Camila Peres De Sousa
Camila Peres De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 253206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Peres De Sousa possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
CAMILA PERES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010833-51.2022.5.15.0006 AUTOR: AUREO BARRETO RIOS RÉU: J E MONTAGENS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b926041 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada complementar o recolhimento do depósito recursal ou comprovar se enquadrar nas categorias do artigo 899, §9º da CLT (entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte). Cumprida a providência, torne o processo concluso para análise e processamento do recurso interposto. Intime-se a ré. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUREO BARRETO RIOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021992-51.2023.8.26.0506 (processo principal 1004068-15.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Brito e Torres Advogados - Bruno Monteiro Moura - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento da taxa judiciária, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017362-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.T. - N.F.G. - - H.G.T. - Vistos etc. 1. O autor interpôs embargos de declaração, alegando que não teria sido fixado o regime de convivência dele com a filha, querendo então que assim se desse conforme uma anterior petição dele (fls. 320/321) e observando que o Ministério Público teria se manifestado sobre tal questão. Não houve omissão. Não se fixou, provisoriamente, regime de visitas, porque não requerido até então qualquer fixação em tutela de urgência ou em caráter liminar. Na inicial não consta requerimento dessa ordem. Em posteriores petições intermediárias também não; nem mesmo naquela mencionada nos embargos (fls. 320/321); destacando-se que, nessa petição, o autor requereu "liminarmente" a fixação do regime de guarda compartilhada, mas assim não o fez em relação ao que deduziu imediatamente no item seguinte. Desse modo, como haveria de ser, o pedido de visitas seria apreciado na sentença. Portanto, rejeito os embargos de declaração. 2. De toda maneira, com o que o autor alega nos embargos, e petições que a eles se seguiram, agora se pode sim tomar seus requerimentos (posteriores à decisão) como de tutela de urgência, passando então à sua apreciação. Há litígio sobre a forma de convivência do genitor com a filha, não tendo as partes chegado a um consenso na audiência de tentativa de conciliação (fls. 310). A ação ainda pode demorar, pois, não obstante já julgado o pedido de guarda, há pedido cumulativo de alimentos, e a regulamentação das visitas enseja realização de estudo psicossocial antes da sentença, para se fixar o regime definitivo delas, podendo o processo ainda demorar; e não convindo, pois, que o direito do genitor de conviver com a filha fique a critério exclusivo da outra parte, podendo isso aumentar ainda mais o conflito. Assim, dando por presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora até a concessão do provimento final, com base no art. 300 do CPC defiro em parte a tutela de urgência. A menina Helena tem apenas um ano e quatro meses de vida (fls. 12). O fator idade aqui é relevante, tendo de ser levado em conta em face da progressiva ambientação da criança à convivência paterna. Não há razão demonstrada nos autos, porém, para que as visitas, que a ré propôs que se dessem por três horas (da 14:00 às 17:00 horas em finais de semana intercalados, fls. 56), ocorressem na presença dos avôs paternos; até porque, se já foi estabelecida (em sentença de julgamento parcial do mérito) a guarda compartilhada, foi porque se reconhecer ter o autor aptidão ao exercício do poder familiar. Por outro lado, pode a criança estranhar se já passar a pousar na residência paterna, pois a justificada insegurança para isso pode não ser apenas da genitora, mas também da própria criança, em face da pouca idade, sobretudo. Assim, ao menos por ora não conviria atender o pleito do autor, de que as visitas se dessem, como regra, em finais de semana alternados, com pernoite. Portanto, em tutela de urgência, defiro que as visitas do genitor Mário B.T. à filha Helena sejam realizadas: a) uma vez em dia de final de semana, em sábados e domingos alternados (de modo que quando a pegar no sábado, no final de semana seguinte a pegue no domingo, e assim sucessiva e alternadamente), das 14:00 às 18:00 horas - devendo as visitas