Alexandre Atie Murad

Alexandre Atie Murad

Número da OAB: OAB/SP 252718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Atie Murad possui 71 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJBA, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TJBA, TJDFT, TJSC, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP, TJAM, TRT2
Nome: ALEXANDRE ATIE MURAD

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001289-04.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) EXECUTADO: DANILO DE JESUS PEREIRA Advogado(s): MARIALVO PEREIRA LOPES (OAB:RJ110013), VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA (OAB:RJ252718)   DESPACHO Conclusos. 1. Intimem-se os executados para, por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada na inicial, em 15 dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%). O(s) executado(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito. 3. Sobre essa rubrica, decorrido o prazo, sem que haja o pagamento voluntário, proceda-se o cartório com o protesto judicial do débito/inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma dos arts. 517 e 782, §3º, ambos do CPC, via SISTEMA SERASAJUD, bem como, diligencie-se a imediata busca (penhora online) por ativos/bens do devedor junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERPJUD, sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD (últimos 2 anos). 4. Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber. Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada. Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública. Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 5. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 dias. Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 6. Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato. O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia. Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para "transferência" desde que haja depositário, juntando comprovantes. Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição. Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante. 7. Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo. Atribuo a presente força de mandado/ofício/precatória para os fins necessários.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO  Processo Nº: 8001289-04.2024.8.05.0088Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAEXECUTADO: DANILO DE JESUS PEREIRA Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para proceder o recolhimento das despesas judiciais referente ao ato XIX -  TARIFA DE POSTAGEM - CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO VIA POSTAL, CÓDIGO 91135, no valor de R$ 19,00 (dezenove reais), no prazo de 15 (quinze) dias, para o devido prosseguimento do feito, qual seja, envio da carta de citação ao executado: DANILO DE JESUS PEREIRA.                                             Guanambi/Bahia, 29 de julho de 2025  Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva Escrivã/Diretora de Secretaria (Assinatura Digital)
  4. Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VINÍCIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA (OAB 252718/RJ), ADV: MARIALVO PEREIRA LOPES (OAB 110013/RJ), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0558382-98.2024.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - REQUERIDO: B1Lucas Lopes da CostaB0 - Defiro o pedido de fls. 145. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento antecipado das custas da diligência, caso não se trate de beneficiário(a) da justiça gratuita. Em não havendo comprovação de pagamento das custas da diligência, no prazo estabelecido, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Em havendo comprovação do pagamento, expeça-se o competente mandado, para o endereço informado. Ressalto que o art. 212, §2º, permite ao Oficial de Justiça cumprir, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras o período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU CartPrecCiv 0011143-20.2025.5.15.0049 AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA RÉU: RANCHO PANTANEIRO BAR E MUSICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3cb35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Carta Precatória expedida nos autos do processo 1001364-64.2021.5.02.0004, em curso pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, tendo por diligência a penhora, constatação e avaliação de 100% do imóvel descrito e caracterizado na matrícula 7388 do CRI de Ibitinga. Cumpra-se a carta precatória, expedindo-se o mandado na forma como deprecado. Cumprida a diligência, encaminhe-se à origem pela via eletrônica e arquivem-se os autos em definitivo. BAURU/SP, 23 de julho de 2025. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.D.S. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - RANCHO PANTANEIRO BAR E MUSICA LTDA - SERGIO BAVINI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU CartPrecCiv 0011143-20.2025.5.15.0049 AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA RÉU: RANCHO PANTANEIRO BAR E MUSICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3cb35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Carta Precatória expedida nos autos do processo 1001364-64.2021.5.02.0004, em curso pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, tendo por diligência a penhora, constatação e avaliação de 100% do imóvel descrito e caracterizado na matrícula 7388 do CRI de Ibitinga. Cumpra-se a carta precatória, expedindo-se o mandado na forma como deprecado. Cumprida a diligência, encaminhe-se à origem pela via eletrônica e arquivem-se os autos em definitivo. BAURU/SP, 23 de julho de 2025. POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0086347-66.2019.8.26.0100 (processo principal 1003939-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Bm&fbovespa Supervisão de Mercados - Bsm - Mário Ruy de Barros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito visando à satisfação do crédito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP), ALEXANDRE ATIE MURAD (OAB 252718/SP), FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001364-64.2021.5.02.0004 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: RANCHO PANTANEIRO BAR E MUSICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb0055 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA  DESPACHO   Vistos, Id. 897e0e5. Cópia da matrícula 7.388 do RI de Ibitinga. Id. 821a3df. Pedido de penhora do imóvel retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre 100% do imóvel de matrícula 7.388 do RI de Ibitinga de propriedade do executado SERGIO BAVINI, CPF: 069.761.408-59 e de sua esposa RUTH DE OLIVEIRA BAVINI. Endereço do imóvel: RUA DOS FLAMBOYANTS, 0, LADO PAR, JARDIM BELA VISTA, CEP 14910-508, SÃO PAULO. Nomeio o coexecutado e proprietário SERGIO BAVINI, CPF: 069.761.408-59 como fiel depositário (art. 840, § 2º do CPC). Deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de 100% do imóvel em tela e intimar os ocupantes do imóvel, dando-lhes, inclusive, ciência da penhora e avaliação. A avaliação deverá considerar as benfeitorias não averbadas, com a constatação de débitos condominiais ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, em 05 dias, sob pena de desobediência. Fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a buscar informações acerca de eventuais débitos fiscais e condominiais junto à Prefeitura do Município e à Administração do Condomínio, para cabal cumprimento do quanto disposto no art. 242, parágrafo único, "h", da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT-2ªRegião. Tais órgãos, por sua vez, deverão fornecer as informações solicitadas, inclusive comprovando-as com documentação hábil. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC, bem como a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC, se o caso. Os ocupantes do imóvel, síndico e sócios intimados deverão ser qualificados e anotados seus CPFs, bem como intimados pessoalmente. A averbação da penhora no sistema ARISP será realizada depois de praticados todos os atos necessários para aperfeiçoamento da penhora e avaliação do imóvel. O mesmo para levantamento de informações sobre eventuais débitos do imóvel junto à municipalidade. Vale mencionar que, que a remessa do bem em sua integralidade à hasta pública e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos coproprietários recairão sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC/2015. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Expeça-se mandado. Após efetivado o mandado retro, intimem-se a coproprietária  executado FABIO RUTH DE OLIVEIRA BAVINI, para ciência da penhora e avaliação do imóvel. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA
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