Elisa Fagundes Gonçalves Trindade

Elisa Fagundes Gonçalves Trindade

Número da OAB: OAB/SP 252816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Fagundes Gonçalves Trindade possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810484-97.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador 201450493, requerendo a sua homologação. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC. Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários. Retire-se o feito de pauta. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020498-27.2023.8.26.0224 (processo principal 1025545-72.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tim Celular S/A - Jaqueline Lana da Silva - Vistos. 1. Dispõe o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Assim e, de outro lado, tendo em vista que o(a) executado(a) demonstrou pelos documentos juntados que o bloqueio feito por meio do sistema SisbaJud incidiu sobre valor depositado em conta-poupança, bem ainda, que esse valor se refere ao pagamento de pensão alimentícia (cf. fls. 214/215), forçoso reconhecer a impenhorabilidade de tal importância. Como consequência, após o decurso do prazo legal sem recurso contra a presente, levante-se em favor do(a) executado(a) o valor bloqueado, expedindo-se MLE. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 2. No mais, manifeste-se o(a) executado(a), em dez dias, sobre o postulado pelo(a) exequente às fls. 251/253. Ressalto que, em havendo interesse, as partes podem, em contato direito entre si, sem a necessidade de intervenção deste Juízo, negociar eventual acordo. 3. No mais, requeira o(a) exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE (OAB 252816/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008149-94.2020.8.26.0224 (processo principal 0059285-87.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Oferta - I.N.F.C. - D.M.S.C. - Vistos. O que se pretende com o presente feito é a quitação dos alimentos em atraso. Assim, observada a cota ministerial de fls. 527, a qual adoto como razão de decidir, esclareça a parte exequente que informações pretende obter com as com as diligências requeridas hábeis a gerar a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE (OAB 252816/SP), ANA PAULA PEREIRA SILVA (OAB 327419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049084-91.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.F. - V.L. - - E.A.L. - - N.C. - - E.J.P.L. e outro - A.P.M. e outro - E.V.L. e outros - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça. Caso seja fornecido novo endereço, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas para a citação - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud) do(a) réu(ré)/executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa necessária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE (OAB 252816/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032604-67.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ingrid Pereira Prieto Cantalice - Formal de Partilha ou Carta de sentença expedido. Providencie a parte interessada a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE (OAB 252816/SP), MARGARETH MORAES DO NASCIMENTO (OAB 263660/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0812380-15.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON MENDES VIDES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, DANILO DOMINGOS GONCALVES, WILMA DOS SANTOS GOMES Vistos, etc. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 194116335), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 191670447), adotando-se todas as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017010-76.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.P.S. - R.L.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias (contados da publicação desta decisão), diga a parte autora em réplica, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. As partes deverão atentar-se ainda quanto ao disposto no art. 447, do CPC. Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. Manifestando-se as partes pelo imediato julgamento do feito, fica dispensada a apresentação de razões finais, devendo a Serventia encaminhar os autos ao Ministério Público para parecer final, ou tornem conclusos para sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RICARDO GONÇALO DE OLIVEIRA (OAB 443722/SP), ERIKA MARTINS FERNANDES (OAB 506996/SP), ELISA FAGUNDES GONÇALVES TRINDADE (OAB 252816/SP)
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