Odilon Manoel Ribeiro
Odilon Manoel Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 252670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP
Nome:
ODILON MANOEL RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008612-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Mauá - Excipiente: Elena Maria do Nascimento - Excepto: Jose Wellington Bezerra da Costa Neto (Juiz de Direito) - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Não conheceram do incidente de suspeição.V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME: 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REFERENTE À COBRANÇA DE ALUGUÉIS. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL APRESENTADO COM ALEGAÇÃO DE DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, VISANDO AO AFASTAMENTO DO JUIZ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA INTEMPESTIVIDADE DA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, IMPEDINDO SEU CONHECIMENTO, DEVIDO À NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINZENAL PREVISTO NO ART. 146, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. INTEMPESTIVIDADE DA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, CONFORME PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 146, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO PRAZO QUINZENAL, A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO SUPOSTAMENTE OCASIONADOR DO COMPROMETIMENTO DE IMPARCIALIDADE VENTILADO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO NA ESPÉCIE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: INTEMPESTIVIDADE DA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE IMPEDE SEU CONHECIMENTO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 146, CAPUT. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PRECEDENTES DA CÂMARA ESPECIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018902-73.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilmar Cesar Muniz - Valeria Cavalcanti Muniz - Maria Aparecida Pereira e outros - Vistos. 1. Intime-se o(a) Procurador(a) do Estado, por meio do portal eletrônico, para que se manifeste sobre o recolhimento do ITCMD. 2. No mais, cumpra a z. serventia o determinado às fls. 248 (confecção do auto de adjudicação) 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos com presteza para a homologação do auto de adjudicação, se o caso. Int. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), MARIA HELENA MUSACHIO (OAB 63857/SP), GABRIEL CESAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 416035/SP), GABRIEL CESAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 416035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002244-50.2023.8.26.0565 (processo principal 1008844-16.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miguel Enrico Moreira dos Santos Silva - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016078-24.2018.8.26.0007 (processo principal 1006502-24.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - M.G.G.R.R.M.G.G. - Caixa Seguradora Especializada Em Saude S/A - B.I.B.S. - Vistos. Fls. 990: Na esteira da manifestação do Ministério Público a parte exequente deverá prestar contas em relação ao levantamento de fls. 980/981, no prazo de 15 dias. No mais, indefiro o pedido de levantamento formulado às fls. 985/986. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), FELIPE ROSA (OAB 303180/SP), BRUNO DE MELO MACIEL (OAB 391807/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP)
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