Luiz Fernando Maldonado De Almeida Lima
Luiz Fernando Maldonado De Almeida Lima
Número da OAB:
OAB/SP 252650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
331
Total de Intimações:
410
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003363-20.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONDOMINIO VITTA HEITOR VIGON 2 REPRESENTANTE: ELIZABETE DA SILVA ASSIS SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETE DA SILVA ASSIS SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA - SP252650, ROSIANE CARINA PRATTI - SP260253, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Ciência da redistribuição a este Juizado Especial Federal. Não há prevenção entre os processos relacionados. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, no mesmo prazo supra, requeira o que de direito. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003363-20.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONDOMINIO VITTA HEITOR VIGON 2 REPRESENTANTE: ELIZABETE DA SILVA ASSIS SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETE DA SILVA ASSIS SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA - SP252650, ROSIANE CARINA PRATTI - SP260253, EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Ciência da redistribuição a este Juizado Especial Federal. Não há prevenção entre os processos relacionados. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, no mesmo prazo supra, requeira o que de direito. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022023-83.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021996-03.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Mirante da Colina - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005887-90.2022.8.26.0196 (processo principal 1026404-36.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Parque Filadélfia - 1. Para realização de hasta pública, nomeio a empresa LEJE - LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.leje.com.br - e-mail: contato@leje.com.br), com sede na Alameda Rio Negro, 161 - 10° Andar - Sala 1.001 - Alphaville, Barueri - SP, 06454-000, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica devidamente cadastrada junto ao e.Tribunal de Justiça, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet. 2.A empresa gestora ora nomeada se encarregará de fazer a designação da data para a realização da primeira hasta pública e oportunidade em que serão recebidos lances a partir do valor da avaliação, bem assim providenciará referida empresa a análise pormenorizada da matrícula imobiliária do bem penhorado e das necessárias intimações dos interessados, constante da matrícula, evitando assim nulidades futuras. 3.Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 03 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A título de honorários do leiloeiro, deverá ser pago pelo arrematante o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance aceito. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas, por seus advogados, das datas, locais e forma de realização dos leilões. 7.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa de Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). 8.Faço consignar que, caso haja no curso desta fase processual eventual transação, remissão da dívida, remição de bens, pagamento, ou qualquer outro meio que se faça necessário o cancelamento da hasta pública agora designada, desde já, fixo a remuneração da empresa leiloeira em 5% (cinco por cento) do valor da transação, cujo pagamento é responsabilidade da parte credora-exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039288-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Romênia - Vistos. Págs. 138/139: Noticiado o descumprimento do acordo, defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da executada. Para tanto, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029603-67.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva das Iris - Vistos, No prazo de 15 (quinze) dias, providencie parte credora o recolhimento da diferença das despesas de citação (R$ 34,35 por devedor). Após, cumpra-se como se segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 687,19 (seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos). ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0962105-08.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Antônio Ferreira - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado em 06/02/2025 (fls. 606), remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039446-27.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Itajubá - Michael Assunção Cândido - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029354-19.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva das Iris - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - RESERVA DAS IRIS, CNPJ 56347650000162, e parte ré/executado - JOICE MANOEL DOS SANTOS, CPF 36980105850, cujo valor da causa é: R$ 1.698,82(UM MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Int. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
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