Michel Georges Feres

Michel Georges Feres

Número da OAB: OAB/SP 252668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michel Georges Feres possui 103 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRT2, TJSP, STJ, TST, TRF3
Nome: MICHEL GEORGES FERES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001504-95.2023.5.02.0047 RECLAMANTE: JORDAN PATRICIO VENANCIO RECLAMADO: ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e66c11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DJALMA BRANDAO MARTINS DESPACHO   Vistos. O instituto do parcelamento do débito, previsto no art. 916 do CPC/15, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016, do C. Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que atende às garantias constitucionais de razoável duração do processo e efetividade, previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do CPC/2015, e ainda representa meio menos gravoso à executada para satisfação da obrigação, nos termos do art 805, do CPC/15. Tal medida não depende da concordância expressa da parte adversa ou da verificação pelo juízo de outros requisitos senão aqueles previstos no caput do art. 916 do CPC/2015.  Ante o exposto, defiro o parcelamento requerido nos termos do artigo 916 do CPC, sendo que o restante da execução deverá ser pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária. Liberem-se os depósitos de 28/04/2025, 27/05/2025 e 27/06/2025, nos importes de R$ 3.172,97, R$ 1.233,93 e R$ 1.233,93 respectivamente, referentes aos 30% do valor da execução e 2 primeiras parcelas, ao reclamante. No mais, aguarde-se os demais pagamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - ME - CLARO S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005781-71.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Mads Assessoria e Consultoria Contabil Ltda. - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Expeça-se mle em favor da autora, conforme formulários de fls. 485/486. Após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: MICHEL GEORGES FERES (OAB 252668/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196006-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. A. C. - Agravante: S. B. C. C. (Representado(a) por seu Pai) - Agravado: F. C. - Fica intimada a dra. Ana Paula Oriola de Raeffray para responder ao agravo no prazo legal. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Ottaviano Bertagni Junior (OAB: 196336/SP) - Michel Georges Feres (OAB: 252668/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2963328/SP (2025/0217526-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADOS : MARIA LUCÍLIA GOMES - SP084206 AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414 AGRAVADO : MADS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA ADVOGADOS : OTTAVIANO BERTAGNI JÚNIOR - SP196336 MICHEL GEORGES FERES - SP252668 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005781-71.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Mads Assessoria e Consultoria Contabil Ltda. - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Fls. 476/480: Manifeste-se a parte autora sobre a suficiência do depósito realizado, em 5 dias. O silêncio será entendido como concordância, e os autos serão arquivados em definitivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MICHEL GEORGES FERES (OAB 252668/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000808-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: LAUDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f547 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:deeae2e: Defere-se o parcelamento do débito remanescente - contribuição previdenciária e fiscal #id:9337d24 - ante a comprovação do depósito de 30% do débito #id:4b41283. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial - 30/07/2025 - e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Sobreste-se o feito até 30/12/2025, data da última parcela do débito, momento em que os valores serão liberados. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000808-17.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: LAUDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f547 proferido nos autos. GCS DESPACHO    #id:deeae2e: Defere-se o parcelamento do débito remanescente - contribuição previdenciária e fiscal #id:9337d24 - ante a comprovação do depósito de 30% do débito #id:4b41283. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial - 30/07/2025 - e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Sobreste-se o feito até 30/12/2025, data da última parcela do débito, momento em que os valores serão liberados. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - ME - CLARO S.A.
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