no segundo final de semana do próximo mês de agosto ocorrerem no domingo, Dia dos Pais (independentemente da regra de alternância retro estabelecida) - , até ela completar a idade de dois anos; b) após a criança completar dois anos, em período maior, com o horário da retirada da criança da residência materna sendo estabelecido como o das 9:00 horas. Também, e diante do que foi posto na contestação (fls. 56), em tutela de urgência poderá o autor ter consigo a filha: a) durante um dia útil da semana - mediante prévia comunicação direta dele à ré, ou, se necessário, através dos advogados - durante três, podendo pegá-la para passeio; b) nos próximos feriados de 12 de outubro e do dia de Natal, das 14:00 às 18:00 horas; c) no feriado de Páscoa dos anos de final par, das 9:00 às 18:0 horas; e c) no dia do aniversário dele, 02.12, podendo ficar com a filha em período que respeite as atividades que ela tenha no dia. O local de retirada e entrega da menina será sempre o da residência materna. Para outras datas (e na expectativa de que as próprias partes possam entrar em consenso provisório ao menos quanto aos dias de aniversário da criança e do genitor), não vislumbro urgência na fixação, pois estou adiante determinando a realização de estudo psicossocial, de modo que, após a realização do mesmo, com maiores subsidios, poderá a tutela de urgência, em nova decisão, ter ajustes quanto ao direito de convivência, com adequações eventualmente necessárias e possível ampliação. 3. No mais, não havendo vícios ou irregularidades processuais, com partes legitimadas à ação e estando presente o interesse processual de agir, declaro saneado o processo. 4. Requisite-se ao Setor Técnico a realização de estudo psicossocial (observando-se a taxa a ser recolhida pelo autor, que não é beneficiário da gratuidade da justiça, a ser oportunamente certificada nos autos), em vista do conflito sobre o direito de convivência. 5. Quanto aos alimentos, inicialmente observo, sobre a pretendida desconsideração da personalidade jurídica deduzida em contestação, que cabe à ré propor incidente próprio, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. 6. Defiro em parte os requerimentos feitos pela ré (fls. 58), visando comprovar melhor capacidade econômica do réu, para que, pelos convênios "Infojud", "Renajud", "Arisp" e "Sisbajud", respectivamente: a) sejam requisitadas as declarações de rendimentos e bens do autor, do ano-calendário de 2024, exercício fiscal 2025, assim como que remeta informes que tenha em outro cadastro próprio, do faturamento anual da empresa em 2024; b) se requisitem informações sobre veículos cadastrados em nome do autor; c) se requisitem informações de imóveis em nome do autor, nos Cartórios de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, e, por ofício, se requisitem informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapagipe-MG, para que também preste informações sobre o autor ser proprietário de algum imóvel lá registrado; e d) se requisitem extratos de movimentação bancária do autor, desde 25.06.24 incluindo investimentos, e das cópias de faturas de cartões de crédito, para tanto, dentro do convênio "Sisbajud", se requisitando as informações também pelos campos "e-financeira" (que mostram as entradas e saídas mensais em contas) e pelo "Decred" (relativamente às faturas de cartões de créditos). A limitação do termo inicial nas alíneas "a" e "d" retro se justifica em face dos alimento serem devidos somente a partir da citação (Súmula nº. 6 do TJSP), observada a data em que a ré compareceu nos autos e se deu por citada. 7. Defiro, ainda, o depoimento pessoal do autor M.B.T. e da ré N.F.G., para prestarem depoimentos pessoais em audiência, sob pena de confissão, e a oitiva de testemunhas, ressalvando que a designação da data do ato processual e fixação do prazo para apresentação de rol (se as partes confirmarem interesse nessa prova) se darão oportunamente. 8. Em quinze dias, junte o autor cópia do contrato social da empresa da qual seria sócio (e, se tiver havido alteração, da última), mostrando qual seria sua participação no capital social. 9. Caso as partes tenham interesse, nova audiência de conciliação, a ser realizada nesta Vara, poderá ser requerida a qualquer tempo, para ser designada. 10. