Reinaldo Noboru Watanabe

Reinaldo Noboru Watanabe

Número da OAB: OAB/SP 252675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reinaldo Noboru Watanabe possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: REINALDO NOBORU WATANABE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) USUCAPIãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005089-81.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio Edificio Tibirica - Maria Eloisa Pazzine Leite e outro - Vistos. Fls. 173/175: intime-se o co-executado Benedito Mauro Leite, por carta unipaginada, acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros (fls. 158/160), nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Int. - ADV: REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), LUCIANA LÚCIA SOUZA ARAÚJO (OAB 400327/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016442-63.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alvaro Jorge Gregorio - Condomínio Edifício Lecyola - Vistos. 1) A alegada prescrição deve ser de imediato rechaçada: conforme pacífica jurisprudência, o prazo prescricional em ações de reparação de danos extracontratuais é de três anos, conforme estabelece o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. No entanto, o início da contagem desse prazo ocorre a partir do momento em que o lesado tem ciência inequívoca do dano e de sua autoria, ou seja, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito é violado, ou seja, quando é possível propor a ação. Em se tratando de vazamentos e infiltrações que se projetam da estrutura do edifício para unidade autônoma, seria possível cogitar de problema contínuo e renovável ao longo do tempo, de forma que, ao menos em tese, se comprovada a persistência da violação do direito, não haveria que se falar em prescrição. Nesse contexto, no caso concreto, a lesão aos interesses jurídicos do autor se renova sucessivamente no decorrer dos anos, na medida em que os vícios imputados não foram sanados a contento antes do ajuizamento desta demanda. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Infiltração em imóvel Decisão saneadora que não acolheu a alegação de prescrição Prescrição quinquenal Inocorrência Agravante que não demonstra o efetivo conhecimento do dano pela agravada em momento anterior ao ajuizamento da ação Dano continuado e permanente Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2092105-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024); APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS E MORAIS. Direito de vizinhança.Vazamentos e infiltrações advindos de unidade condominial localizada em andar superior ao daquelas que suportaram os danos. Pretensão indenizatória. Sentença de parcial procedência, reconhecendo apenas os danos materiais. Inconformismo das autoras e do réu.INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. A narrativa fática conduziu à pretensão deduzida pela autora, de natureza certa. Inexistência de prejuízo à defesa. ILEGITIMIDADE ATIVA. Inocorrência. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. PRESCRIÇÃO. Não reconhecimento. Ante as peculiaridades do caso concreto, a lesão aos interesses jurídicos das autoras renovou-se sucessivamente no decorrer dos anos, na medida em que os vícios imputados não foram sanados a contento. Nesse contexto, o termo inicial do lapso prescricional se renova periodicamente. Precedente desta C. Câmara. NULIDADE DA R. SENTENÇA PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADO. Nos termos do art. 278 do CPC, cabe à parte interessada alegar a nulidade dos atos processuais na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. Preclusão verificada. PROVA PERICIAL DEFICITÁRIA. No caso sob análise, o laudo pericial não está fundamentado em critérios técnicos. Em conversa telefônica com o síndico do condomínio, o expert foi informado que, após obras realizadas no imóvel do réu em 2020, o problema foi solucionado. Todavia, em 2022, as autoras peticionaram nestes autos informando o agravamento dos danos em um dos imóveis. Daí porque não se pode concluir, como fez o perito, que o relato do síndico seja suficiente para atestar que a responsabilidade pelos danos experimentados pelas autoras é do réu. O laudo pericial não contém informações técnicas de engenharia. Necessidade de maior aprofundamento cognitivo técnico. Laudo inconclusivo. Imprescindível a complementação pelo expert. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADO.(TJSP;Apelação Cível 1023771-89.2020.8.26.0001; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2024; Data de Registro: 20/10/2024). Assim, não se há que se falar em prescrição da pretensão. 2) Não havendo outras matérias preliminares, estando as partes bem representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo. 3) Ficam definidas as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as seguintes questões de direito relevantes para a solução do litígio (art. 357, II e IV, NCPC): a origem e extensão dos danos na unidade do autor; os reparos e valores necessários para correção dos problemas; a responsabilidade do condomínio réu pela falta de manutenção da estrutura do edifício, o que teria resultado na infiltração de água para o apartamento do autor e provocado os danos listados na petição inicial; os danos materiais e morais e suas respectivas extensões. 4) A parte autora ficará incumbida de demonstrar, com exclusividade, os fatos constitutivos de seu direito e a parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das autoras (art. 373, incisos I e II, NCPC). 5) Defiro, por ora, a produção de prova documental nova e pericial. 6-) Para a realização da perícia, nomeio perito o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, o(a) profissional ficará intimado(a) de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. 7) A remuneração do perito será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. 8) Fica o expert, intimado, também mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para estimativa de seus honorários, salientando que haverá adiantamento tão somente de 50% dos honorários periciais, porque o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. 9) Diante da gratuidade processual concedida ao autor, e nos termos da Deliberação CSDP nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de 29 de Agosto de 2008, considerando o rateio da remuneração do perito, conforme item 6 acima, oficie-se, nos termos da resolução supra mencionada, para providenciar a reserva dos honorários no montante correspondente a 50% de 88 UFESP's. 10) Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 11) Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP), CATARINA ELISABETH TRUPPEL DE PAIVA (OAB 456941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005089-81.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio Edificio Tibirica - Maria Eloisa Pazzine Leite e outro - Intime-se a parte autora a recolher taxa postal para intimação do executado. - ADV: REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), LUCIANA LÚCIA SOUZA ARAÚJO (OAB 400327/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000138-39.2025.8.26.0642 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba na data de 30/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026186-96.2018.8.26.0562 (processo principal 1032916-14.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Bruna de Araujo - Bruno Henrique Oliveira Raposo - - Mariana Cristina Oliveira Raposo - Diante da certidão retro, fica Bruna de Araujo intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. - ADV: EDINA APARECIDA PINTO WATANABE (OAB 196439/SP), REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), EDINA APARECIDA PINTO WATANABE (OAB 196439/SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020438-20.2024.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - B.E.S.G. - Vistos. Fls. 38/39: anote-se que a prestação jurisdicional foi esgotada nestes autos. Após a publicação desta, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos, com as formalidades legais. Intime-se - ADV: REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007359-78.2025.8.26.0625 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Mauro Leite - - Maria Eloisa Pazzine Leite - Condominio Edificio Tibirica - Fls. 211: não conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargado, considerando que o referido recurso é somente oponível a decisões judiciais (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Verifico ainda que não houve prejuízo às partes, que apresentaram contestação e réplica dentro do prazo legal. Int. - ADV: REINALDO NOBORU WATANABE (OAB 252675/SP), LUCIANA LÚCIA SOUZA ARAÚJO (OAB 400327/SP), LUCIANA LÚCIA SOUZA ARAÚJO (OAB 400327/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou