Cristina Posselt Curuci

Cristina Posselt Curuci

Número da OAB: OAB/SP 253228

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Posselt Curuci possui 78 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CRISTINA POSSELT CURUCI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002472-33.2022.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Edilson Aparecido Marcelino - Apelado: MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 622-637) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Cesar Longhi (OAB: 407879/SP) - Regina Celia Machado (OAB: 339769/SP) - Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) (Procurador) - Cristina Posselt Curuci (OAB: 253228/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB: 331495/SP) - Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002891-53.2022.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Edson Silva da Rocha - Apelado: Municipio de Porto Feliz - O julgamento do mérito do ARE nº 1.493.366/PE, Tema nº 1359/STF, DJe de 22.11.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: "São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílio s e vantagens remuneratórias por servidores públicos". Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (págs. 558-74), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Cesar Longhi (OAB: 407879/SP) - Regina Celia Machado (OAB: 339769/SP) - Cristina Posselt Curuci (OAB: 253228/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002427-18.2000.8.26.0471 (471.01.2000.002427) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.P.F. e outro - J.S.S. - - L.M.R. - N.R.V. - O co-executado LEONARDO MARCHESONI ROGADO pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão de ressarcimento ao erário, bem como que se considerem indevidas todas as constrições judiciais realizadas em desfavor do peticionário (fls. 2046/2047). Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em 31/10/2000, contra JONAS SOARES DE SOUZA, LEONARDO MARCHESONI ROGADO e JOSÉ SEBASTIÃO WITTER, pleiteando suas condenações pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 42.813,00. O feito foi sentenciado em 09/12/2002 (fls. 759/766), publicada em 09/12/2002 (fl. 767). Houve apelação julgada parcialmente procedente (fls. 889/897), transitando em julgado em 28/12/2006 (fl. 900). Inicio da execução em 05/03/2007 (fls. 904 e 906). A Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei n. 8.429/1992, em seu artigo 23, § 8º, previu a hipótese de prescrição intercorrente, in verbis: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). (...). § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). §4º: O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: I: pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa; II: pela publicação da sentença condenatória; III: pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência; IV: pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência; V: pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. §5º: Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo Primeiramente, deve ser consignado que o trânsito em julgado da ação principal, ocorreu em 28/12/2006 (fl. 900) e não em 01/12/2023, como mencionado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 2053/2054. O trânsito em julgado mencionado se refere, na verdade, ao agravo em Recurso Especial interposto pelo executado Leonardo Marchezoni Rogado, tirado contra o v acórdão proferido no agravo de instrumento sob n. 2267870-15.2021.8.26.0000 (fls. 1968/1970). Consoante ser verifica a r sentença proferida em 09/12/2002 (fls. 759/766), foi devidamente publicada em 09/12/2002 (fl. 767), quando teria início o prazo prescricional, previsto nos §§ 4º e 5º do artigo 23 da Lei nº 8.429/92. No entanto, no Tema nº 1199 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei Assim, considerando a edição da Lei nº 8.429, em 25/10/2021, tenho que, na hipótese dos autos, ainda não decorreu o prazo prescricional de quatro (04) anos, que ocorrerá, em tese, em outubro de 2025. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), ELAINE FRAZAO (OAB 35186/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ALEXANDROS BARROS XENOKTISTAKIS (OAB 182106/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MALU OLEZIA GARCIA LEAL RODRIGUES DE ARRUDA (OAB 295908/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186225-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de Iperó - Agravado: Consórcio Intermunicipal Vizinhos de Castelo - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp - Interessado: Municipio de Tietê - Interessado: Município de Jumirim - Interessado: Município de Porto Feliz - Interessado: Município de Cerquilho - Interessado: Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos etc. I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária, na fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se o Município de Iperó, ora agravante, contra a r. decisão de primeiro grau que homologou a estimativa de honorários de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais). II De início, verifica-se da r. decisão recorrida que o juízo de origem, ao homologar a estimativa de honorários, determinou à parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais promover, em até 15 (quinze) dias, o depósito do montante respectivo (fls. 1128 dos autos de origem). Não obstante, a r. decisão que nomeou o perito contábil, expressamente carreou à exequente, no caso a CODASP (cf. fls. 424 e 559), a responsabilidade pelo depósito dos honorários (fls. 938/939). Assim, por ora, esclareça o agravante a pertinência da interposição do presente recurso, justificando. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: André Luiz dos Santos Neto (OAB: 344676/SP) - Claudio Fabiano Barbosa (OAB: 288696/SP) - Diogenes Madeu (OAB: 128467/SP) - Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB: 110589/SP) - Danillo Antonio de Camargo Nitrini (OAB: 254974/SP) - Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) - Cristina Camara Posselt (OAB: 253228/SP) - Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001652-77.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Marlene Pinheiro Bragagnolo - - Giovanna Pinheiro Bragagnolo - - Bruno Pinheiro Bragagnolo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. A seguir, arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1000927-54.2024.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Porto Feliz; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000927-54.2024.8.26.0471; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Jaguar Factoring e Administração Eireli; Advogado: Ricardo Alberto Lazinho (OAB: 243583/SP); Apelado: Municipio de Porto Feliz; Advogada: Cristina Posselt Curuci (OAB: 253228/SP) (Procurador)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-77.2025.8.26.0471 (processo principal 1000758-72.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Valdson José da Silva Eireli - Deverá a parte executada regularizar a subscrição pela parte outorgante da procuração de fls. 35. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), ANDRE LEMOS FANDINO (OAB 71699/MG)
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