Dany Patrick Do Nascimento Koga
Dany Patrick Do Nascimento Koga
Número da OAB:
OAB/SP 253237
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJPE, TJDFT, TRF3, TJSC
Nome:
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501096-40.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.C. - Vistos. INTIME-SE a parte autora pessoalmente para comparecer ao Setor Técnico deste Fórum - sala 42, no dia 10/11/2025 , às 11:15 horas para a realização do estudo psicológico. Intime-se a parte requerida, por seu advogado, para comparecer no dia 10/11/2025, às 14 horas para estudo psicológico. Local: Fórum de Marília, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. Deverá o autor comparecer no dia e hora marcada com as 3 filhas menores, acompanhada de seus documentos pessoais e cópia deste intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Publique-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 1005233-49.1994.4.03.6111 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA DOS CAF DA ZONA DE VERA CRUZ PAULISTA Advogados do(a) EXECUTADO: ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI - SP223287, DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA - SP253237 SENTENÇA A União pugna pela extinção do presente feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. No caso dos autos, tendo em vista o tempo que o feito permaneceu no arquivo, sem qualquer movimentação por parte da exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, nos termos do art. 174 do CTN. Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, caracterizada a prescrição intercorrente no presente feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, V, do CPC. Conforme precedente do C. STJ (Tema 1.229), o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente não autoriza a condenação em verbas de sucumbência. Verifico não ter ocorrido nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006763-06.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca Marinho da Cruz - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-53.2025.8.26.0344 (processo principal 1011199-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.H.S.P. - Vistos. Fls. 57/60: Ciente. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003084-56.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleber Peres Machado - Camila Peres Machado - Vistos, A parte requerida requer a concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Conforme documentação acostada aos autos, a requerida está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), recebendo atualmente o salário mínimo, o que comprova sua condição de hipossuficiência econômica. Logo, nos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a concessão de Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida, anotando-se. No mais, manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), TAINARA VIEIRA COELHO (OAB 440530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003607-05.2024.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldemar Cavalaro - 1- Fls. 79: Expeça-se mandado para nova tentativa de citação do confrontante MARCELO, ficando autorizada, caso presentes os requisitos legais, a citação por hora certa nos termos do artigo 252 a 254 do Código de Processo Civil. 2- Ainda, expeça-se mandado para citação da confrontante ROSELI no endereço indicado às fls. 79. 3- No mais, deve a parte Requerente providenciar a citação da Empresa-Requerida Empreendimentos Imobiliários Fontanelli Sc Ltda. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000695-18.2025.8.26.0344 (processo principal 1006510-18.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.R.S. - R.F.S. - Fls. 187/195: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. Aguarde-se por 10 (dez) dias a vinda de informação acerca da concessão do efeito suspensivo. Na inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), CLARA PAREDES DOS SANTOS (OAB 462646/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), CAROLINA SANTANA PIO (OAB 398991/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001119-21.2024.8.24.0940/SC APELANTE : FATIMA INES WOLF DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB SP253237) DESPACHO/DECISÃO Fátima Inês Wolf de Oliveira interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 16, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar a decisão de evento 9, DESPADEC1 . Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Verifico que a parte recorrente não cumpriu com um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade - in casu , o recolhimento integral do preparo recursal. Isso porque esta 2ª Vice-Presidência determinou a intimação da parte recorrente para, no prazo legal, " complementar o recolhimento das custas de preparo - custas de "instrução e despacho" (GRJ) -, consoante orientação descrita na página: https://www.tjsc.jus.br/emissao-de-guias-de-custas-e-outros-valores , ou comprovar o seu recolhimento, sob pena de deserção" ( evento 20, DESPADEC1 ). Antes da expedição da intimação, a insurgente, espontaneamente, protocolou petição, a fim de " informar que as custas do Recurso Especial foram recolhidas, conforme comprovantes anexados no evento nº 16 . Caso haja valor a ser complementado, sob o fundamento do princípio da cooperação processual, requer que seja informado o valor, para que a Recorrente possa efetivar a complementação " ( evento 22, PET1 ). Nada obstante, como já mencionado, constaram expressamente da decisão a delimitação e as instruções para complementação do preparo, cabendo à insurgente, no prazo legal, diligenciar no sentido do respectivo recolhimento. A propósito: Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer). Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 4ª ed. 5Paulo: RT, 1999, p. 1071). Desse modo, em observância ao disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, deve ser reconhecida a deserção do reclamo. Colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, o recorrente, no ato da interposição do recurso especial, deve comprovar o recolhimento do porte remessa e retorno e das custas judicias, bem como dos valores exigidos pelo Tribunal de origem. 2. Caso haja recolhimento de forma insuficiente, aplica-se o disposto no artigo 1.007, §2º do CPC, o qual permite que a parte seja intimada para a complementação do preparo no prazo de 5 dias. 3. No caso dos autos, o preparo foi recolhido a menor, sendo deferida a abertura de prazo para sua complementação, deixando a parte transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. 4. Mostra-se deserto o recurso especial, o que atrai a incidência do Enunciado nº 187 da Súmula desta Corte, in verbis: " É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. " 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.141.340, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 13.02.2023, grifei). Ainda: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...] PREPARO. COMPROVAÇÃO NÃO REALIZADA NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREPARO EM DOBRO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. [...]5. "O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.545.154/GO, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe2/10/2017). 6. Mesmo após intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento em dobro do preparo, o que atrai a aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1686262/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. em 7.6.2021, grifei). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 16, RECESPEC1 . Por fim, em face dos óbices alhures elencados quanto à ascensão recursal, não se verifica a plausibilidade jurídica das pretensões recursais – o que inviabiliza a concessão do almejado efeito suspensivo ao reclamo, dada a ausência do fumus boni iuris . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002050-46.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luiz Alberto Martins - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-47.2022.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.R.B. - B.C.P.B. e outros - Vistos. Fl. 231: Anotado. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados retros. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 167118/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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