Luis Augusto Olivieri

Luis Augusto Olivieri

Número da OAB: OAB/SP 252648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Augusto Olivieri possui 872 comunicações processuais, em 535 processos únicos, com 314 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 535
Total de Intimações: 872
Tribunais: TRT15, TRT2, STJ, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TST
Nome: LUIS AUGUSTO OLIVIERI

📅 Atividade Recente

314
Últimos 7 dias
543
Últimos 30 dias
872
Últimos 90 dias
872
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (197) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (190) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (117) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (75) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 872 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001587-90.2024.5.02.0463 AUTOR: ALIPIO FABRICIO VIEIRA RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e0b01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor     Vistos. Indefiro o requerido em ID 34e1d62. Nos termos do art. 916 do CPC, o pedido de parcelamento do valor executado constitui reconhecimento do crédito do exequente. Evidentemente, a tentativa de obter "o melhor dos dois mundos", com exercício do direito de impugnação e do parcelamento da parte incontroversa, não prevalece. Redação expressa do dispositivo: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." (grifei).  Ademais, verifico que o momento processual para apresentação do pedido foi exaurido.  Intime-se a executada para complementar o depósito judicial até totalidade do valor incontroverso indicado em ID dfd90e5, no prazo de 05 dias. Na inércia: 1) autue-se Cumprimento de Sentença para prosseguimento da execução definitiva dos valores consolidados e encaminhamento destes autos à 2ª Instância; 2) considerando que se trata de execução definitiva desses valores, concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar à seguradora que deposite em conta bancária à disposição deste Juízo, o valor do capital segurado na apólice que garante estes autos, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução contra a mesma, nestes autos, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Encaminhe-se por Email. Na ausência de pagamento, insira-se a seguradora no polo passivo da ação e proceda-se à imediata penhora online em suas contas bancárias, via SISBAJUD, em Secretaria.  Eventual pedido de dilação de prazo para pagamento será indeferido, porquanto já deferida a benesse anteriormente, ID ff17361. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIPIO FABRICIO VIEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1001587-90.2024.5.02.0463 AUTOR: ALIPIO FABRICIO VIEIRA RÉU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e0b01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor     Vistos. Indefiro o requerido em ID 34e1d62. Nos termos do art. 916 do CPC, o pedido de parcelamento do valor executado constitui reconhecimento do crédito do exequente. Evidentemente, a tentativa de obter "o melhor dos dois mundos", com exercício do direito de impugnação e do parcelamento da parte incontroversa, não prevalece. Redação expressa do dispositivo: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." (grifei).  Ademais, verifico que o momento processual para apresentação do pedido foi exaurido.  Intime-se a executada para complementar o depósito judicial até totalidade do valor incontroverso indicado em ID dfd90e5, no prazo de 05 dias. Na inércia: 1) autue-se Cumprimento de Sentença para prosseguimento da execução definitiva dos valores consolidados e encaminhamento destes autos à 2ª Instância; 2) considerando que se trata de execução definitiva desses valores, concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar à seguradora que deposite em conta bancária à disposição deste Juízo, o valor do capital segurado na apólice que garante estes autos, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução contra a mesma, nestes autos, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Encaminhe-se por Email. Na ausência de pagamento, insira-se a seguradora no polo passivo da ação e proceda-se à imediata penhora online em suas contas bancárias, via SISBAJUD, em Secretaria.  Eventual pedido de dilação de prazo para pagamento será indeferido, porquanto já deferida a benesse anteriormente, ID ff17361. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000685-09.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Destinatário: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.  INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do Agendamento da Perícia.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000685-09.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Destinatário: ANTONIO BATISTA DE SOUSA  INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) do Agendamento da Perícia.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001589-48.2024.5.02.0467 REQUERENTE: ANA PAULA VILELLA DE SOUZA REQUERIDO: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256b128 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO       DESPACHO Id.. b9940ad: Trata-se de requerimento da ré, para a nulidade de todos os atos praticados, em razão da ausência de sua regular citação, para que pudesse responder à presente ação de cumprimento provisório de sentença.   Brevemente relatado, aprecio liminarmente.   A suspensão do processo em decorrência da morte do único advogado da parte opera imediatamente e retroage à data do fato (CPC, 313, I), sendo nulos os atos praticados após o falecimento, que dependem de intimação, pois configurado o cerceamento de defesa.   Considerando que a executada não foi regularmente intimada, em razão da morte de seu único advogado cadastrado no sistema PJe, declaro nulos todos os praticados, desde o óbito de seu procurador, qual seja, a intimação de Id. 89bcb6f, fl 389, ante o dia do falecimento (25/09/2024).   Assine-se que, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, "reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário."   Nesses termos, anote-se o atual patrono da ré, Dr. Daniel Battipagglia, devendo este acostar procuração atualizada a ser outorgada pela aludida parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a ré quanto à decisão de Id. 33bc0d3.   Solicite-se a devolução do expediente de Id. f2ff18d, independentemente de cumprimento, devendo ser devolvidos eventuais valores bloqueados, bem ainda, liberadas as penhoras e restrições, estando, desde já, autorizada a expedição do necessário.   Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VILELLA DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001589-48.2024.5.02.0467 REQUERENTE: ANA PAULA VILELLA DE SOUZA REQUERIDO: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256b128 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO       DESPACHO Id.. b9940ad: Trata-se de requerimento da ré, para a nulidade de todos os atos praticados, em razão da ausência de sua regular citação, para que pudesse responder à presente ação de cumprimento provisório de sentença.   Brevemente relatado, aprecio liminarmente.   A suspensão do processo em decorrência da morte do único advogado da parte opera imediatamente e retroage à data do fato (CPC, 313, I), sendo nulos os atos praticados após o falecimento, que dependem de intimação, pois configurado o cerceamento de defesa.   Considerando que a executada não foi regularmente intimada, em razão da morte de seu único advogado cadastrado no sistema PJe, declaro nulos todos os praticados, desde o óbito de seu procurador, qual seja, a intimação de Id. 89bcb6f, fl 389, ante o dia do falecimento (25/09/2024).   Assine-se que, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, "reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário."   Nesses termos, anote-se o atual patrono da ré, Dr. Daniel Battipagglia, devendo este acostar procuração atualizada a ser outorgada pela aludida parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a ré quanto à decisão de Id. 33bc0d3.   Solicite-se a devolução do expediente de Id. f2ff18d, independentemente de cumprimento, devendo ser devolvidos eventuais valores bloqueados, bem ainda, liberadas as penhoras e restrições, estando, desde já, autorizada a expedição do necessário.   Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000146-67.2021.5.02.0467 RECLAMANTE: LEANDRO SERRATO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Destinatário: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe   Sobre as impugnações, manifeste-se a parte contrária, em oito dias, de forma circunstanciada. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberações, inclusive, em caso de divergência, acerca da possibilidade de realização de perícia contábil.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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