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), NATALY FERNANDES GOMIDE (OAB 384599/SP), NATALY FERNANDES GOMIDE (OAB 384599/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO (OAB 113327/MG), MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO (OAB 113127/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012817-85.2017.8.26.0066 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - F.A.B. - - E.L.G.B. - - E.J.K.S. - - N.A.B.S. - - M.S. - - S.S. - - A.P.M.C. - - M.Y.P. - - M.C.Y.P. - - G.G.M.N. - - M.K.S. - - J.M.S. e outros - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls.9223/9224 que foi lançada por equívoco neste processo. Regularizados os autos, volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 02 de julho de 2025. - ADV: THAIS GRAZIELLA SOUZA BARBOSA (OAB 390815/SP), FLAVIO AUGUSTO CALIXTO (OAB 212536/MG), THAIS GRAZIELLA SOUZA BARBOSA (OAB 390815/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), AMANDA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 331212/SP), GRAZIELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 355715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001600-80.2021.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: C. P. de F. e L. - Apelado: A. A. N. B. V. - Vistos. Diante da informação apresentada pela z. serventia de primeiro grau a fls. 658, apontando a insuficiência do preparo do apelo interposto, deverá a parte recorrente providenciar a correspondente complementação, levando-se em consideração o valor atualizado da diferença devida, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Camila Peres de Sousa (OAB: 253206/SP) - Gustavo Viegas Marcondes (OAB: 209894/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012817-85.2017.8.26.0066 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - F.A.B. - - E.L.G.B. - - E.J.K.S. - - N.A.B.S. - - M.S. - - S.S. - - A.P.M.C. - - M.Y.P. - - M.C.Y.P. - - G.G.M.N. - - M.K.S. - - J.M.S. e outros - Tramitação prioritária Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Consta do parecer do NATJUS que o custo anual do medicamento é de R$819.959,80. O valor demonstra a necessidade de inclusão da União no pólo passivo desta ação. Ressalto que, à fls. 21/22 consta a prescrição do medicamento por uma instituição de saúde situada em São José do Rio Preto/SP, consta a prescrição do medicamento pela Secretaria Estadual de Saúde, todavia, o tratamento contra o câncer, da forma organizada pelo SUS, prevê a existência de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACOM), e os Centros de Assistência Especializada em Oncologia (CACOM) Cada instituição integrante do UNACOM e do CACOM deve ser a porta de entrada do usuário do sistema de saúde e são as instituições integrantes do UNACOM e do CACOM que arcam com o custeio do medicamento, e há verba para isso. Portanto, não cabe esse magistrado analisar qual a instituição de saúde que trata da autora, porque o pólo passivo deverá ser aditado para incluir a União, mas a instituição que cuida da paciente, deverá custear o fornecimento do medicamento. Como o custo anual do medicamento é de R$819.959,80, intime-se a DPSP para aditar a inicial e inserir a União no pólo passivo, e e seguida, remetam-se os autos para a Justiça Federal. Caso a autora não adite a inicial, venham conclusos para a extinção do processo por falta e interesse de agir. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), FLAVIO AUGUSTO CALIXTO (OAB 212536/MG), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), THAIS GRAZIELLA SOUZA BARBOSA (OAB 390815/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), THAIS GRAZIELLA SOUZA BARBOSA (OAB 390815/SP), LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), GRAZIELI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 355715/SP), AMANDA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 331212/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005893-16.2006.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Climber Equipamentos Industriais Ltda - Ana Luiza Campana - - Jorge Luiz Alteia - - Xnsa Empreendimentos e Participações Ltda - - CBT - CORPORAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSFORMADORES LTDA. -EPP. e outros - Sanfer Industria e Comercio de Maquinas Ltda. - Vistos. Fl. 1368: Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fl. 1365 por seus próprios e jurídicos argumentos. Considerando o pedido de suspensão, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), CABRAL, GONZALEZ, MARCONDES E VAVAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13187/SP), REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), KIHATIRO KITA (OAB 34266/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP)
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