Carlos Eduardo Ribeiro Dos Santos

Carlos Eduardo Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 252766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Ribeiro Dos Santos possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010442-19.2023.8.26.0002 (processo principal 1008340-12.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Agêncie e Distribuição - Banco Bradesco S/A - Ana Beatriz Gomes Silva - Nos termos da r. decisão de fls. 133, protocolada a ordem de interrupção da "teimosinha" em andamento. Ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao Sisbajud no importe total de R$ 2.096,34, de Ana Beatriz Gomes Silva (fls. 137/139). Sem prejuízo, ciência às partes acerca do desbloqueio do valor de R$ 1.506,77, e da transferência para conta judicial do valor de R$ 589,57, na esteira do determinado na decisão/sentença de fls. 133. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013153-87.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Família - P.G.D.C.L. - J.W.P.L. - Fls. 363/364: manifeste-se o autor. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032476-61.2018.8.26.0002 (processo principal 0003970-80.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.M.S. - - R.M.S. - C.G.S. - Oficie-se à nova empregadora do executado, informada às fls. 468/469, para que realize os descontos mensais referente à pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do executado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para seu cumprimento, sob pena de responsabilização, nos termos do art. 529, § 1º, do CPC. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 272520/SP), RAFAEL MATOS ANDRADE DE JESUS (OAB 460522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089612-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.A.M.P. - O.M.A.M. - Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte adversa, em cinco dias, quanto aos embargos declaratórios com pretensão de efeito modificativo (fls. 1186-1191). - ADV: ALVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 21472/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2219202-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esnel Zampar Jorge - Agravado: Companhia Lhi Imobiliária (Outrora São Fernando Patrimonial Ltda.) - Agravante: Maria Cecilia Medea Jorge - Agravado: Habitacon Projeto Imobiliário Tiffanys Spe Ltda - Agravado: Associação de Defesa dos Compradores do The Tiffany S Pompéia N - Agravado: Flávio Ciobotariu - Agravada: Simone Ciobotariu - Interessado: Magalhães, Bartoletti e Sandoval Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão, em cumprimento de sentença, que assim dispôs: Vistos. 1. Conforme se verifica, a petição de fls. 2602/2617, fora protocolizada no dia 14/10/2024. No entanto, trata-se de petição visando reanalise da decisão proferida em 28/06/2024 - as fls. 2580/2581, e mantida apos nova petição da exequente, ás fls. 2599. Portanto, nada de novo a ser apreciado.. 2. No mais, deixo de aplicar multa a executada, pois se manifestou nos termos do artigo 774, V do CPC. Int.. Contam os agravantes que o presente cumprimento de sentença, no qual atuam como credores, não experimenta seu ideal prosseguimento pois houve recusa por parte do juiz sigular em garantir-lhes a satisfação das quantias às quais fazem jus, vez que indeferiu o pedido de levar imóvel à hasta pública. Argumentam ainda que foram preteridos em relação à terceiro, de maneira ilegal e injusta, sendo certo que foram os agravantes que regularmente lograram a arrecadação do bem arrestado. Clara, portanto, a necessidade de modificação da r. decisão, para se determinar a imediata reintegração dos agravantes na posse do bem arrecadado. Pugnam, por fim, antecipação da tutela de evidência, visto que inquestionável seu direito para obter a penhora e o arresto do bem imóvel. É o relatório. Não é caso de conhecimento do presente recurso, pois intempestivo. Pleiteiam os agravantes a penhora e o arresto de imóvel (averbado sob nº 17, na matrícula nº 22.051, das notas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos), bem como sua reintegração na condição de credor dos direitos sobre o imóvel. Igual requerimento foi realizado às fls. 2.584/2.598 (origem) e indeferido por meio de decisão publicada no dia 11/07/2024 (fls. 2.610 da origem) nos seguintes termos: Nada a ser reapreciado, considerando a penhoras anteriores, e natureza do crédito informado. Às fls. 2.602/2.617, 2.624/2.625, 2.671/2.673, 2.684/2.686 (todas dos autos da origem) foi repetidamente reiterado o mesmo pleito, sempre rejeitado pelo magistrado singular. Contra o indeferimento