Odilon Manoel Ribeiro
Odilon Manoel Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 252670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odilon Manoel Ribeiro possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP
Nome:
ODILON MANOEL RIBEIRO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193391-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Elenice Santiago Mazaia (Justiça Gratuita) - Agravado: Fundação Santo Andre - Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELENICE SANTIAGO MAZAIA contra r. decisão de fls. 426 dos autos originais, proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que, nos autos da execução movida pela FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ, rejeitou a exceção de pré-executividade, indeferindo o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Sustenta a agravante que a r. decisão comporta reforma. Refere o arquivamento dos autos em 21/11/2017 e a inercia da agravada por mais de 5 anos. Diz superado o prazo prescricional, ensejando o reconhecimento da prescrição intercorrente. Transcreve precedentes. Visa o desbloqueio de valores penhorados em sua conta banca1ria, inferiores a 40 salários-mínimos. Alega a impenhorabilidade. Postula o efeito suspensivo e, ao final o provimento do recurso. Concedo o efeito suspensivo pleiteado, eis que o cumprimento da decisão agravada antes da manifestação deste E. Tribunal de Justiça sobre a questão poderá causar a parte dano de difícil reparação. Transmita-se a decisão por e-mail. Ao agravado para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Mariane Batista da Conceição (OAB: 262113/SP) - Graziela Bregeiro (OAB: 247698/SP) - Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB: 264971/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029691-39.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Miguel da Silva Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Gyslaine Vanessa da Silva Pereira (Representando Menor(es)) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203684-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007622-45.2024.8.26.0405; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Andressa Natal Sena Fortaleza (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP); Interessado: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203684-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Osasco; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0007622-45.2024.8.26.0405; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Miguel Natal Fortaleza (Menor(es) representado(s)); Advogado: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP); Agravado: Andressa Natal Sena Fortaleza (Representando Menor(es)); Advogado: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP); Interessado: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 0001559-75.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001559-75.2025.8.26.0564; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Alessandra Ferrari Carlone Chamon (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Odilon Manoel Ribeiro (OAB: 252670/SP); Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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