Antonio Claret Valente Junior

Antonio Claret Valente Junior

Número da OAB: OAB/SP 253192

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Claret Valente Junior possui 606 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 382
Total de Intimações: 606
Tribunais: TRT5, TRF3, TST, TJSP, TRT3, TRT2
Nome: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
347
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
606
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (345) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 606 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e0b967. Intimado(s) / Citado(s) - L.A.D.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001637-71.2023.5.02.0069 RECLAMANTE: DANILO BATISTA REIS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b57f9 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA       Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) RECLAMADA(S) para se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados pela autoria, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, registre-se que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183 do CPC) e que a contagem deste terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo esta por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, § 1º, CPC). Logo, o prazo para apresentação dos cálculos é de 16 (dezesseis) dias e NÃO 30 (trinta) dias. Após, independente de nova intimação e, apenas no caso de divergência. o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, falar sobre a impugnação apresentada pela ré. REGISTRE-SE QUE AS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS E ESPECIFICAS, COM APONTAMENTO DAS EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS, BEM COMO INDICAÇÃO DA PÁGINA DO PDF OU ID ONDE SE ENCONTRAM. IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS NÃO SERÃO CONHECIDAS PELO JUÍZO.  Ainda, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B, CLT). Registre-se, igualmente, que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT).  Por fim, a apresentação de conta manifestamente diversa da sentença transitada em julgado, poderá justificar o enquadramento da parte como litigante de má-fé (art. 793-B da CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal. Intimem-se as partes.  Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO BATISTA REIS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1001262-35.2024.5.02.0037 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: RONALDO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e850142 proferida nos autos. ROT 1001262-35.2024.5.02.0037 - 5ª Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   RONALDO DE ALMEIDA SANTOS ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR (SP253192) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id ce78730; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 415e55d). Regular a representação processual (Id 901fabe). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): Sustenta que é indevido adicional de periculosidade, dado que a parte demandante não trabalhava em ambiente periculoso.  O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado (id. 415e55d-p.3-6) não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): Sustenta que o demandante dever arcar com pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%. O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. Nesse sentido, cito precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /cbl SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ALMEIDA SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000171-04.2023.5.02.0017 RECORRENTE: EZENILDE DE ARRUDA CARDOSO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:2c82268):   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO TRT/SP No. 1000171-04.2023.5.02.0017 - 10ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EMBARGADO: V. Acórdão ID. Nº 48449ef                       Embargos declaratórios opostos pela reclamada (Id. nº f42cb4e), alegando que há omissão no V. Acórdão (Id. nº 48449ef) quanto à análise das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Pretende o prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do C. TST. Tempestividade observada. Não há manifestação da reclamante, apesar da devida intimação (Id. nº 316f18d). É o relatório.   V O T O   Conheço dos embargos de declaração, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade.   1. Omissão. Prerrogativas da Fazenda Pública.   A embargante aduz que há omissão no V. Acórdão quanto à análise das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Com razão. A embargante, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de fato, tem igual tratamento destinado à Fazenda Pública no que tange à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, nos termos da OJ nº 247, II, da SDI-1 do C. TST. Assim sendo, visando a sanar a omissão constatada e a aprimorar a redação do julgado, dou provimento aos embargos declaratórios por ela opostos, para, conferindo efeito modificativo ao V. Acórdão (Id. nº 48449ef), fazer constar da fundamentação e do dispositivo que a reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem igual tratamento destinado à Fazenda Pública no que tange à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, nos termos da OJ nº 247, II, da SDI-1 do C. TST.                                                 Ante o exposto,   ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, conferindo efeito modificativo ao V. Acórdão (Id. nº 48449ef), fazer constar da fundamentação e do dispositivo que a reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem igual tratamento destinado à Fazenda Pública no que tange à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, nos termos da OJ nº 247, II, da SDI-1 do C. TST.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO, SÔNIA APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.               ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO Desembargadora Relatora   craf         VOTOS     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EZENILDE DE ARRUDA CARDOSO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000211-57.2022.5.02.0037 RECLAMANTE: RONALDO ROSA DE GODOY RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420beca proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 29 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA   Intimada para impugnar aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante a reclamada quedou-se inerte. Preclusa a oportunidade, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação da entrega do PPP, no prazo consignado na sentença de mérito. Caso a reclamada não comprove ter cumprido sua obrigação, o Juízo acrescerá no valor da liquidação, o valor da multa. Int.     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000211-57.2022.5.02.0037 RECLAMANTE: RONALDO ROSA DE GODOY RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420beca proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 29 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA   Intimada para impugnar aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante a reclamada quedou-se inerte. Preclusa a oportunidade, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação da entrega do PPP, no prazo consignado na sentença de mérito. Caso a reclamada não comprove ter cumprido sua obrigação, o Juízo acrescerá no valor da liquidação, o valor da multa. Int.     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ROSA DE GODOY
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000345-59.2022.5.02.0013 RECLAMANTE: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0e838 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO   Vistos. ID 0a6a6b5: Processe-se. À parte contrária para resposta. Após,voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA
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