Danilo Roberto Floriano
Danilo Roberto Floriano
Número da OAB:
OAB/SP 253235
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT15, TJPR, TRF3
Nome:
DANILO ROBERTO FLORIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025828-06.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Reginaldo Lima de Camargo - Vistos. Reginaldo Lima de Camargo propôs ação de procedimento comum em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual em resumo, requer a procedência do pedido para declaração de inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, denominados Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Juntou documentos. Não houve deferimento de pedido de tutela provisória. Citada, a requerida apresentou contestação, em suma, requerendo a improcedência do pedido. Houve réplica. O processo foi suspenso em razão da existência de julgamentos nas instâncias superiores pela sistemática de recursos repetitivos. Após, com a informação de julgamento do Tema 986 do STJ, foi determinado o prosseguimento da ação. É o relatório. Fundamento e Decido. Julgo a lide no estado em que se encontra, conforme artigos 355, I c.c. 1.040, III, ambos do CPC, sendo que eventuais preliminares de mérito alegadas ficam prejudicadas em razão do precedente qualificado. O pedido é improcedente. Por ocasião do julgamento do Tema nº 986 em 13/03/2024 correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 9 deste E. TJSP (nº 2246948-26.2016.8.26.0000) o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Portanto, restou reconhecida a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, pacificando-se a questão em razão do caráter vinculativo do referido precedente qualificado. É importante assinalar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, após a definição do tema repetitivo, deliberou pela modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal o julgamento do REsp nº 1.163.020, sob o argumento de que, até então, a orientação das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça era favorável aos contribuintes: 1. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 2 - A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. 3 - Em relação às demandas transitadas em julgado com decisão favorável ao contribuinte, eventual modificação está sujeita à análise individual (caso a caso), mediante utilização, quando possível, da via processual adequada. No caso dos autos, verifica-se que não houve a concessão de qualquer decisão liminar favorável à parte autora, o que afasta a aplicação da referida modulação de efeitos. Neste sentido: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TUST E TUSD. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Recursos tirados contra sentença que julgou procedente pretensão voltada à exclusão das tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de uso do sistema de transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica. 1. Afetação de recurso especial sob rito de casos seriais pelo STJ, por meio do Tema nº 986. Tese jurídica firmada por ocasião do julgamento do aludido precedente vinculante, reconhecendo-se que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Modulação de efeitos da decisão em ordem a preservar, até o dia 27 de março de 2017, os efeitos das decisões liminares ainda vigentes e que tenham beneficiado os consumidores de energia elétrica. 2. Ausência de decisão liminar nos autos a atrair a modulação dos efeitos. Questão pacificada com a tese firmada no mencionado Tema nº 986/STJ, de observância imperativa, na forma do inc. III do art. 927 do CPC. Início da eficácia do provimento que se dá com a publicação da ata de julgamento do acórdão paradigma, sendo dispensável que se aguarde a publicação do acenado acórdão. Precedentes do STJ. 3. Desfecho processual de origem reformado. Recursos oficial e voluntário providos. (Apelação/Remessa Necessária Processo nº 1003223-37.2017.8.26.0037, julgado em 15/04/24). Por fim, há que se considerar que o art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), com a redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, teve a sua eficácia suspensa nos autos da medida cautelar na ADI nº 7195, de sorte que não há óbice à aplicação da tese vinculante definida pelo STJ no Tema nº 986, independente da necessidade de trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 927, inciso III, e no artigo 985, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por Reginaldo Lima de Camargo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o valor das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P. I. C. - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199291-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0027606-23.2019.8.26.0071; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Joaquim Victor Lopes; Advogado: Marcelo Augusto Carvalho Russo (OAB: 321972/SP); Agravado: Luiz Antonio Floriano; Advogado: Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP); Advogado: Vinicius Trevisan Cantro (OAB: 323156/SP); Interessado: Odair Rosa; Advogada: Juliana Freire de Almeida (OAB: 255761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027756-79.2022.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Elton Belli - - Rodolpho do Carmo Belli - Hélio Belli - Vistos. Sobre a pretensão do autor para alteração do valor dado à causa, faculto manifestação do réu no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SONILDA MARIA SANTOS PEREIRA (OAB 279182/SP), VINICIUS TREVISAN CANTRO (OAB 323156/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), SONILDA MARIA SANTOS PEREIRA (OAB 279182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012826-95.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fabrimaster Equipamentos Automotivos Ltda e outros - Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora pelo sistema Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), conforme protocolo que segue, fls. 668/670, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. - ADV: RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194068-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maik Toy Saguini - Agravante: Laurinete Maria da Silva Saguine - Agravante: Clayton Saguini - Agravante: Nádia Saguini Mendonça - Agravado: Bauru Administradora de Consorcios s/a - Interessado: Espólio de Claudine Saguini - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2194068-42.2025.8.26.0000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de ação de execução de título extrajudicial (contrato de participação em grupo de consórcio) que Bauru Administradora e Bens S/C Ltda. move em desfavor do Espólio de Claudine Saguini. O recurso se volta contra a decisão de fls. 21/23 do presente instrumento (ou fls. 534/536 dos autos principais digitalizados nº 0046969-23.2003.8.26.0114), que rejeitou o incidente de exceção de pré-executividade apresentado pelos devedores, na parte em que esses buscam o reconhecimento da prescrição intercorrente. Daí a interposição do presente recurso, em que alegam nulidade da decisão proferida a fls. 297 dos autos originais, pois, segundo afirmam, foi proferida em ofensa ao contraditório e devido processo legal. Pleiteiam seja decretada a extinção da execução nos termos do artigo 924, V, do CPC. Pedem, também, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Recebo o recurso para processamento porque tempestivo, preparado e interposto contra decisão proferida em sede de processo de execução (CPC, art. 1015, parágrafo único), mas o faço no efeito só devolutivo. Ao menos em termos de cognição sumária, ausentes os requisitos autorizadores do deferimento do pretendido efeito suspensivo, uma vez que a decisão agravada está bem fundamentada e amparada no ordenamento jurídico vigente, não permitindo vislumbrar, numa análise perfunctória, possível dano processual injusto (contra o Direito) aos executados. Ademais, nenhum dano material imediato, irreparável ou de difícil reparação, restou demonstrado. Sendo assim, os fatos narrados no presente instrumento dependerão de análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos, ato este incompatível com a apreciação do recurso em sede de cognição sumária. Comunique-se a presente decisão ao MM. Juiz de Direito, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, em assim querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Após, tornem conclusos para voto. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Cassiana Raposo Baldalia (OAB: 227995/SP) - Vinicius Trevisan Cantro (OAB: 323156/SP) - Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194068-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR BENEDITO; Foro de Campinas; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0046969-23.2003.8.26.0114; Consórcio; Agravante: Maik Toy Saguini; Advogada: Cassiana Raposo Baldalia (OAB: 227995/SP); Agravante: Laurinete Maria da Silva Saguine; Advogada: Cassiana Raposo Baldalia (OAB: 227995/SP); Agravante: Clayton Saguini; Advogada: Cassiana Raposo Baldalia (OAB: 227995/SP); Agravante: Nádia Saguini Mendonça; Advogada: Cassiana Raposo Baldalia (OAB: 227995/SP); Agravado: Bauru Administradora de Consorcios s/a; Advogado: Vinicius Trevisan Cantro (OAB: 323156/SP); Advogado: Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021026-62.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Leonilda Teodoro da Silva - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019761-25.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida Fernandes de Freitas - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP)