOR : CLAUDIO SERGIO RODRIGUES LOPES ADVOGADO(A) : FELIX ASSIS DOS SANTOS (OAB SP252626) ADVOGADO(A) : LAUANE FERREIRA ALVES (OAB SP339451) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes acerca das provas a serem produzidas, justificando a efetiva necessidade. Na hipótese de prova testemunhal, devem as partes apresentar o rol de testemunhas. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Félix Assis dos Santos (OAB 252626/SP) Processo 0001710-66.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Exectdo: Guilherme Padilha dos Santos - Me - Vistos. Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Félix Assis dos Santos (OAB 252626/SP) Processo 0001710-66.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Exectdo: Guilherme Padilha dos Santos - Me - Ficam as partes intimadas do bloqueio nas contas do requerido, fls.129/136. Fica o requerido intimado do prazo de 5 dias para impugnação.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paula Ravanelli Losada (OAB 128758/SP), Félix Assis dos Santos (OAB 252626/SP), Lauane Ferreira Alves (OAB 339451/SP) Processo 1010117-64.2021.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Reqte: M. R. de A. - Reqda: S. R. D. A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do CPC. Custas ex lege, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que foram concedidos à requerente, nas fls. 80/81. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste e. Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Félix Assis dos Santos (OAB 252626/SP), Lauane Ferreira Alves (OAB 339451/SP), Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB 127420/RJ), Matheus de Almeida Borges (OAB 529583/SP) Processo 1035465-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tabata Rubia Socreppa Nakaima - Reqdo: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão do "Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação(fls. 19/25) e o "Acordo de Acionistas de Sociedade em Conta de Participação" (fls. 30/34), bem como para condenar as requeridas, solidariamente, à restituição do montante de R$ 320.576,63, corrigido pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. E, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência, condeno as requeridas no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010888-62.2025.5.15.0146 distribuído para Vara do Trabalho de Orlândia na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301543300000260045542?instancia=1
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno 0010350-72.2025.5.03.0160 : GILDA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA : ELINETE DA SILVA SANTOS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010350-72.2025.5.03.0160, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O STF no julgamento da ADI nº 5766 declarou constitucional o disposto no § 2º do art. 844 da CLT, o qual preconiza a condenação do reclamante que não comparece à audiência ao pagamento das custas, na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o que não ocorreu no caso dos autos. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, GILDA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA; no mérito, sem divergência, de ofício, deferiu aos reclamantes os benefícios da justiça gratuita e deu provimento parcial ao recurso para afastar a isenção do 4º reclamante, RICARDO BATISTA FONSECA, ao pagamento das custas processuais fixadas pelo juízo de origem na decisão proferida nos autos do Processo nº 0010986-72.2024.5.93.0160. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno (Presidente e Relator), Juíza do Trabalho Convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker (substituindo o Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, em férias regimentais) e Juiz do Trabalho Convocado Mauro César Silva (substituindo o Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito). Procuradora do Trabalho: Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   CLARISSA FABREGAS INACIO Intimado(s) / Citado(s) - ELINETE DA SILVA SANTOS
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