Marilia Castanho Pereira Dos Santos
Marilia Castanho Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 253065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Castanho Pereira Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107840-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Agnaldo Antonio de Mello - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Negrini Filho - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PELA ADVOGADA INTERESSADA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - PERDA DO OBJETO - EXEGESE DO §1º DO ART. 1.018 DO NCPC - RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Deyse de Fatima Lima (OAB: 277630/SP) - Marilia Castanho Pereira dos Santos (OAB: 253065/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003344-53.2013.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: LARISSA ALVES DA MATA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA ASSADURIAN LEITE - SP354717 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EDGAR DA MATA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALBIS JOSE DE OLIVEIRA - SP225557 TERCEIRO INTERESSADO: ALEXSANDRA ALVES SENE ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VANESSA ASSADURIAN LEITE - SP354717 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003344-53.2013.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: LARISSA ALVES DA MATA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA ASSADURIAN LEITE - SP354717 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EDGAR DA MATA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALBIS JOSE DE OLIVEIRA - SP225557 TERCEIRO INTERESSADO: ALEXSANDRA ALVES SENE ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VANESSA ASSADURIAN LEITE - SP354717 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OSASCO/SP, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000008-02.2013.4.03.6143 / 2ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 EXECUTADO: IRINEU ISRAEL SCHOLL Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI - SP76280 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra Irineu Israel Scholl. A autarquia promoveu o início da execução apresentando os valores devidos e pugnando pela penhora por meio do BacenJud e Renajud (Id. 311284907). Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou impugnação (Id. 335136007). Este Juízo proferiu decisão em conformidade ao Tema Repetitivo n.º 692/STJ, intimando a executada a efetuar o pagamento com a regular tramitação do feito conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil (Id. 343541504). A parte devedora, por sua vez, apresentou novamente impugnação. Requer, preliminarmente, o reconhecimento da decadência do direito de o INSS buscar a devolução dos valores. No mérito, reprisou os termos da primeira manifestação (Id. 346196486). Em nova decisão, este Juízo declarou a preclusão consumativa em relação à segunda impugnação, afastou a tese de decadência e reiterou os fundamentos da decisão anterior para indeferir, no mérito, o pedido. Ao fim, determinou o seguimento do feito conforme decisão já proferida (Id. 347994454). A parte executada interpôs agravo de instrumento (Id. 349338204), que não foi conhecido com base no art. 932, III, do CPC. Os autos vieram conclusos. Decido. Há decisão de não conhecimento do agravo de instrumento, conforme referido. Por ora, não houve o pagamento dos valores apresentados pelo INSS, conforme determinado em decisão de Id. 343541504 e reiterado em decisão de Id. 347994454. Portanto, fica a Secretaria autorizada a preparar minuta de bloqueio cautelar de ativos financeiros ou bens, até o limite da quantia executada, sucessivamente, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, protocolando-a por delegação formalizada nos sistemas. A propósito, esta ordem já foi antecipada à Secretaria, que já protocolou a ordem. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-21.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Giuma Golveia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do certificado, oficie-se ao IMESC para que restitua ao INSS o valor depositado em conta do Instituto, p. 348, tendo em vista a perícia não ter sido realizada pelo órgão. Encaminhe-se cópia do comprovante de depósito. A restituição deverá ser comprovada nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: TIRZA COELHO DE SOUZA (OAB 195135/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011803-89.2006.8.26.0609 (609.01.2006.011803) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Ferreira Gameiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 122, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AHMAD MOHAMED GHAZZAOUI (OAB 193966/SP), VALDELICE IZAURA DOS SANTOS GOMES (OAB 56931/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004938-09.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: IRMA AGUILAR OGEDA OCAMPO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DA SILVA CARDOSO - MS20468 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANO DE OLIVEIRA - MS16175 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FERREIRA BARBOSA - MS26718 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. DOURADOS/MS, 14 de julho de 2025.
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