Camila Tiemi Oda

Camila Tiemi Oda

Número da OAB: OAB/SP 253208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Tiemi Oda possui 156 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: CAMILA TIEMI ODA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 0000787-12.2012.5.02.0492 RECLAMANTE: ROBERTO JOAO VICENTE RECLAMADO: VIACAO SUZANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358ae8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   VMK SENTENÇA Devidamente intimada, a reclamada VIAÇÃO SUZANO LTDA, CNPJ: 57.547.671/0001-94, manteve-se inerte. Assim, em relação à transferência de valor advindo do processo número 0000720-50.2012.5.02.0491, feita em  02/06/2025, no valor de R$ 13.521,20 (BB), liberem-se os seguintes valores: à União (contribuições previdenciárias): R$  12.907,13;à União (custas processuais): R$ 614,07. Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes com advogado nos autos para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOAO VICENTE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 0001048-74.2012.5.02.0492 RECLAMANTE: SIMIAO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9b000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   VMK SENTENÇA Devidamente intimada, a reclamada VIAÇÃO SUZANO LTDA, CNPJ: 57.547.671/0001-94, manteve-se inerte. Assim, em relação à transferência de valor advindo do processo número 0000720-50.2012.5.02.0491 feita em  02/06/2025, no valor de R$ 44.237,44 (BB), liberem-se os seguintes valores: ao reclamante (já descontada sua cota de INSS): R$ 36.372,92;ao patrono do reclamante (honorários advocatícios): R$ 7.281,73;à União (contribuições previdenciárias): R$ 235,81;à União (custas processuais): R$ 346,98. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a)  MURIEL NINI, OAB: 14925 (polo ativo, #id:2eaa93a). Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes com advogado nos autos para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUZANO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 0001048-74.2012.5.02.0492 RECLAMANTE: SIMIAO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9b000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   VMK SENTENÇA Devidamente intimada, a reclamada VIAÇÃO SUZANO LTDA, CNPJ: 57.547.671/0001-94, manteve-se inerte. Assim, em relação à transferência de valor advindo do processo número 0000720-50.2012.5.02.0491 feita em  02/06/2025, no valor de R$ 44.237,44 (BB), liberem-se os seguintes valores: ao reclamante (já descontada sua cota de INSS): R$ 36.372,92;ao patrono do reclamante (honorários advocatícios): R$ 7.281,73;à União (contribuições previdenciárias): R$ 235,81;à União (custas processuais): R$ 346,98. A parte deverá indicar a conta bancária para transferência dos valores, tanto no sistema SIF (da Caixa Econômica Federal) quanto pelo sistema Siscondj (do Banco do Brasil), no prazo de 08 dias. No silêncio, o crédito será transferido para a conta do(a) patrono(a)  MURIEL NINI, OAB: 14925 (polo ativo, #id:2eaa93a). Comprovadas as transferências, dou por satisfeita a presente execução, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes com advogado nos autos para eventual manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMIAO ALVES DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001207-65.2021.4.03.6309 AUTOR: MARCIA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA TIEMI ODA - SP253208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o afastamento da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a consequente aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, ainda, de qualquer outro índice que melhor reponha as perdas decorrentes da inflação, a fim de que seja preservado o valor real moeda. O relatório está dispensando, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, é o caso de retirar o sobrestamento anteriormente determinado. Destaco que, ainda que ausente fase instrutória, o feito comporta julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do artigo 332, inciso II, do CPC. Sem preliminares a serem apreciadas, passo à análise do mérito. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, substituindo a estabilidade decenal anteriormente prevista no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o FGTS foi alçado à condição de direito social previsto no artigo 7º, inciso III, compondo o rol dos direitos e garantias fundamentais. No âmbito infralegal, a regulamentar a matéria, a Lei nº 8.036/90 assegura, em seu artigo 2º, que "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.", ao passo que o artigo 13 estabelece que "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.". A seu turno, Lei nº 8.660/93 determinou que os depósitos de poupança fossem remunerados pela TR: Artigo 7º. Os depósitos de poupança têm como remuneração básica a Taxa Referencial - TR relativa à respectiva data de aniversário. Depois de decisão do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo Recurso Especial nº 1.614.874/SC, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, sobreveio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, cuja ementa transcrevo e destaco: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. Tal decisão foi ratificada no julgamento de Embargos de Declaração, em sessão virtual encerrada em 28.03.2025. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 15/04/2025, conforme andamento processual disponível no site do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há como se acolher a pretensão da parte autora. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se o autor. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a comunicação ao réu, conforme artigo 241 do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016516-60.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Genea Administração, Incorporações e Participações Ltda - Para que a Prefeitura retire a Carta de Adjudicação. - ADV: CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004336-38.2024.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Camila Tiemi Oda Gonçalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004336-38.2024.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Camila Tiemi Oda Gonçalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
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