a fls. 2.687/2.688 (origem), apresentaram os recorrentes o presente agravo. Tal decisum, em verdade, se trata de mero indeferimento de pedido de reconsideração Assim, a decisão hostilizada, na realidade, é a de fls. 2.580/2.581 (origem), observando-se que o Procurador dos agravantes foi intimado desta decisão em 11/07/2024 (fls. 2.610 da origem). Ou seja, nesta citada data (11/07/2024), o recorrente já tomou conhecimento da decisão sobre a qual recai a irresignação. Este agravo de instrumento, contudo, só foi protocolado em 15/07/2025, o que indica a intempestividade do recurso. Sobre o tema, traz o art. 1.003, caput, do Código de Processo Civil: O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. Assim, não há dúvida de que o pronunciamento judicial objeto da presente irresignação decorreu de pedido de reconsideração que, como sabido, não tem o condão de acionar contagem de novo lapso para interposição de recurso. Nessa linha vem decidindo esta c. Câmara: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Ré contra a r. decisão que rejeitou o pedido de reconsideração, mantendo o anterior indeferimento do pleito de suspensão do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a tempestividade de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que se limitou a indeferir pedido de reconsideração, diante da alegação de preclusão temporal do direito de recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso volta-se contra decisão que meramente rejeitou um pedido de reconsideração, não alterando a substância da decisão original que indeferiu a suspensão do processo e causou o gravame à parte Agravante. 4. O pedido de reconsideração não possui a capacidade de suspender ou interromper o prazo para a interposição de recursos, conforme entendimento jurisprudencial pacífico. 5. O prazo legal de 15 (quinze) dias para a interposição do Agravo de Instrumento deve ser contado a partir da intimação da decisão que efetivamente gerou o prejuízo, e não daquela que apenas analisou o pedido de reconsideração. 6. Tendo o recurso sido interposto muito após o término do prazo contado da decisão original, operou-se a preclusão temporal, o que configura a manifesta intempestividade do Agravo de Instrumento. 7. A ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de Julgamento: "O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, que é contado da intimação da decisão original que causa o gravame. A interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que meramente rejeita a reconsideração, após esgotado o prazo para recorrer do ato original, resulta na sua manifesta intempestividade e, consequentemente, no seu não conhecimento por preclusão temporal." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 932, III, e 1.003, § 5º. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204448-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2025; Data de Registro: 12/07/2025)(Grifos nossos) Ante o exposto, não se conhece do recurso, pois intempestivo, nos termos do artigo 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Arthur Azevedo Neto (OAB: 71699/SP) - Marcia Zampar Jorge (OAB: 135666/SP) - Saul Bernardino Pedro (OAB: 3541/RJ) - Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti (OAB: 148842/SP) - Edison Carlos Fernandes (OAB: 151366/SP) - Thaís Folgosi Françoso (OAB: 211705/SP) - Felipe Rodrigues Gabriel Pereira (OAB: 344749/SP) - Nelma Loricilda Woelzke (OAB: 39052/SP) - Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos (OAB: 252766/SP) - Renan Freitas Lopes (OAB: 408773/SP) - Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB: 315662/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089290-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Genário Junior - Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - Em liquidação extrajudicial - Vistos. Fl. 292 e 293/294: Indiquem as partes, em cinco dias, os seus endereços eletrônicos e os de seus advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do Art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça Gratuita. Intime-se. São Paulo, 20 de julho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF), ADRIANA SANTOS MARTINS (OAB 37843/DF), CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005345-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1054176-08.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Marcos Vinicius Menezes Soares - Siqueira`s Consultoria e Reforma - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), CARLA NERES GARÇON CREMONINI (OAB 339847/SP)
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