Daiane Regina Da Silva Souza

Daiane Regina Da Silva Souza

Número da OAB: OAB/SP 253229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Regina Da Silva Souza possui 65 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006335-15.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Julio Bono Junior - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo a fls. 114. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071166-87.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Papirus Industria de Papel S/A - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S.A. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ALEGANDO OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO E LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ALÉM DOS CONTRATUAIS JÁ RECONHECIDOS. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO EMBARGADO ABORDOU DE FORMA CLARA O PEDIDO, LIMITANDO-SE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA E NA NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS, CONFORME ART. 100, §§ 1º, 2º E 13, DA CF.4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REABRIR DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, MAS APENAS PARA ESCLARECER OU CORRIGIR OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES. IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REABRIR DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. A DECISÃO JUDICIAL PODE LIMITAR-SE AO EXAME DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUANDO FUNDAMENTADA NA PRIORIDADE CONSTITUCIONAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - Pedro Oliveira Mathias (OAB: 480138/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Ana Beatriz Pereira de Carvalho (OAB: 246605/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Karen Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP) - Lua Monteiro de Carvalho (OAB: 293432/SP) - Rodrigo Forcenette (OAB: 175076/SP) - Cinthya Harumi Shimokawa (OAB: 192972/SP) - Daniela Veloso Moroz (OAB: 262974/SP) - Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP) - Eduardo Berti Rodrigues (OAB: 259099/SP) - Júlio César Feltrim Câmara (OAB: 277072/SP) - Larissa Maria Veloso Costa (OAB: 270743/SP) - Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Patricia Martins Vieira dos Santos (OAB: 178281/SP) - Rafael Fernandes Granato (OAB: 271072/SP) - Thiago Ortega de Oliveira (OAB: 259920/SP) - Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/SP) - Alex Fernando Larraya (OAB: 176526/SP) - Julio Bono Neto (OAB: 137964/SP) - Fabio Albuquerque Dubois (OAB: 180569/SP) - Nicolau Jose Jorge Jabur (OAB: 53487/SP) - Viviane Denise Campos Abramides (OAB: 275358/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Thiago de Moraes Abade (OAB: 254716/SP) - Antonio de Freitas (OAB: 109954/SP) - Carlos Augusto de Souza (OAB: 169762/SP) - Julio Bono Junior (OAB: 140463/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Gilmar Krutzsch (OAB: 6568/SC) - Jorge Antonio Pereira (OAB: 235013/SP) - Eduardo Beirouti de Miranda Roque (OAB: 206946/SP) - Guilherme Ferreira Botelho (OAB: 337605/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Claudia Cavalcante de Siqueira (OAB: 468550/SP) - Cintia Lopergolo Pardini Freitas (OAB: 297111/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Starck de Moraes Sociedade de Advogados (OAB: 272851/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Gabrielle Barroso Rossa (OAB: 220552/SP) - Debora Taveira de Melo Santos (OAB: 342824/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Orlando Giovannetti (OAB: 12160/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Caio Marcelo Gregolin Sampaio (OAB: 317046/SP) - Italo Mitio Murakami (OAB: 287860/SP) - Camila de Oliveira Alves (OAB: 492606/SP) - Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Luiz Gustavo Mesquita de Siqueira (OAB: 191908/SP) - Daniel Gabrilli de Godoy (OAB: 235505/SP) - Guilherme de Paula Eduardo E Coltro (OAB: 260650/SP) - Erika Regina Marquis Ferraciolli (OAB: 248728/SP) - Bruna Couto Rolim Lopes (OAB: 385932/SP) - Murilo Amat (OAB: 483568/SP) - Eriko da Silva Trindade (OAB: 418070/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009549-14.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Julio Bono Junior - VISTOS I Enviem os autos ao CEJUSC para a designação de audiência preliminar de conciliação. II Com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a parte passiva, cientificada de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (CPC/15, art. 335, I) e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registra-se que a citação aqui ordenada é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC/15. III Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ficando, desde já arbitrada multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, tendo em vista a intensidade do ilícito e do tempo e dinheiro desperdiçado pelo Estado para realização de audiência. As partes, se possível, devem estar acompanhadas de seus advogados. Entretanto, ficam advertidas que a ausência do Advogado não inibe a pessoa de realizar acordo, na medida em que a transação (negócio jurídico que é), se dá entre os negociantes, não sendo a presença daquele profissional requisito de existência, validade e eficácia do que acertado. Portanto, a presença do Advogado não é requisito para realização ou não da audiência, até porque não há sanção para sua ausência. IV A audiência não será realizada apenas se autor e réu manifestarem expresso desinteresse. O autor já deve tê-lo formalizado na inicial (o silêncio sugere interesse) e o réu deverá fazê-lo por petição com até 10 (dez) dias de antecedência, retroativamente à data aprazada. A despeito desse prazo, o Juízo concita as partes a comunicar o concreto desinteresse no menor espaço de tempo possível, em atenção ao ideal de cooperação para eficiência da atividade jurisdicional, isso para que seja materialmente possível permitir agendamento de outra audiência no horário reservado, obstando que se torne contraproducente a pauta de conciliações e ineficiente o processo (CPC, art. 8º). Em caso de litisconsórcio (mais de um autor ou mais de um réu), a audiência somente não se realizará se todos se manifestarem contrariamente (CPC, art. 334, I e 335, § 1º) V Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025986-72.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Julio Bono Junior - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC, observando que a opção por citação por meio de mandado deverá ser justificada, nos termos do art. 247, V, CPC. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191539-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Regional de Santana; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005060-60.2025.8.26.0001; Mandato; Agravante: Julio Bono Junior; Advogada: Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP); Agravado: Voleide Barbosa Seguim (Justiça Gratuita); Soc. Advogados: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 33324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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