Alex Aparecido Branco

Alex Aparecido Branco

Número da OAB: OAB/SP 253174

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Aparecido Branco possui 100 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT9, TJSC, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ALEX APARECIDO BRANCO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011627-59.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alex Aparecido Branco - Maria Beatriz Belisário - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), BRANCO E PERTILE ADVOCACIA (OAB 40307/SP), PEDRO AQUINO PEREIRA (OAB 363044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022077-88.2019.8.26.0114 (processo principal 1050583-28.2017.8.26.0114) - Habilitação - Adimplemento e Extinção - Denise Favilla Jorge - Sylvio Bittencourt Filho - Hicham Said Abbas - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III-NP - Vistos. Abra-se vista dos autos ao MP. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), MICHELE APARECIDA MENDES (OAB 259233/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), JOSE PAULO GESTEIRA SANMARTIN (OAB 346712/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009143-88.2025.8.26.0114 (processo principal 0042303-03.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto dos Santos - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se o Edital, intimando-se a parte exequente para recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita, e após publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido in albis o prazo legal, dê-se ciência ao Curador Especial, tarjando-se os autos. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040683-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040683) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Aparecida dos Santos Brito e outros - Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - - Ps Padrão Administradora de Beneficios Ltda - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 408: atenta observação dos autos permite evidenciar, conforme extratos de fls. 409/413 que, de fato, há valores não levantados depositados nos autos. O comprovante de fls. 283 permite evidenciar que, de fato, os valores foram depositados por Qualicorp. Contudo, resta dúvida sobre a destinação dos valores, porque o depósito foi feito em cumprimento à sentença de fls. 246/253. Em segunda instância, houve homologação de acordo entre a correquerida Amil e a parte autora, dois deles menores à época. Instados à manifestar-se sobre o acordo, as correqueridas quedaram-se inertes e nada foi mencionado quanto aos valores já depositados nos autos. Dessa forma, há indícios que esses valores na verdade pertencem à parte autora. Nesses termos, determino que a parte interessada, Qualicorp, esclareça de forma clara e documentada porque entende que esses valores devem ser por ela levantados. Após, com a manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, pessoalmente, através de carta AR, no último endereço declinado nos autos, ficando facultado ao advogado constituído nos autos também manifestar-se. Intime-se. - ADV: ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), MARIANA GONZALEZ MEDARDONI (OAB 227015/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DANIELE DOMINGOS MONTEIRO (OAB 291034/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011373-16.2023.5.15.0087 AUTOR: BRUNO DA SILVA BISPO DOS SANTOS RÉU: EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ca36 proferido nos autos. DESPACHO Renova a reclamada o prazo de 05(cinco) dias, para pagamento das contribuições previdenciárias, em guia DARF(código 6092), sob pena de execução. Após, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. PAULINIA/SP, 18 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA BISPO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0011373-16.2023.5.15.0087 AUTOR: BRUNO DA SILVA BISPO DOS SANTOS RÉU: EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ca36 proferido nos autos. DESPACHO Renova a reclamada o prazo de 05(cinco) dias, para pagamento das contribuições previdenciárias, em guia DARF(código 6092), sob pena de execução. Após, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. PAULINIA/SP, 18 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGSA EQUIPAMENTOS PARA GAS DO BRASIL LTDA
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002217-26.2020.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: QUITERIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX APARECIDO BRANCO - SP253174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá apresentar planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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